| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1953 |
| Date | 1953-10-13 |
| Ementa | FICA, PELA PRESENTE LEI , CREADA, NESTA CIDADE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, A ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO MUNICIPAL, SOB A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 425 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
, Pag.113 V LZIK. » 176 Artigo I s - Fica, pala p-'csenee lei , ereada, nesta cidadã de São «JoSo da 3oa Vis a, a JGCOI.'. tíOJ IQA :>J CCtl-T.rCIO liUATCIPAL, sob a responsabilidade da Prefeitura Hunicipal. Artigo 2« - A Gscala Técnico d.- Comércio Municipal ministrará o ensino comercial teórico e prático de acordo com a 1jgisla^ão '. rloral em vigor, sujeitando-se às suas exigências. Artigo 3* - As taxas de matricula e mensalidades a 3ar p gas pelos alu nos restringir -se-ão ao mínimo julgado ostritamon: .e suvici mfc.s pra a raanut ngão do estabelecimento, cabano à ProAeiaara Hunicieal, ad-refe endum da jãmara "unicipal, cobrir os eventuais deficits, a fi a da e não erigir dos alunos con .ribui^ao pezsda. 5 I s - Para os aluaos "os caros iniciais a ta:a de ra ricala será de Cr' . 100,00 anuais e, a ia«ns :l i ade 'e Cri-. 40,00 § 2« - P '.ra o's alunos d a claaa consid iradas técnicas a taxa de matricula será de crS. 150,00 e, a men.a .li-a e de CrS.190,00, .ptigo 4 A - 0 estabelecimento terá uri '.Diretor, número do _>rofassores corres..ondante ao astritan <aie neco s'rio, e A oiacion'rios (sjcretá.eia o serven tes), cujos vmoinnntos s rão regulados por lea .-special, à parte. Único -.As insica o ces para Dir tor e Pr :ofos. or es serão feita s pelo sr. Prof to Hunici>al qua as submeiar- a aprovarão 'da 0amara Municipal. Artigo 5 S - S r facultado o .-asáno indp endmtemen .e de qualque pagamento, às pessoas corsprovsdam. nia jobras, ao .ritério do sr. refeit o üunicipal, bem como por indicação da câoara Hunici .sX, £r?nte a declarações:, passadas por autoridades competentes. irtigo 6a - A icol a A'a iaa d: Com' cio iniciará o seu funcionam nto no ano letiv o d.. 19 5 X, srfcis." .iteo as o.eigoncias l.^ais, no que concirna a re - gis 'iro no Pop--'taaoieto de ,nsino do ^inist Vi o da dduçã-eão . -frtiso 7* - Para ocorrer as Aer lesas de instalação do stab .-iecimanto fic a a.Aerto na Contadoria Puraicipal um crédito do Cr,/. 10.000,0 0 , qua cor -erá .or conta :o excesso d.- arrecadação, v;rba essa que será suplem ;ntada, se nec ess io . Artigo 8a - Jsta le i ;ni e.rá ea ''igor na data da tua publicarão, revo- . galas as disposiçõ .• em eontraeio. Sala das Gesso :s, 13 de outu'-ro .lo 1953 (segue)