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norma nº 163/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1953
Date 1953-09-02
EmentaFICAM RESERVADOS NESTA CIDADE OS LOCAIS APROPRIADOS PARA ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO DE CARROS DE ALUGUEL, QUE SÃO OS DESIGNADOS NESTA LEI .
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Pago 104
L2I nº 162
Artigo 1º - A prefitura “Municipal de “ão Jo"o da Boa Vista, procederá
ao calçam nto das ruas da cidade, a colocação de mzios fios ce sargeias, medi-
ante o sagam nto nelos »roprietários, do custo desses servigos.
$ Único - 4 erccução do: serviços nrevistos na >rasente lei, obedecera
aquelas condições, Jor iniciativa dos zespeciivos Drovriefários cu da pró xia
Preleitura ilunicijal.
Artigo 2º — À Yreleitura Lunicipal excoutara às suas expensas o servi-
ço do »revaro do cNão, remoção dc terra, assim como .or conia sua o calgament
to ão cruzamento das
"uUas .
$ Único - A soma 2 soy dispancida no serviço previsto velo art. 2º cons
tará dos orçamento: antação, caso ultravasse
o previsto.
artigo 5º -- Como medica Drá vora emserção do colgamento vlanejado
e
pela municinalidaãs ou meciant ãos interessados, como celoca;”o de me-
ios fios c sargeias, vs prosrierl caso naja necessidade, a.sinarão um re-
querimento ou declera ão concor 1 08 condi revistas nesta Lei, de-
vendo estes ser informador do custo dos serviços rov motro.
8 - Único - O sr. 2re?
niencia ão calgamento em deterairnd
evando um conta a conve
paçamento c mesmo dei-
xar do egizi-lo do consriuinte «na,
adanente não vovãnrr suportar o en-
cargo.
àriigo 4º - Pica revogodo » Vecreto-lo n.2, de 24 de janciro à: 1940.
artigo 5º — Justa lei entrará em vigor na data de -u> sublica,lo, revo-
gades as disnosições em centrí io.
Sala das Sessõôrs, 1º Ge setemro Ga 1953.
MR RICE
LIr nº 165 .
ártigo 1º - Ticam reservcios nesta cicad-» os locais apropriados para
estacionamon o exclusivo de carres Ce alurel, cue são os desiganos nesta lei .
Artfga 2º - Salvo os loczis ond” o :stacionamento seja proibido por es,
ta lei, som-nte sorê permitido a qualcu:r veículo estacionar d: um só lado da
via pública, sendo, no laão ar, nos dias ares, e no lado imjar., nos dias im
pares, nos seguintes logradouros :- ua Tacteliif, "ua Caldanna ilarinho, lua
Agenar de Darros, lua Tiradentes, Nua Cão João, lua Getulio Vargas, no irecho
compreendido entre a raça irmanco Tales,eNua Gete ds Setembro, Nua “uintino
socaiuva, no trecho compreenêio onir> a Praça Armando “ales « a rua Jorge Tibi
riçá, 2ua Densdito Araujo, no irecho com,reendido entre a rraça .“.ramdo Gales,
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e a rua Sete de Cetembro, lua presto &: Oliveira e lua Sese d> Setom.ro, no
tr2cho compreendido entre a vra,a Jºl, Jo:ruiis José e 2 Jua mor de Barrros.
8 1º - $ »roibiio o estacionamato & qual uor veículo nos s:guintes
pontos :-
3 a)-Za lua “Qomar de Carros, no truco comreentico entre a Praça arman
de Lalos e Jua :'andenkolk ; -
b)-Ha Praça Arcendo Cal:s, junto 20 passeio da 1 reja liatriz ;
c)- Jia Qua Santo Antonio, no trecho compreendido :niro a «raça Jocê Pi
,
res e a Avenida João Osóric ;
d) - ia 2ua Conselh:iro Antonio Prado, no trecho compreendido entre a
Praga José Pivss o 2 lua Poreira llac ado ;
es Ka Jua Talcania vinho, no trecho compreendilo enire a ua âméri-
4.
mw Gde Cam'os e = ua Rangel Pestana ;
£f)- La lua Américo Ze Cam>os, no tr:clão com r.incido mtre e “ua Gel-
dana ciarinho : a rua Camcos Celes .
5 2º - Cica ressalvz 'o o direito ãe carsa e duscavga de veículos nos
locais ou lados da via “ública onde os
cionamento s-ja proibido.
y “o - : A A,
artigs 3º - ias avenidas ãe dulo vies e nas raças onde for di
do vela irefitura o trânsito será feito nun só s:ntiio om cela via, observada
“a mão de direção.
, irtigo 4º - TVican ostabelecidos oz seguintes vontos de estacionamento:
I - CARROS PANA SIS PACOACIIDOS, INCLUSLVS DO:
a)- Praga Armando “el:s, em fronte à Igreja llatrisz, dezesseis, a
quanto se irá “edusindo o número atual, à meiis que os sropriciários v:nhem
perder o direito, no forma decta lei ;
TI - CAROS LAMA UA.MO PASCAGITOS, TiCLUSI': O 10/0154
a) - Praça *rmendo Cal:s, pa-te baixa, dez carros ("biribas")';
b) - Praga Jos: Piros, doz carros (2biribas") ;
c) - Qua Sete de Se emiro, l-io var, a partir de 10 metros da esqui
na da “ra,a Joaquim José, 9 carros, (“biribas"), a quanio se irá redusindo o Á
número atual, à m-dida que os roprietórios venham a perder o direito, na for-
ma doc ta lei ;
.
.
3] - Rua Carolina il-lhoiros, esquina da ..vonida João Osório, 5 car-
ros (biribas"! a .
| e) - Rraga Den o Gonçalves, 10 enrros mixios'«
NI = cuaRIIÊOS + .
a. “aa À tonina Junqueira
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a) — Rua Antonina Juncueira - 15
b) - .iua lonsenno” Vinhota - 5
c) - Praça Armanio Lal.s -12
IV —- VEICULOS Di: SIGA +
Ponto único : .«ra,a Tui Derbosa- Caminhões, caminhon tes e carro-
RA
ártigo )º -— woibido o sbandono dº ônibus e caminhões nos locais Ji-
=-ios no 2rigo 2º . assim como, salvo em casos de emeryêncio, o conscrio de
qual:u:r veiculo nas ruas do ozrimeiro urbano.
Artigo 6º - Naa vias à: mão única o cstacionamnto s.rá vermitido de À |
ambos os lados.
.rtiso 7º - Os ônibus só »03:rJo Pagsr parsia no meio dos quarteirões,
selvo nos casos de »onios inicicis ou fincis.
ptigo 8º - A vre eiiura Jiunicival solicitará a coo xração das autori-
dai:s voliciais « lo trânsito locaais var> o fil] cuaprimento da wesente lei
o icsulamnto «
irtigo 9º -- is transgrecsõss desta lai s:rão punidas com multas, apre-
ensão is vocuanios e Lc voiculso, conforme a sravilaie das mesmas, sendo as
multas rccolaiias aos coíres munici ais.
5 Único - 4s multas aolicavcis às infra,õ's és presente lei s.rão as
was:as do leçidlação ceacral ou «stedual.
artigo 10º — =Zcnoum veículo poderá transit.x daniro do o-rimciro urba-
nc com v locidade suserior a úrinta quiloneiros norarios.
Artigo 11º - Vicará »rivzdo do uso 3o vonto o motorista ou srosrictário
de carro estacionaco cue com o respeito “s autoridades, soire cassação
ãe caoria 20º transgressão 11 condon-dos em precessos crimi-
nais relacionados com suis oroíissionais, vor desordem ou vor embri
agues.
“rtiço 12º - corá orzaniz=lo vela 2rof:itura um fichírio do qual cons-
tarão os voiculso licencicio. nos diversos esiicionamentos, onde surão cseritu
raios os nomes Co: «rontiicrios, c'ajas, marcas » capacidad: dos mesmos e a
que sonso seritencei.
iriigo 13º - Os carvos csiacionzãos nos ontos não »oícrão, sob sena &
perder o dirsito sore esS“e8, 2uS nvar-se Dor mais &: “rinite divs son cau.a Jue
iriigo.14º - “ão é ornitido, em qual-ue 50
mento de veículos cu a carga s:ja de exnlásivos ou exzlo mau cuviro, salvo pa-
ra cara e descanga.
avie da cidlio estaciona-
( segue).
Pa. 107
Artigo 15º - É oroibido o iransito, bem cemo o estacionamento, d> au-
tos : caminhõ:s na «raça irmando eles, acira das ruas Quintino Docaiuva, e
Denediio araujo, no lago da uatriz e na Praça Joaquin Jos:, a s-riir dos de-
zenove horas, todas as noites, ati às vinte e uas noras, a não ser pra carga
e ê.carga o emersência.
& Único - Jão esto incluidos na proibição Jcie 2»tigo os vciculso de
carga de outros mu-icioios em transito obrigetório sor esta cidade, não »0/en-
do os mesuão, enir: anto, estacionar naueles lojsralou"os nas horas vcãzdas por
esie artigo.
«rtigo 16º - Jios lugares determinados pora ponto de varada da ônibus
não poderão estacionar veiculos nua :s2aço d: cinco meiros da cada laio do pos
to respectivo, como não »od:rão também estacionar nos lu ir:s a ropriados va-
ra entrada co Saida Ge outros carros, assim com à 3 nA::'so as esquinas, contan
do-se ão anto do meio fio.
Artigo 17º - À vreZeitura voderá d terminar o impedim:nto iemporário
do trânsito em qualqu:r local onde haja festejos ou aslomera,0:s públicas.
rtigo 18º - a ;refeitura organizarãa una inscriç'o em ordem cronologi
ca, na m:dida da enirzda Zos reruerimnios, “: todos os vroprietários de veicu
los à aluel quo pretendam local em sonto de estac.onam:n:;o com carros pro-
«rios , mediante a vróva do cartiricado le srovricdade em 2:us nomes, mencio-
B.g> núm ro e outros caract:risticos do veíceilo é dos iocumantos, devendo os
candidatos sur atendidos na mesma ordem « na medida que as va as se fo-em veri
ficando.
, 8 Único - Havendo negócho em cuco se »róve , por qualquer meio em direi
tê permitido, que houve »-3am:nio ou luva ora oirir-se vaçsa em qualquer pon-
“tê, perde-ão o direito de estacionar carros Je alugel na caiiade os que, vor
“qualquer Jorma, tomarem parte n: transação.
Artigo 19º - São considora2:s vins preferênciais neta cidade as segui
tes : Avenidas D. Gertrudes, “creziano Jalim v João Osório; ruas Saldanha ila-
rinho, àd: ar de Barros, Ziradontes, NacicliZf, Cão João , Campos Sales, Sante
antonio, Getulio Vargas oc xnesto de Oliveria ; ira,as Governador rpmando Sale
e Joaquim Jos, ( esta apenas no trecho em direção a Avenida D. Ger:ruius e
Largo da liatriz.
Artigo 20º - 4 roíbico o uso d: busina das vinte horas às cinco horas
do dia seguinte ..
trtigo 21º - Imediatamente e»ós a divulga “o desta lei a Prefeitura 1
”
nicipal rocedura a uma revisão da sinalização de trânsito, i izanco também os
pontos nas entradas aa cidade on”
:e inicia o perime:ro urbano.
( segue)
Paz. 108
«rtigo 22º - Pora es dos esas dicorrento da exccu;ão à: ta l:i Lica a-
%, 10.000,00 que será
berto na Contadoria Juniciool um crédito esvrcial ce
cobsrio com O cicesso de crricadaçõo.
ariigo 23º — ista loi asraró ca vi:
1
biicação, revogadas as dis
cala las Lessões,
“rtiso 1º - Pica Pi "“unicioal, autorizcãa a D:rmut:r com a
una áor:> de ter-ceno de
im nto vor 100 noiros de
largura num total ãe 95.000 meiros nuairados, quo é ocusado selo Aé
reo Club local, or um vráiio à
&e ta “reieitura Jiunici al.
prieda
iptizo 2º — à osruwia s:cà vi -tuada sen voliaalguna, dando se à m>s-
ma o valor ée Cr. 100.000,00
ártico 3º — sta lei n.rwá cm vigor no lata do sua cublicação, revo-
adas as disposi,ô:s em Conirí io.
adas as disposições em o
“us
cala Jas Sessões, 3 ds setembro Ge 1953
uol nº 165
Arsigo 1º - Tica a ireíecitura lunic:val quiorizada a contribuir com a
in ortância é; Gr. 15.000,00 como autílio * representação de «ão João > Boa
vista rue »rrticiva”r dosJo:;os Ab:rtos do In“orior, marecdos vrra o mês à: ou-
turo »rózimo.
5 único - à imortâncis mencionada no “csico 1º doverá sos «ajregue no
mês 1: so ombro de 1955.
trtigo 2º - vica abrrto um crídizo esv:cial » rº as Ccessesas A:cor-en-
Eq +
tes da esocu,ão da presonte lei, rue scrá coberto com o z:cesso e arrecadaçio
spevisto para o corrente axercício.
vúiigo 3º —- O auxilio concadido velo
Comissão Jumicipal Js Ts vortes, ra o
. A a
iso 1º devora e 7 entregue a
n iresso nesta l1ci, tendo a nesma
Comissão a res onsabilidade à: orsanização mais justa e nais cíRcionte »ossivel
Ga Deleração cuc reres:ntaráã esta ciazãe, vocendo del:gar as suss atribuições
a uz2 Suv-Comissão à: sua confiança. ,
“rtigo 4º — sta loi nirará ea viçor na cota à sua Jublicação, 2eVO-.
tisvosições m conirí-io. Lila Cos Coussões, 16 E: setembro d: 1953
ARXILI

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