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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 191/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1954
Date 1954-06-04
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA RUAS E PRAÇAS MEDIANTE DOAÇÃO.
native_id458

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Pag.n9 
-Jtigo 2« - dst. lo i antr-t" ora vigor n-. d- •. do sua publicação, revo￾gadas as disposições ara conir'rio. 
" la das Sessões, 4 da junho da 1954. 
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LMI H« 191 
Autoriza a tranf..rancia da ruas o praças 
modiant.. doação. 
..rtigo I a - Pia a a Prefeitura Municipal d; Cao Joio da Moa Tis ta, au￾torizada a, mediante doação, 'cransf .ri p era o patrimonio da Prefeitura Sanita￾ria do Águas da Jarata as ruas a pravas localizadas naqu.la a. tancia, ue foram 
objetos da doação feita aolo dr. João CMndio trandão a outros, V primeira Pre￾feitura, .or scritura da 8 d., dezembro da 1920, sendo, .ntão, aquel a localida 
de distrito do município de Cão João da Moa Vista. 
..rtigo 2 a - A transferencia so fará som onus para a Pref.itura da Cão 
João da Moa Vista, obedecen"o-sa ,intotum, as condições estipuladas na doarão 
primitiva, ara cujos direitos e obrigações ficaeá Su-rogada a. nova don-tapia» 
Artigo 3 a - Mta l.i entrará em vigor na C,~tn da sua publicado, revo￾gad. s as disposiçõ;s em contrario. Tala das ^assõe,. , 4 de junho á¡ 1954. 
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LMI I'a 192 
Autoriza doação de ter ano. 
..rtigo 1) - Pica a Prefeitura Munici el autor i.avada :.. doar e, "União Go￾rai dos erabalMadores", à ::Associae~o Profissional dos frabalhadores na.s Indus 
trias (da Construção Civil a d )digo, do Piag~o e 5?acel •gem':, o à Associarão 
Profissional dos rrabalMadoras n^s Industrias da Construção ãivil o do Mobili￾ario", todas, de T,âb João da Moa "rista, ura terreno ..ara construção da sede pro 
pria. 
.'.rtigo 2 a - Pito ter'-no, que terá a ároa de 1.079 metros quadrados,, 
localica-se a rua San r.al Osorio, pera onda mee:a 14 metros, esquina da rua Os￾ear Jancon, confrontando, nos fundos, com o terreno doado à fecr-otária da Agri 
cultura o, do outro lado, com o córrelo
 :i C. João". 
ArtiAO 3 S - 0 inovai r .-verterá ao patrimonio da ..rofoitura Municipal, 
sem qualquer indenizarão, se, dentro de tres anos não for iniciada a constru￾y o indicada no arti;.,o Ia , a contar da 'ata da doarão. 
Artigo 4 a - No esáo de dissolução 'rs associações referidas no artigo 
l
9 desta lai, terseno a bpns reverterão em favor de casas do caridade locais, 
devendo a câaara Munici ¡al resolver sobro a .ntidado que gosará do beneficio, 
atendendo às noces: i ad .-s do então. 
( segua). 

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