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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 194/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 1954
Date 1954-06-16
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A DOAR AO SANDU DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, A AMBULÂNCIA QUE PRESTA SERVIÇOS AO MESMO, A QUAL FOI ADQUIRIDA PARA AQUELE ÓRGÃO DE ACORDO COM A LEI ANTERIOR VOTADA POR ESTA CÂMARA DE VEREADORES.
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Artigo 5* - Sst"5 lei entrará cm vigor na d-.ta -la sua publicarão, revo￾gadas as dis)Osigõ - am contrírio. 
Cala das Cessões, IS d.; junho de 1954. 
LSI i-T» 195 
Autoriza doaa,~o de terreno. 
Artigo 1» - Pica a Prefeitura "unicipal autorizada a do ir a Secretária 
da Agricultura um terreno p-.ra a construção de um xlificio para a Casa da La￾voura. 
artigo 2° - Dito terreno, que terá a área de 1500 metros quadrados, lo￾caliza-se à rua Oscar Jan on, no local denominado " Cubatã confrontadno com 
o Cole",io Sstadual o Sacola Formal
 !! Gel. Cristiano Osório da OliVsira1', no fyi. 
fundo, com o córrego 5. João, a na parte restante, com terrenos da Prefeitura; 
Artigo 3» - 0 imóvel revjrt.ra ao patrimônio da doadora, sem qualquer 
indenizarão, se, den ro de dois anos, a contar da data da doarão, nato tiver 
inicio a construção referida no artigo primeiro. 
Artigo 4 9 - :sta lai entrará em vi.,or na ata da EI U publicarão, revo￾gadas as isaosi^õ .s em contr'rio. S la Sas Cessões, 15 la juriho de 1954. 
LSI S» 194 
Artigo 1» - Pica a /rs: .itura Municipal autorizada a doar ao SANDU de 
Cão João da Soa '.'ista, a ambulância que oras ia s jrvlgos ao mesmo, a c uai foi 
adquirida ,,ara aquele Or.-jão de ..cordo com a lei anterior voca-*a por <= sta Câma￾ra de Vereadores. 
Artigo 28 - ss ta lei entrará em visor na. dat a de sua >ublicagão, revo￾gadas as disposiaõ s em contrário. Cala das Sessões, 15 de junho de 1954. 
/ LSI S* 195 
] / Altera a tabela n« 12 da Lei n.4 de 31/12/36 
sobre a cobrança da taxa de abate dj :\ ;do 
etc. no Satadouro Municipal 
Artigo I a - A ta:aa de tabala n« 12 da Lei n» 4 âi 31/12/1936, passa a 
s :T a seguinte :-
1 - da cada bovino ( boi) CrS. 30,00 
2 - d,; cada vaca Crá. 30,00 
3 - De cada suino CrS. 20,00 
4 - De cada ovelha • CrS. 10,00 
5 - De c da caprino CrS. 10,00 
( sy~ue). 

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