| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1952 |
| Date | 1952-07-06 |
| Ementa | CONCEDE UM AUXILIO DE CR$ 15.000,00 PARA A REPRESENTAÇÃO DE S. JOÃO DA BOA VISTA NOS JOGOS ABERTOS DO INTERIOR. |
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LEI N* 155 Artigo l s - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a pagar a todos os funcionários municipais, contratados e mensalistas, o "Abono de Natal", na base de CrS 200,00, para cada um. Artigo 2 a - Para fazer face às despesas decorr"c~r da presente lei, serão consignadas verbas próprias nos respectivos orçamentos municipais. Artigo 3 a - Ssta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2 de dezembro de 1952. ****** . LEI ITg 156 Concede um auxilio de CrG 15.000,00 para a representação de s. João da Boa Vista nos Jogos Abortes do Interior. Artigo l 8 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com a importância de CrG 15.000,00, como auxilio a representação de São João da 3oa Vista que participar dos Jogos Abertos do Interior, mareadas para o mês de - outubro próximo. § único - A importância mencionada çax no artigo 1» deverá ser entregue no mês de setembro de 1952. Artigo 2* - Fica abetto na Contadoria Municipal um crédito especial pa ra as despesas decorrentes da execução da presente lei, que.será coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio. Artigo 3 a - 0 auxilio concedido pelo artigo I a deverá ser entregue a Comissão Municipal de ~sporl.es, para o fim expresso nesta lei,' tendo a mesma Comissão a responsabilidade da organização mais ju^ta e mais oficiente possivel da Delegação çue representará esta cidade, podendo delegar as suas atribuições a uma Sub-Comissão de sua confiança. Artigo 4 a - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões 6 de setembro de 1952. ****-•*:* i/EI N° 15" Artigo I a •• Os inoveis pertencentes ao patromônio da Santa Casa de Miseridórdia "Dona Carolina Malheiros", desta cidade, ficam isentos de todo e qualquer imposto municipal, Artigo 2a - Ficas a Prefeitura Municipal autorizada a cancelar toda a dívida de imposto em nome da Santa Casa de Misericórdia "D. Carolina Malheiros desta cidade. Artigo 3 a - Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1952. (segue)