| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1954 |
| Date | 1954-05-08 |
| Ementa | PASSA A SER A SEGUINTE A REDAÇÃO DO § I A DA LEI NA 176, DE 13 DE OUTUBRO DA 1953 "PARA OS ALUNOS DOS CURSOS INICIAIS, BÁSICO , A MATRÍCULA SERÁ DA CR$. 100,00 ANUAIS, E A MENSALIDADE DA CR$. 40,00 ; A MENSALIDADE NO CURSO DO ADMISSÃO SERÁ DE CR$ 50,00 |
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LMI ¡1« 183 Artigo l e - Passa a sor a seguinte » r .daç*o do ^rtigo 2 a da Loi n* 180, de 31 d: daz<:ní>ro de 1953 :- « Para pr ;cnc'.iira mto das va as no corpo doconte da JXCOLA T'"O I3A 3" COT 1:010 IIUPICIFAL , sarão contratados paio tempo no ces.áaio os professor;:, ou.; areencberom s e.:i gencias da legislado federal que regula a me, t'ria, o? mi o '.a Portaria do :r. refeito Municipal A ^referendum" da câmara Municipal ( na forma do art. 4a 5 único da Lei n 2 17 6 da 13 de outubro de 1953". .rtigo 2 a - .Ata lei entr 'é em vigo:' na ata õ e s ua iublicao~o, revogadas as disposiçõ .s em contráiio. gala das Sessões, 8 de maio de 19J4 -:HÍ-;:.# l/ Ldl N a 184 Artigo I a - Passa a ser a s epuinto a redação do § I a da Lei na 176, de 13 de outubro da 195 3 " Para os alunos dos cursos iniciais, básico^ , a matri cuia será da CrO. 100,00 anuais, e a nonselideda da Zr''.,. 40,00 ; a mensalidade no Curso do idnissão s.ra da Jr'... 50,00 . Artigo 2 a - Asta lei entrará an vigor na data de sua publicação, revogadas as disiosições em contrário. Sale dos gassõas, 8/5/1934. Ldl K« 185 Artigo I a - Pica aberto o crédito de CrO. 4.592,00 , para pagamento do tratamento farmacêutico prestado ao falecido funcionário sr. Mlias Gonçalves Dal gado. § único - 0 presento p gamar.to será f ,-ito pela v;rba Jventuais. i.rtigo 2 a - Msta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições cm contrario. Sala das Gessõos 31 de maio de 1954 L£I W B 186 (Concede Pensão à Viuva de funcionários) Artigo I a - Pica concedia \- Viuva do ex- fiscal geral, sr. ..lias G-oni-alv -o Delgado, uma pensão d.; CrS. 1.500,00 mensais. § Único - A des.esa decor-ente ds presente lei, será coberta com a var ba constante no orçam nto (Ponsõ«jc) , ficando a Contadoria Municipal autorizada a necessária operação da creiítà, áigo, credito suplementar. Artigo 2 a - Ms ta lei entr rá em vigor m data da sua publicarão, revogando-sa as disposições em contrário. Sala das Sessões, 31 de maio dj 1954