| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1956 |
| Date | 1956-01-28 |
| Ementa | FIXA AUXILIO DE CR$ 200.000,00 AO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MEDICA DOMICILIAR DE URGÊNCIA. |
| native_id | 434 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 219 Autoriza operação Artigo Ia. .-.Fica n Preíeitui-a Municipal autorizada a sor±ir~sc d-, importância dd Cr3 ^50.000,00 que se encontra depositada, no Banco Foderal do Cré dito S/A., Agência de São Paulo, na consta de rosgito do cupões empréstimo, - afia de aplicar a aludida soma no pagamento de vencimentos em atrazo do funcionalismo municipal. Artigo 2 a - A soma aludida acro ; reposta em Uiio de 19*>6, piri o aten dimonto ao resgato dos cupões-ompréstimo. Artigo 3 a - Bata lei entrr.H em vigor na data ao sua publicigão,..revogadas as disposições em contr'.rio. Saio das Ses õea, 20 dj janeiro de 19^6. ##**** LEI H° 220 Fixa auxilio de Cr3 200.000,00 ao Serviço.d Assistência Medica Domiciliar de Urgência. Artigo 1» - Pica a Prefeitura iiunicipal autorizada a auxiliar, com a importância de Cri? 200.000,00 anuais, o Serviço de Assistência Medica Domici' liar de Urgência (SAIDU) de nossa cidade, paaa ampliação do seu serviço do ass tência à população do município, inclusive a da zon\ rural, independente do so rem ou não contribuintes dos institutos de prex-i . «-ias ÉS que recorra tom a es sa asistê.nci.a. § único - 0 pagamento da importância roferila se processará em quotas semestrais, ficando.a Contadoria Municipal autorizada a efetuar a respectiva operação de créjito. Artigo 2 a - 0 paramento do auxilio fixado nesta lei se procederá apóe o relato dos serviços prestados, anrovado aala Brcfeitur.a Municipal o "ad-rofe rendam" da Câmnra'vlunicipa.1. Artigo 3S - Bsti lei entrará em visor na data lo sua publicação, .rov gadas as disposições cm contrário. S-.la dis Sessões, 28 de janeiro de 19s6. ****** LEI W 221 Autoriza empréstimo Artigo 1 B - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair, por ti tulos cambiais um empréstimo de Cri? 5'i0.000,00, em estabelecimentos do credite para ofoatuar o pagamento dos vencimentos do funcionalismo municipal. Artigo 2 a - Eosa operação deverá ser solvida pola Prefeitura Munttfcipa. ate maio de 1956 lançando mão de recursos que dispuzor. Artigo 3 a - ústa lei entrirá em vigor na data do sua publicação., reyo, gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 1956. (segue)