| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1955 |
| Date | 1955-10-17 |
| Ementa | ARTIGO 1° - FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA, A PERMITIR À FIRMA JOSÉ MARINGOLO £ CIA. LTDA., CONCESSIONÁRIA DOS SERVIGOS DE TRANSPORTES COLETIVOS POR MEIO DO ÔNIBUS, A ALTERAÇÃO DOS PREÇOS DAS PASSAGENS POR UNIDADE. |
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Pag. 128 § l s - Os proprietários referidos neste ortigo gozarão do do aconto do doz por cento sobro a taxa que deverá caber a cada um, desdo que depositem ante eipadamente na tesouraria municipal, o que lhes competir, lentro de 20 dias - depois de chorados pala Prefeitura OKI vista do orgaaento previo feito. 5 2 a - As obras nas condições do § l s desta artigo âaverão estar concluidas no prazo de sois meses depois de convidados OÍ* proprietários pava o de P03it0. Artigo 3 9 - A Prefeitura Municipal fica obriga'la a executar a p.avimen ta^ão ou calgamento de cada quarteirão de via pública, ou-a colocarão de miosfios e sarjetas, pela ordem 4? entraâ" do requerimento no protocolo, tolo voz que, pelo menos, dois terços dos proprietários assinarem esses requerimentos e se comprometerem ao pagamento na foi a-, do artigo Artigo 4 5 - Os proprietários rao apenas pos-junm uma casa par", a sua moradia e vivam d.; sau trabalho ou dos prevenios d' aposentadoria ou inatividado, ficam com o direito de pagar os taxas ao artigo i 3 em 6 prastaçõõs anuai: e iguais, com um acréscimo ca 6% io ajo. qn.e se considera incorporado à respectiva taxa, e nas .demais condigo-as do aatigo l 9 e scua m -ógrísCos. Artigo Se - 0 dispôs!-o no artigo 4 a aplica-se também nas pees'as quo possuam apenas umas casa, que, embora ssa'i esteja arrendada á. terceiros, não sc ja rendimento superior a quinantes f^u-íoiros mensais, as e destino a ao seu sustento o dos suus deponiente. Artigo 6» - asta lai encrua era vi.f.or na data da sua publicação, revogadas as disposições .-.m con r'rio e, expressamente a Lei n s 162 de l 3 de Setembro de 1958. Sala (!.:t3 3a--çea, HiT ..NS__.:II Artigo 1° - Fica a l'.rcfeitcra líunicipol autorizad, a permitir à firma José SSaringolo £ Cia. Ltda., concessionária dos servigos de transportes coletivos por meio do ônibus, a alteração ros arceos das passagens por unidade. Artigo 2« - A partir d. 'ata da aubliaaagão desta lei o pre$o da passo- ¿¿en passará a sor de CrO '-',00. A oirprêsa imitirá e mantara de passos p—ra escolar ao prego do Cr'¿ l,r-;o, Artigo 3 e - Esta loi entrará em vigor na data do sua publicação, revo gadas as disposições em contr'rio não constantes do contrato entre a ?irían Jos< íílaringolo C¿ Cia Ltda. e. a Prefeitura iíunicipal. Sala dao Sessões, 1? "ie outubre de 19S5.