| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1953 |
| Date | 1953-09-03 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL, AUTORIZADA A PERMUTAR COM A SENHORA MARIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO, UMA ÁREA DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE NESTE MUNICÍPIO COM 950 ME TROS DE COMPRIMENTO POR 100 NETROS DE LARGURA NUM TOTAL DE 95.000 METROS QUADRADOS, QUE ATUALMENTE É OCUPADO PELO AÉREO CLUB LOCAL, POR UM PRÉDIO À RUA SÃO JOÃO , 211, NESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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Artigo 22a - Para as CUs. esns d.-co ^ronto da execução.d; ta l; i fic a aberto na Contadoria Municipal um crédito esp.-cial ce Cr". 10.000,00 que será co"o:rto com o o..cesso da arr..cada>j~o. ..j? tigo 23° - ;sta l.-i n rara :_i v i or s .s .ntn dias Pa .ois da sua publicarão, revogadas as disoosiçõ e. :n contrario. Gala las Cessões, 2 setembro de 1953 LMI Ka 164 Artigo 1° - Fica a •'rex.itura Municipal, autorizada a p jraut er com a Cxma. Penhora MÁFIA AAPá JJCDÍI MPdFlTFC D . CFTePFIO , uma áor ';•. de ter-eno de sua propriedade nesta município com 950 me T O da coiaprim alto '-.or 100 netros de largura num total de 95.000 metros quadrados, que atualn:ate é ocupado pelo Ae reo Club local, or um pr é lio à rua Cão João , 211, nesta cidade, de proprieda de "eüta Prefeiiuna Municipal. Artigo 2» - A permuta a.:á a 2 ;tuada sen vol taalguma, dando -se à mesma o valor de Cr 1. 100.000,00 Artigo 3a - "3ta le i n .rara em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições au contra Lo. Cala .Tas CessCes, 3 de sôtembro de 1953 LEI I'g 165 Artigo 1" - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com a inpovtlacia de prO. 15.000,00 como auiíli o " representação de Cão João .la 3oa Vista que participa-:' dosJo^õs Ab rtos do Interior, mrcados para o mes d; outubro prósimo. § Único - A imso-tíacis mencionada no artigo I a deverá ser ..rF:regue no mês de se ;embro de 1933. Artigo 2« - Fica aberto um crédito es-v-cial p rs. as descosas decorrentes da e.cecUjIo da presente lei , que será coberto com o e:cesso e arrecadaç~o previsto para o corrente exercício. rtig o 3 a - 0 auüli o concedido pelo rtigo I a deverá s r entregue à Comissão Municipal de Esportes, ra o fim .expresso nesta lei , tendo a mesma Comissão a responsabilidade da organização mais justa e mais eficiente jossivel da Delegarão quo representará esta cidade, podendo delegar as suas atribuições a uma Sub-Comissão sua confiança. , Prtigo 4a - Ista le i .nirará em vigor na data ¡1: sua publicarão, rovo-. gedas as .disposições em contra io . C ?le. des Cessões, 16 d.' setembro de 1953