| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1952 |
| Date | 1952-12-02 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO UM TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA O COLÉGIO ESTADUAL E ESCOLA NORMAL DESTA CIDADE, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N 788, DE 1952. |
| native_id | 403 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
, Pag. 96 Artigo 1« - Fièá o Prefeita íiunicipal autorizado a doar ao Governo db datado de São Paulo um terreno pertencente ao Municipio de São João da Boa Vis ta, destinado à construção do prédio para o Colégio Estadual e Escola Normal desta cidade, de acordo com a lei estadual n^ 788, de 1952. § único Para a perfeita regularização, fica ainda o sr. Prefeito lAunici pai autorizado d assinar com o Governo do Estado a respectiva escritura de - doação. Artigo 2e - Esta lei entrará em visor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2 de dezembro de 1952. ****** LSI M" 154 Cria bolsas de estudos para os alunos pobres dos crusoS básicos e técnico da Escola Tecuca de Comercio "D. Pedro II". Artigo 1« - ficam criadas Bolsas de Batudos até o valor de CrS20.0Q0,OC anuais, destinadas aos aluno» reconltecj.d'aiBsnte jfçl8f(íj>j:"l juptao do sr. Prefeito Municipal) que se matricularem nos crusos feásicoa a S^CRtcf contabilidade, da Escola Técnica de Comércio ''D. Pedro II", desta cidadfi» ; Artigo 2a - Dentre os alunos necessitados que pleitearem os beneficios desta lei, terão preferência os que apresentarem maiores notas globais nos crusos anteriormente concluidos, ou jos exames de admissão. § único - Os candidatos à bolsa de estudos deverão exibir à Secretaria da Prefeitura, para a devida anotação, seus diplomas ou certificados d" conclusão dos cursos anteriores, ou dos exanes de admissão, como comprovação daa notas alcançadas. Artigo 3a - Mo mês de fevereiro de cada ano, deverá o sr. Prefeito Municipal solicitar, por escrito, à direção daquele estabelecimento de ensino, a matricula dos alunos favorecidos. Artigo 4 a - As daspesas decorrentes da exeeução da presente lei serão satisfeitas com as verbas próprias para a Instrução Pública já consignadas no Qrgaaento vigente, suplementadas , se necessário. Artigo 5a - A presente lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2 de dezembro de 195; - ******