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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 220/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 1956
Date 1956-01-28
EmentaFIXA AUXILIO DE CR$ 200.000,00 AO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MEDICA DOMICILIAR DE URGÊNCIA.
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LEI N° 219 
Autoriza operação 
Artigo Ia. .-.Fica n Preíeitui-a Municipal autorizada a sor±ir~sc d-, im￾portância dd Cr3 ^50.000,00 que se encontra depositada, no Banco Foderal do Cré 
dito S/A., Agência de São Paulo, na consta de rosgito do cupões empréstimo, -
afia de aplicar a aludida soma no pagamento de vencimentos em atrazo do fun￾cionalismo municipal. 
Artigo 2 a - A soma aludida acro ; reposta em Uiio de 19*>6, piri o aten 
dimonto ao resgato dos cupões-ompréstimo. 
Artigo 3 a - Bata lei entrr.H em vigor na data ao sua publicigão,..revo￾gadas as disposições em contr'.rio. Saio das Ses õea, 20 dj janeiro de 19^6. 
##**** 
LEI H° 220 
Fixa auxilio de Cr3 200.000,00 ao Serviço.d 
Assistência Medica Domiciliar de Urgência. 
Artigo 1» - Pica a Prefeitura iiunicipal autorizada a auxiliar, com 
a importância de Cri? 200.000,00 anuais, o Serviço de Assistência Medica Domici' 
liar de Urgência (SAIDU) de nossa cidade, paaa ampliação do seu serviço do ass 
tência à população do município, inclusive a da zon\ rural, independente do so 
rem ou não contribuintes dos institutos de prex-i . «-ias ÉS que recorra tom a es 
sa asistê.nci.a. 
§ único - 0 pagamento da importância roferila se processará em quotas 
semestrais, ficando.a Contadoria Municipal autorizada a efetuar a respectiva 
operação de créjito. 
Artigo 2 a - 0 paramento do auxilio fixado nesta lei se procederá apóe 
o relato dos serviços prestados, anrovado aala Brcfeitur.a Municipal o "ad-rofe 
rendam" da Câmnra'vlunicipa.1. 
Artigo 3S - Bsti lei entrará em visor na data lo sua publicação, .rov 
gadas as disposições cm contrário. S-.la dis Sessões, 28 de janeiro de 19s6. 
****** 
LEI W 221 
Autoriza empréstimo 
Artigo 1 B - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair, por ti 
tulos cambiais um empréstimo de Cri? 5'i0.000,00, em estabelecimentos do credite 
para ofoatuar o pagamento dos vencimentos do funcionalismo municipal. 
Artigo 2 a - Eosa operação deverá ser solvida pola Prefeitura Munttfcipa. 
ate maio de 1956 lançando mão de recursos que dispuzor. 
Artigo 3 a - ústa lei entrirá em vigor na data do sua publicação., reyo, 
gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 1956. 
(segue) 

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