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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 152/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1952
Date 1952-12-02
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, PARA O EXERCÍCIO DE 1953.
native_id402

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.PAG . 95 
1 Tratadèr CrG 30.240,00 
1 Auxiliar da Contador CrC 28.800,00 
1 Almoxarife CrO 26.800,00 
1 Piscai Geral Cri» 28,800,00 
1 Fiel Tesoureiro CrS 28^800,00 
1 Sub fiscal Geral GC. 25i200,00 
1 Mecânico GÔ 23-760,00 
1 Primeiro escriturário GO 21,600,00 
3 Primeiros Fiscais (cada) GS 21.600,00 
1 Auxiliar do Tratador GG 21,600,00 
3 Cobradores | cada ) GS 21.600,00 
30 professoras (cada) GS 21.600,00 
1 .elador GC 20.880,00 
3 Segundos escriturários (cada) GS 20,160,00 
2 Segundos Fiscais (cada) OC 19.440,00 
i 
2ncarregado Serviços Hidrómetros GO 18.720,00 
i Administrador do Mercado GCl7.280,00 
1 Feitor GS 17.280,00 
4 Terceiros escriturários (cada) (K5 li.560,00 
1 Porteiro 15.840,00 
2 Serventes (cada) GC 15.120,00 
1 Administrador do Cemitério QC 15.120,00 
Artigo 25 - Picam assegurados aos funcionários aposentados, proventos 
na base des vencimentos fixados por ésta lei, proporcionais ao tempo de ser￾viço, de acordo com a lei Orgânica dos Municípios e a Constituição Federal. 
Artigo 3° - As despesas oriundas da aprovação DESTA lei, correrão por 
conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessá￾rio. 
Artigo 4fi
 - Os vencimentos fixados por ésta lei vigorarão a partir de 
l
fl de janeiro de 1953. 
Prefeitura :unicipal de São João da Boa Vista, yinte àe nove de novem￾bro de mil, novecentos e cinquenta e dois (29.11.1952). 
************* 
L2I M» 152 
opçA A arüiTA z FI: U A DGSPDSA DO UUKCXPIO DE SÃO 
JOÃO DA BO.: VEHA , PAP¿ 0 iXSIÍCICIO TSZ 1953. 
****** 
(segua) 

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