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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 156/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1952
Date 1952-07-06
EmentaCONCEDE UM AUXILIO DE CR$ 15.000,00 PARA A REPRESENTAÇÃO DE S. JOÃO DA BOA VISTA NOS JOGOS ABERTOS DO INTERIOR.
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LEI N* 155 
Artigo l s - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a pagar a todos os 
funcionários municipais, contratados e mensalistas, o "Abono de Natal", na 
base de CrS 200,00, para cada um. 
Artigo 2 a - Para fazer face às despesas decorr"c~r da presente lei, 
serão consignadas verbas próprias nos respectivos orçamentos municipais. 
Artigo 3 a - Ssta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2 de dezembro de 1952. 
****** 
. LEI ITg 156 
Concede um auxilio de CrG 15.000,00 para a 
representação de s. João da Boa Vista nos Jo￾gos Abortes do Interior. 
Artigo l 8 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com a 
importância de CrG 15.000,00, como auxilio a representação de São João da 3oa 
Vista que participar dos Jogos Abertos do Interior, mareadas para o mês de -
outubro próximo. 
§ único - A importância mencionada çax no artigo 1» deverá ser entregue 
no mês de setembro de 1952. 
Artigo 2* - Fica abetto na Contadoria Municipal um crédito especial pa 
ra as despesas decorrentes da execução da presente lei, que.será coberto com 
o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio. 
Artigo 3 a - 0 auxilio concedido pelo artigo I a deverá ser entregue a 
Comissão Municipal de ~sporl.es, para o fim expresso nesta lei,' tendo a mesma 
Comissão a responsabilidade da organização mais ju^ta e mais oficiente possi￾vel da Delegação çue representará esta cidade, podendo delegar as suas atri￾buições a uma Sub-Comissão de sua confiança. 
Artigo 4 a - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões 6 de setembro de 1952. 
****-•*:* 
i/EI N° 15" 
Artigo I a •• Os inoveis pertencentes ao patromônio da Santa Casa de Mi￾seridórdia "Dona Carolina Malheiros", desta cidade, ficam isentos de todo e 
qualquer imposto municipal, 
Artigo 2a - Ficas a Prefeitura Municipal autorizada a cancelar toda a 
dívida de imposto em nome da Santa Casa de Misericórdia "D. Carolina Malheiros 
desta cidade. 
Artigo 3 a - Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1952. 
(segue) 

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