| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1953 |
| Date | 1953-09-16 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A CONTRIBUIR COM A INPORTÂNCIA DE CR$. 15.000,00 COMO AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA QUE PARTICIPARÁ DOS JOGOS ABERTOS DO INTERIOR, MARCADOS PARA O MÊS DE OUTUBRO PRÓXIMO. |
| native_id | 437 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Artigo 22a - Para as CUs. esns d.-co ^ronto da execução.d; ta l; i fic a aberto na Contadoria Municipal um crédito esp.-cial ce Cr". 10.000,00 que será co"o:rto com o o..cesso da arr..cada>j~o. ..j? tigo 23° - ;sta l.-i n rara :_i v i or s .s .ntn dias Pa .ois da sua publicarão, revogadas as disoosiçõ e. :n contrario. Gala las Cessões, 2 setembro de 1953 LMI Ka 164 Artigo 1° - Fica a •'rex.itura Municipal, autorizada a p jraut er com a Cxma. Penhora MÁFIA AAPá JJCDÍI MPdFlTFC D . CFTePFIO , uma áor ';•. de ter-eno de sua propriedade nesta município com 950 me T O da coiaprim alto '-.or 100 netros de largura num total de 95.000 metros quadrados, que atualn:ate é ocupado pelo Ae reo Club local, or um pr é lio à rua Cão João , 211, nesta cidade, de proprieda de "eüta Prefeiiuna Municipal. Artigo 2» - A permuta a.:á a 2 ;tuada sen vol taalguma, dando -se à mesma o valor de Cr 1. 100.000,00 Artigo 3a - "3ta le i n .rara em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições au contra Lo. Cala .Tas CessCes, 3 de sôtembro de 1953 LEI I'g 165 Artigo 1" - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com a inpovtlacia de prO. 15.000,00 como auiíli o " representação de Cão João .la 3oa Vista que participa-:' dosJo^õs Ab rtos do Interior, mrcados para o mes d; outubro prósimo. § Único - A imso-tíacis mencionada no artigo I a deverá ser ..rF:regue no mês de se ;embro de 1933. Artigo 2« - Fica aberto um crédito es-v-cial p rs. as descosas decorrentes da e.cecUjIo da presente lei , que será coberto com o e:cesso e arrecadaç~o previsto para o corrente exercício. rtig o 3 a - 0 auüli o concedido pelo rtigo I a deverá s r entregue à Comissão Municipal de Esportes, ra o fim .expresso nesta lei , tendo a mesma Comissão a responsabilidade da organização mais justa e mais eficiente jossivel da Delegarão quo representará esta cidade, podendo delegar as suas atribuições a uma Sub-Comissão sua confiança. , Prtigo 4a - Ista le i .nirará em vigor na data ¡1: sua publicarão, rovo-. gedas as .disposições em contra io . C ?le. des Cessões, 16 d.' setembro de 1953