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norma nº 213/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1955
Date 1955-10-22
EmentaARTIGO 1º - FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 12.000,00 PARA OCORRER AO PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM DE VEREADORES DO RIO DE JANEIRO PARA CUIDAR DE ASSUNTO RELACIONADO COM A CRISE DO ENERGIA - ELÉTRICA, CONFORME RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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Cria os cargos da Chefe o Sub-Chcfo do Ser￾viço do Obras Públicas. 
Artigo I a - Ficam criados no quadro d; funcionários do Municipio, os 
cargos do Chefe e Sub-Chofo do Serviço de Óbrr.s Públicas, cuias atribuições se￾rão de chefia das obras cm geral, mas sempre subordinadas aos serviços de enge￾nharia da Prefeitura, quando tais obras dependam daquela secção. 
Artigo 2» - Os vencimentos de Chefe e Sub-Chefe do Serviço do Obras 
Públicas serão respectivamente da Cr$ 36,000,00, e Cr% 30.240,00 anuais. 
9 Único - Ao despesa do cor rentos da presenta lei serão c&bertas com 
as verbas pr'óprios do orçamento. 
Artigo 3 a - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, re*. 
vogadas as iisposiçõoo em contrário. Sala d is Soasóos, 19 de outubro do 19*55. 
**-•*•**«• * 
LEI H° 213 
Artigo I a - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial 
de Cr$ 12.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas de viagem de Vereadores 
ao tfio de Janeiro para cuidar de assunto relacionado com ; crise do energia -
elétrica, conforme Resolução da C.âimra Municipal. 
Artigo 2 a - As dasposns com a presente lei serão cobertas pela verba 
Eventuais. 
Artigo 3 a - Esta lei entrará em vigor na data da suo. publicação,..Jrevo 
ga-ias as disposições em owatrário. Sala das Sessões, 22 de outubro de 19*"?. 
****** 
LEI N" 214 
Artigo l e - Fica aborto m Contadoria Municipal, um crédito osnecial 
do Cr$ 10.000,00 para ocorrer ao pagamento do subvenção concclidà» ao Conserva 
tório Musical "Guiomar Novais", local pela Lei nfi 181 do 31 do dezembro do 19^ 
Artigo 2 a - 0 valor do presente crédito sor' coberto con os recursos 
provenientes da verba destinada a Instrução Pública, suplementada se preciso. 
Artigo 3S - 2sta loi entrará cm vigor na data de sua publicação,~tevo 
godas a s disposições em contrario. Sala das Sessões, 22 do outubro de 19_I5. 
****** 
LEI N a ZX"-, 
Artigo I a - Fica a Prefeitura Municipal .autorizada a adquirir do Sr. 
Augusto Alves do Santos, o terreno localizado no meio da rua Prudente de Morac, 
esquina José Osório pora alargamento e unificação da primoira via pública. 
(segao) 

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