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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 184/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1954
Date 1954-05-08
EmentaPASSA A SER A SEGUINTE A REDAÇÃO DO § I A DA LEI NA 176, DE 13 DE OUTUBRO DA 1953 "PARA OS ALUNOS DOS CURSOS INICIAIS, BÁSICO , A MATRÍCULA SERÁ DA CR$. 100,00 ANUAIS, E A MENSALIDADE DA CR$. 40,00 ; A MENSALIDADE NO CURSO DO ADMISSÃO SERÁ DE CR$ 50,00
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LMI ¡1« 183 
Artigo l e - Passa a sor a seguinte » r .daç*o do ^rtigo 2 a da Loi n* 
180, de 31 d: daz<:ní>ro de 1953 :- « Para pr ;cnc'.iira mto das va as no corpo do￾conte da JXCOLA T'"O I3A 3" COT 1:010 IIUPICIFAL , sarão contratados paio tempo no 
ces.áaio os professor;:, ou.; areencberom s e.:i gencias da legislado federal que 
regula a me, t'ria, o? mi o '.a Portaria do :r. refeito Municipal A ^referen￾dum" da câmara Municipal ( na forma do art. 4a 5 único da Lei n 2
 17 6 da 13 de 
outubro de 1953". 
.rtigo 2 a - .Ata lei entr 'é em vigo:' na ata õ e s ua iublicao~o, revo￾gadas as disposiçõ .s em contráiio. gala das Sessões, 8 de maio de 19J4 
-:HÍ-;:.# 
l/ Ldl N a 184 
Artigo I a - Passa a ser a s epuinto a redação do § I a da Lei na 176, de 
13 de outubro da 195 3 " Para os alunos dos cursos iniciais, básico^ , a matri 
cuia será da CrO. 100,00 anuais, e a nonselideda da Zr''.,. 40,00 ; a mensalida￾de no Curso do idnissão s.ra da Jr'... 50,00 . 
Artigo 2 a - Asta lei entrará an vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disiosições em contrário. Sale dos gassõas, 8/5/1934. 
Ldl K« 185 
Artigo I a - Pica aberto o crédito de CrO. 4.592,00 , para pagamento do 
tratamento farmacêutico prestado ao falecido funcionário sr. Mlias Gonçalves 
Dal gado. 
§ único - 0 presento p gamar.to será f ,-ito pela v;rba Jventuais. 
i.rtigo 2 a - Msta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revo￾gadas as disposições cm contrario. Sala das Gessõos 31 de maio de 1954 
L£I W B 186 
(Concede Pensão à Viuva de funcionários) 
Artigo I a - Pica concedia \- Viuva do ex- fiscal geral, sr. ..lias G-on￾i-alv -o Delgado, uma pensão d.; CrS. 1.500,00 mensais. 
§ Único - A des.esa decor-ente ds presente lei, será coberta com a var 
ba constante no orçam nto (Ponsõ«jc) , ficando a Contadoria Municipal autoriza￾da a necessária operação da creiítà, áigo, credito suplementar. 
Artigo 2 a - Ms ta lei entr rá em vigor m data da sua publicarão, revo￾gando-sa as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 31 de maio dj 1954 

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