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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 162/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1953
Date 1953-09-01
EmentaA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, PROCEDERÁ AO CALÇAMENTO DAS RUAS DA CIDADE, À COLOCARÃO DE MEIOS FIOS E SARGETAS, MEDIANTE O PAGAMENTO POLOS PROPRIETÁRIOS, DO CUSTO DESSES SERVIÇOS.
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fag . 104 
Artigo is - A i?ref-itura Municipal de ~ão Jo~o da 3oa Vista, procederá 
ao calçam nto das ruas da cidade, à colocarão de m3ios fio s e sargetas, medi￾ante o pagam nto polos proprietários, do custo desses servigos. 
§ Único - A enecuolo dor servigos previstos na presente lei , obedecerá 
aquelas condições, por iniciativa dos respectivos proprietários cu da procria 
Pre feitura Ilunicipal. 
Artigo 2» - A i"re feitura Municipal executará às auas snpensas o servi￾ço do preparo do chão, remoção do terra, assim como ;or conta sua o calcasen* 
to do cruzamento das ruas. 
§ Único - A sona a sor dispendida no serviço previsto pelo art. 2* cone 
tara ríos oraam;rrtOF. rannir.i wis, ^"¡•jl^rr'do-ec a suploin";ntae 7o, caso ultrapasse 
o previsto. 
Artigo 3» - Gomo raedie.da provia, ;;r?5 er:.:cr.iíâo do cargamento planejado 
pela municipalidade ou «ediante podido cos iiifcc.ressVos. como coloca.j~o de me￾ios fio s e sargetas, os proprietários. caso ha^a. r.ecsssidade, a-.sinarão uni re -
querimento ou declararão cor.ccrf~;if3 COE. as condi„ces .."-revistas nesta Lei, de￾vendo estes ser infornado^ flo custo dos sorvidos por aotro. 
§ - Único - D sr. Prefeito "nricipai podará, lavando -a conta a conve 
niencia do calyaaon to em deteraiiivloe russ, facf.\i '".sr o pagamento e mesmo dei￾xar do egigi-l o do oon:
:ri".uintf> :.u?, coiapx<ovadaiaante não poudor suportar o en￾cargo . 
Artigo 45
 - Pica revogedo o Tacreto-ls a-2, de 24 do janeiro d: 1940. 
Art i 50 5* - 3sta le i er^rará em vi jor na data de u? publica.j~o, revo￾gadas as disposições em centr? lo . 
Sala das Gesso-??; Io- de setenívro cs 1953. 
US Nc
 163 
Artigo 1« - ?icam reserve dos nesta ciuad-; os locais apropriados para 
estacionamon o e::clu.sivo de carros de alunei, çue são os desiganos nesta le i . 
ArtfJJi 2» - Galvo os locais ondo o .-stacionaraonto seja proibido por es 
ta lei , som.nte será permitido a rpjalcujr veículo estacionar d: um só lado da 
via publica, sendo, no lado _¡ar, nos diis pares, e no lado innar. , nos dias im 
pares, nos seguintes logradouros : - *1ua Tactcliff, "lua Saldanha üarinho, llua 
Ademar do Barros, Paia riradantes, Hua Gao João, Pua C-L>tulio Vargas, no trecho 
compreendido entre a Praga Armando P.ales, eP.ua Ce te de Oetembro, Pua fuintino 
Bocaiuva, no trecho compraendio entro a i;
ra_.a Armando 'aios a rua Jorge Tibi 
riça, Pua 3enjdito Araujo, no trecho compreendido entre a Praça Aramdo Sales, 

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