| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1955 |
| Date | 1955-10-22 |
| Ementa | ARTIGO 1º - FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A ADQUIRIR DO SR. AUGUSTO ALVES DO SANTOS, O TERRENO LOCALIZADO NO MEIO DA RUA PRUDENTE DE MORAES, ESQUINA JOSÉ OSÓRIO PARA ALARGAMENTO E UNIFICAÇÃO DA PRIMEIRA VIA PÚBLICA. |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2
Pag. 129 LEI Nº 212 Cria os cargos de Chefe c Sub-Chofo do Ser- vigo de Óbris Públicas. Artigo 1º - Yicam erizdos no quadro à: funcionícios do Municinio, os cargos de Chore e Sub-Chof: do Serviço de Óbr-s Públicas, cuirs atribuições se- rão de chefia das obras em ger2l, mas seinpre subordinadas «03 serviços de enge- nharia do Prefeítura, quando tais óbr->s dependam d:quel» secção. Artigo 2º - Os vencimentos de Chete e Sub-Chafe do Serviço do Óbras Públicos serão respectivamente do Crê 36.000,00, e Cr% 30.240,00 anunis. 34 Único - 49 despesa decorrentes da presente lei serão ecdbbert2s com as verbas próprias do orçruonto. Artigo 3º - Esta lei entrará om vigor nº dato de sua publicação, re=. vosadas as disposições um contrário. Sala dis Sessões, 19 de outubro de 1955. RX RR LEI Nº 253 Artigo 1º - Fic: aberto nº Contadori> Municioil um crédito especial às Cr$ 12.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas de virgem de Vercrdores ao Rio de Janviro pa:2 cuilor de assunto relacionado com : criso do energin - elétrica, conforme Resolução da Câmara Municipal. Artigo 2º - As d:spusrs com n presente lei sorão coburtas pel: vorba Eventuais. Artigo 3º - Est: lei entrará em vigor na ârza do sua publienção,..vevo gas as disposições um onntrário, Sala dns Sessões, 22 do outubro do 1975. FRA LEI Nº 214 Artigo 1º - Fica aberto no Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 10.000,00 par? ocorrer ao pasamenio de subvenção conccliddx ao Conserva tório Musical “Guiomar Novais”, loc21l pela Lei nº 181 de 31 d: dezembro da 197 Artigo 2º - O valor do presente crédito scrá coberto con os recursos provenientes da verba destinada a Instrução Público, suplementad” so preciso. Artigo 3º - Lista lei entrará-em vigor na dot” de sua publicação,..fevo gadas as disposições em contrírio, Sal» das Sessões, 22 d: outubro de 1975, eta . LEI Nº 25 Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal cutorizad” a adquibir do Sr. Augusto Alves do Suntos, o turrano loezlizado no meio da ru2 Prudente de Morac: esquina José Osório pr: alergnmento e unificsção da primeira via pública. (segue) Page 130 . € 8 úniep - A Prefeitura Hunicipal demoiirá o ensebre existente, entro- ondo ao Sr, Augusto Alves dos Sentos, o material existente no casebre, proce- dendo as dras de segurança do prédio confrontanto da rua José Osório. Artigo 2º - O prego dessa. a-usição será de Cr8 30.000,00, “ão sc:á coberta por operação a - $ único - A imporiínçia dessa aqua cargo da Conindoric Municip"l. Artigo 5º - Bsta lci entrar“ cm vigor nº data dk sua publicação, pes vogadas 28 disposições cm contrírio, Sal” das Sessões, 22 de outubro de 1955. REA Artigo 1º - Fier fixmd= em Cr3 5.600,00, o subsidio mensal do dr. Pre feito Municipal. 8 único - Fica assegur-ã:. “ind:, vo Sr. Prefeito Municipal à soma de Cr$ 2.800,00 mensais para representação. Artigo 2º - O subsidio scima, de que trot* o artigo 1º e $ único, do- verá ser contido d: Agosto de L9s4. Artigo 5º - às dospusuB decorrentes dn cxecução desta lei correrão po conta de verba prórpíia consignada no orgmmento, ficando à Contrdoria Muncipal autorizada 2 proceder à necessíric suplementação. Avtigo 4º - Esto lei cntzaró cm vigor nº desta 4. su2 publicação, rovo gadas as disposições cm enntrório, Sela dxs Sessões, 6 de novembro de 1955. teares OnGA À RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO Di SÃO JOÃO DA BOA VISTA, PA. O EXERCICIO WD; 1956. EIS LEI Nº 218 Artigo 1º - Fica a Prefcitur> lHunicip.l autorizrdo » despendor 2 impo tância onuol móxia: de cem mil cruzciros pr” ocorrer até êssc montante nº ins talcção e funcionamento d>2 Escol: Industri-l do São João da Bon Vista crond” p la lei estadual nº 612, de 2 de jmeiro do 1970, Artigo 2º - As verbas constantes Josta lvi serão incluidas nos respec tivas leis orçgamentórias municipais, 2 p2 «tiz do orgamento de 1956. Artigo 3º - Est? lci entrará om vigor nº dnt” de su> public"ção, .revo grãos as disposições em contrírio. Jalo das Sessões, 6 de d:zembro de 195", We (segue)