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norma nº 181/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1953
Date 1953-12-31
EmentaFICA O SR. PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR O PAGAMENTO, A TITULO 2A SUBVENÇÃO, ANUALMENTE, AO CONSERVATÓRIO MUSICAL " GUIOMAR NOVAIS", DESTA CIDADE, DA QUANTIA DE CR$ 10.000,00 .
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CURSO D: ADMIS .£O 
Diva Silva G-uiâoriza e Maria da Glória Jontão Varzim. 
\rtigo 3 a
 - ¿3 dos «sãs oriundas da aprovação dasta lai cor arão ;or 
conta dai v:rbas proibias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessá￾rio. 
.irtijo 4 a - íita loi ;n r:?í em vigor na data de aua pu":licai,~o, ravo 
^adas as disposi.jõ.-S em contrario. 3ala das Aessões, 51 de de^enbro da 1953 
-*-«•***** 
m i H a
 181 
Institue subvenção 
Artigo 1° - /ica o ST. ..refeito Munie: pai autorizado a eèetuar o paga 
mento, a ti iulo 2a sabvan^ão, anuala.nie, ao Conservatório Musical " Guiomar 
: ovais", desta .idade, da quantia de Cri.. 10.000,0 0 . 
§ Único - Dev.-ra a direção do referido instituto de ensino artistico 
exibir cópia autêntica do corri ato da sociodr-de e a certificar, digo, certi￾dão do registro do mesmo, a fim de poder receber a subvenção concedida/ por lei 
Artigo 2 a
 - As ias >esas decor^unt -s da ezjcu^ão da presente lei serão 
cob rtas .alas vorbas consignadas no oraananeo para a Instrução, suplementadas, 
se necessário. 
Artigo 3 a
 - A iresant lei en irará cm vigor na datada sua publica _.ão, 
revogadas as disposições emcontr'rio. 
Gala das Gessões, 31 de do.•;embro de 1953 
Ldl Ha
 132 
Artigo I a - Jioa o er. Prefeito Municipal, autorizado a conceder a to￾dos os servidoras municipais ( pes oal do quadro, mensalistas, diaristas a con￾tratados), a titulo provisório, um abono de 202 , sobre s ;us res jactivos ven￾cimentos, pagável sob/í a. forma í.: doufiíeino mensal. 
Artigo 2 a
 - 0 abono provisório de que trata a presente lei, será con￾cedido a p rtir de I A de janeiro d;; 1954 . 
Artigo 3 a
 - Para fasar facj ar despesas decorrentes da pros-enta lei, 
fica abo.' o na Contadoria Municipal, um crédito de CrG. 802.548,00 , que será 
coberto com o o axesro do arrecadação previsto para o o rercicio financeiro de 
19 >4. 
..riigo 4° - ?-ra ruo a Câaara a >rove nov.r 1 jsp ;sas para screa s :tis￾faitas com o e.ccesao do arrecadação, necessário se faz, justificar mabemáti￾caai^nte qua as m.smas não orejuíliauem o crédito aberto com a presnte lei. 
Artigo 5a
 - Jata lai jnirará an vigor na data da sua publicado, revo￾gadas as disposições em contrário. Tala das Ressoas, 8 do maio do 1954. 
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