| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1953 |
| Date | 1953-12-31 |
| Ementa | FICA O SR. PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR O PAGAMENTO, A TITULO 2A SUBVENÇÃO, ANUALMENTE, AO CONSERVATÓRIO MUSICAL " GUIOMAR NOVAIS", DESTA CIDADE, DA QUANTIA DE CR$ 10.000,00 . |
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CURSO D: ADMIS .£O Diva Silva G-uiâoriza e Maria da Glória Jontão Varzim. \rtigo 3 a - ¿3 dos «sãs oriundas da aprovação dasta lai cor arão ;or conta dai v:rbas proibias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário. .irtijo 4 a - íita loi ;n r:?í em vigor na data de aua pu":licai,~o, ravo ^adas as disposi.jõ.-S em contrario. 3ala das Aessões, 51 de de^enbro da 1953 -*-«•***** m i H a 181 Institue subvenção Artigo 1° - /ica o ST. ..refeito Munie: pai autorizado a eèetuar o paga mento, a ti iulo 2a sabvan^ão, anuala.nie, ao Conservatório Musical " Guiomar : ovais", desta .idade, da quantia de Cri.. 10.000,0 0 . § Único - Dev.-ra a direção do referido instituto de ensino artistico exibir cópia autêntica do corri ato da sociodr-de e a certificar, digo, certidão do registro do mesmo, a fim de poder receber a subvenção concedida/ por lei Artigo 2 a - As ias >esas decor^unt -s da ezjcu^ão da presente lei serão cob rtas .alas vorbas consignadas no oraananeo para a Instrução, suplementadas, se necessário. Artigo 3 a - A iresant lei en irará cm vigor na datada sua publica _.ão, revogadas as disposições emcontr'rio. Gala das Gessões, 31 de do.•;embro de 1953 Ldl Ha 132 Artigo I a - Jioa o er. Prefeito Municipal, autorizado a conceder a todos os servidoras municipais ( pes oal do quadro, mensalistas, diaristas a contratados), a titulo provisório, um abono de 202 , sobre s ;us res jactivos vencimentos, pagável sob/í a. forma í.: doufiíeino mensal. Artigo 2 a - 0 abono provisório de que trata a presente lei, será concedido a p rtir de I A de janeiro d;; 1954 . Artigo 3 a - Para fasar facj ar despesas decorrentes da pros-enta lei, fica abo.' o na Contadoria Municipal, um crédito de CrG. 802.548,00 , que será coberto com o o axesro do arrecadação previsto para o o rercicio financeiro de 19 >4. ..riigo 4° - ?-ra ruo a Câaara a >rove nov.r 1 jsp ;sas para screa s :tisfaitas com o e.ccesao do arrecadação, necessário se faz, justificar mabemáticaai^nte qua as m.smas não orejuíliauem o crédito aberto com a presnte lei. Artigo 5a - Jata lai jnirará an vigor na data da sua publicado, revogadas as disposições em contrário. Tala das Ressoas, 8 do maio do 1954. ******