| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1953 |
| Date | 1953-09-01 |
| Ementa | A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, PROCEDERÁ AO CALÇAMENTO DAS RUAS DA CIDADE, À COLOCARÃO DE MEIOS FIOS E SARGETAS, MEDIANTE O PAGAMENTO POLOS PROPRIETÁRIOS, DO CUSTO DESSES SERVIÇOS. |
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fag . 104 Artigo is - A i?ref-itura Municipal de ~ão Jo~o da 3oa Vista, procederá ao calçam nto das ruas da cidade, à colocarão de m3ios fio s e sargetas, mediante o pagam nto polos proprietários, do custo desses servigos. § Único - A enecuolo dor servigos previstos na presente lei , obedecerá aquelas condições, por iniciativa dos respectivos proprietários cu da procria Pre feitura Ilunicipal. Artigo 2» - A i"re feitura Municipal executará às auas snpensas o serviço do preparo do chão, remoção do terra, assim como ;or conta sua o calcasen* to do cruzamento das ruas. § Único - A sona a sor dispendida no serviço previsto pelo art. 2* cone tara ríos oraam;rrtOF. rannir.i wis, ^"¡•jl^rr'do-ec a suploin";ntae 7o, caso ultrapasse o previsto. Artigo 3» - Gomo raedie.da provia, ;;r?5 er:.:cr.iíâo do cargamento planejado pela municipalidade ou «ediante podido cos iiifcc.ressVos. como coloca.j~o de meios fio s e sargetas, os proprietários. caso ha^a. r.ecsssidade, a-.sinarão uni re - querimento ou declararão cor.ccrf~;if3 COE. as condi„ces .."-revistas nesta Lei, devendo estes ser infornado^ flo custo dos sorvidos por aotro. § - Único - D sr. Prefeito "nricipai podará, lavando -a conta a conve niencia do calyaaon to em deteraiiivloe russ, facf.\i '".sr o pagamento e mesmo deixar do egigi-l o do oon: :ri".uintf> :.u?, coiapx<ovadaiaante não poudor suportar o encargo . Artigo 45 - Pica revogedo o Tacreto-ls a-2, de 24 do janeiro d: 1940. Art i 50 5* - 3sta le i er^rará em vi jor na data de u? publica.j~o, revogadas as disposições em centr? lo . Sala das Gesso-??; Io- de setenívro cs 1953. US Nc 163 Artigo 1« - ?icam reserve dos nesta ciuad-; os locais apropriados para estacionamon o e::clu.sivo de carros de alunei, çue são os desiganos nesta le i . ArtfJJi 2» - Galvo os locais ondo o .-stacionaraonto seja proibido por es ta lei , som.nte será permitido a rpjalcujr veículo estacionar d: um só lado da via publica, sendo, no lado _¡ar, nos diis pares, e no lado innar. , nos dias im pares, nos seguintes logradouros : - *1ua Tactcliff, "lua Saldanha üarinho, llua Ademar do Barros, Paia riradantes, Hua Gao João, Pua C-L>tulio Vargas, no trecho compreendido entre a Praga Armando P.ales, eP.ua Ce te de Oetembro, Pua fuintino Bocaiuva, no trecho compraendio entro a i; ra_.a Armando 'aios a rua Jorge Tibi riça, Pua 3enjdito Araujo, no trecho compreendido entre a Praça Aramdo Sales,