| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1952 |
| Date | 1952-12-02 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, PARA O EXERCÍCIO DE 1953. |
| native_id | 402 |
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.PAG . 95 1 Tratadèr CrG 30.240,00 1 Auxiliar da Contador CrC 28.800,00 1 Almoxarife CrO 26.800,00 1 Piscai Geral Cri» 28,800,00 1 Fiel Tesoureiro CrS 28^800,00 1 Sub fiscal Geral GC. 25i200,00 1 Mecânico GÔ 23-760,00 1 Primeiro escriturário GO 21,600,00 3 Primeiros Fiscais (cada) GS 21.600,00 1 Auxiliar do Tratador GG 21,600,00 3 Cobradores | cada ) GS 21.600,00 30 professoras (cada) GS 21.600,00 1 .elador GC 20.880,00 3 Segundos escriturários (cada) GS 20,160,00 2 Segundos Fiscais (cada) OC 19.440,00 i 2ncarregado Serviços Hidrómetros GO 18.720,00 i Administrador do Mercado GCl7.280,00 1 Feitor GS 17.280,00 4 Terceiros escriturários (cada) (K5 li.560,00 1 Porteiro 15.840,00 2 Serventes (cada) GC 15.120,00 1 Administrador do Cemitério QC 15.120,00 Artigo 25 - Picam assegurados aos funcionários aposentados, proventos na base des vencimentos fixados por ésta lei, proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com a lei Orgânica dos Municípios e a Constituição Federal. Artigo 3° - As despesas oriundas da aprovação DESTA lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 4fi - Os vencimentos fixados por ésta lei vigorarão a partir de l fl de janeiro de 1953. Prefeitura :unicipal de São João da Boa Vista, yinte àe nove de novembro de mil, novecentos e cinquenta e dois (29.11.1952). ************* L2I M» 152 opçA A arüiTA z FI: U A DGSPDSA DO UUKCXPIO DE SÃO JOÃO DA BO.: VEHA , PAP¿ 0 iXSIÍCICIO TSZ 1953. ****** (segua)