| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1954 |
| Date | 1954-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA RUAS E PRAÇAS MEDIANTE DOAÇÃO. |
| native_id | 458 |
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Pag.n9 -Jtigo 2« - dst. lo i antr-t" ora vigor n-. d- •. do sua publicação, revogadas as disposições ara conir'rio. " la das Sessões, 4 da junho da 1954. ******** LMI H« 191 Autoriza a tranf..rancia da ruas o praças modiant.. doação. ..rtigo I a - Pia a a Prefeitura Municipal d; Cao Joio da Moa Tis ta, autorizada a, mediante doação, 'cransf .ri p era o patrimonio da Prefeitura Sanitaria do Águas da Jarata as ruas a pravas localizadas naqu.la a. tancia, ue foram objetos da doação feita aolo dr. João CMndio trandão a outros, V primeira Prefeitura, .or scritura da 8 d., dezembro da 1920, sendo, .ntão, aquel a localida de distrito do município de Cão João da Moa Vista. ..rtigo 2 a - A transferencia so fará som onus para a Pref.itura da Cão João da Moa Vista, obedecen"o-sa ,intotum, as condições estipuladas na doarão primitiva, ara cujos direitos e obrigações ficaeá Su-rogada a. nova don-tapia» Artigo 3 a - Mta l.i entrará em vigor na C,~tn da sua publicado, revogad. s as disposiçõ;s em contrario. Tala das ^assõe,. , 4 de junho á¡ 1954. ****** LMI I'a 192 Autoriza doação de ter ano. ..rtigo 1) - Pica a Prefeitura Munici el autor i.avada :.. doar e, "União Gorai dos erabalMadores", à ::Associae~o Profissional dos frabalhadores na.s Indus trias (da Construção Civil a d )digo, do Piag~o e 5?acel •gem':, o à Associarão Profissional dos rrabalMadoras n^s Industrias da Construção ãivil o do Mobiliario", todas, de T,âb João da Moa "rista, ura terreno ..ara construção da sede pro pria. .'.rtigo 2 a - Pito ter'-no, que terá a ároa de 1.079 metros quadrados,, localica-se a rua San r.al Osorio, pera onda mee:a 14 metros, esquina da rua Osear Jancon, confrontando, nos fundos, com o terreno doado à fecr-otária da Agri cultura o, do outro lado, com o córrelo :i C. João". ArtiAO 3 S - 0 inovai r .-verterá ao patrimonio da ..rofoitura Municipal, sem qualquer indenizarão, se, dentro de tres anos não for iniciada a construy o indicada no arti;.,o Ia , a contar da 'ata da doarão. Artigo 4 a - No esáo de dissolução 'rs associações referidas no artigo l 9 desta lai, terseno a bpns reverterão em favor de casas do caridade locais, devendo a câaara Munici ¡al resolver sobro a .ntidado que gosará do beneficio, atendendo às noces: i ad .-s do então. ( segua).