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norma nº 211/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1955
Date 1955-10-17
EmentaARTIGO 1° - FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA, A PERMITIR À FIRMA JOSÉ MARINGOLO £ CIA. LTDA., CONCESSIONÁRIA DOS SERVIGOS DE TRANSPORTES COLETIVOS POR MEIO DO ÔNIBUS, A ALTERAÇÃO DOS PREÇOS DAS PASSAGENS POR UNIDADE.
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Pag. 128 
§ l s - Os proprietários referidos neste ortigo gozarão do do aconto do 
doz por cento sobro a taxa que deverá caber a cada um, desdo que depositem ante 
eipadamente na tesouraria municipal, o que lhes competir, lentro de 20 dias -
depois de chorados pala Prefeitura OKI vista do orgaaento previo feito. 
5 2 a - As obras nas condições do § l s desta artigo âaverão estar con￾cluidas no prazo de sois meses depois de convidados OÍ* proprietários pava o de 
P03it0. 
Artigo 3 9 - A Prefeitura Municipal fica obriga'la a executar a p.avimen 
ta^ão ou calgamento de cada quarteirão de via pública, ou-a colocarão de mios￾fios e sarjetas, pela ordem 4? entraâ" do requerimento no protocolo, tolo voz 
que, pelo menos, dois terços dos proprietários assinarem esses requerimentos 
e se comprometerem ao pagamento na foi a-, do artigo 
Artigo 4 5 - Os proprietários rao apenas pos-junm uma casa par", a sua 
moradia e vivam d.; sau trabalho ou dos prevenios d' aposentadoria ou inativi￾dado, ficam com o direito de pagar os taxas ao artigo i 3 em 6 prastaçõõs anuai: 
e iguais, com um acréscimo ca 6% io ajo. qn.e se considera incorporado à respec￾tiva taxa, e nas .demais condigo-as do aatigo l 9 e scua m -ógrísCos. 
Artigo Se - 0 dispôs!-o no artigo 4 a aplica-se também nas pees'as quo 
possuam apenas umas casa, que, embora ssa'i esteja arrendada á. terceiros, não sc 
ja rendimento superior a quinantes f^u-íoiros mensais, as e destino a ao seu 
sustento o dos suus deponiente. 
Artigo 6» - asta lai encrua era vi.f.or na data da sua publicação, re￾vogadas as disposições .-.m con r'rio e, expressamente a Lei n s 162 de l 3 de Se￾tembro de 1958. Sala (!.:t3 3a--çea, 
HiT ..NS__.:II 
Artigo 1° - Fica a l'.rcfeitcra líunicipol autorizad, a permitir à firma 
José SSaringolo £ Cia. Ltda., concessionária dos servigos de transportes coleti￾vos por meio do ônibus, a alteração ros arceos das passagens por unidade. 
Artigo 2« - A partir d. 'ata da aubliaaagão desta lei o pre$o da passo-
¿¿en passará a sor de CrO '-',00. A oirprêsa imitirá e mantara de passos p—ra es￾colar ao prego do Cr'¿ l,r-;o, 
Artigo 3 e - Esta loi entrará em vigor na data do sua publicação, revo 
gadas as disposições em contr'rio não constantes do contrato entre a ?irían Jos< 
íílaringolo C¿ Cia Ltda. e. a Prefeitura iíunicipal. Sala dao Sessões, 1? "ie outubre 
de 19S5. 

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