| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1954 |
| Date | 1954-07-01 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, AUTORIZADA A PERMUTAR UM PRÉDIO DE SUA PROPRIEDADE, CASA E TERRENO, SITO NA RUA SÃO JOÃO, 211, NESTA CIDADE, POR UM TERRENO COM A ÁREA DE 82.400 METROS QUADRADOS SITO NESTE MUNICÍPIO, ATUALMENTE OCUPADO PLEO CLUBE LOCAL, DE PROPRIEDADE DE DA. MARIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO. |
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6-do cada leitaõ Cr£>. 10,00 7- Da cada vitelo CrS. 20,00 Artigo 2« - Asta lei entrará ;m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, "ala das Cessões, 1« de julho de 1954. LAI S« 196 Artigo 1« - Pica a Prefeitura Municipal de São João da Doa Vista, aut£ rizada a p .rmutar um prédio de ua propriedade, casa e tereano, áj.to na rua S» João , 211, nesta cidade, por um terreno coo a área de 82.400 mrtros qu eirados sito n?ò»e Munieipio, atualmente ocu edo joio A aro Clube loca, de propriedade de Da. Maria. Aparecida Martins de Carvalho . § Único - Aos imóveis permutandos dar-se-e. o valor do Crô.100.000¿00 , por quanto será lavrada o r -s_> :c~iva se itrra, não havondo qualquer torna ou reposi3ão. ; Artigo 2 8 - Pica o Sr. ireeeito Muiaicieal autorizado a ^nirar em entendimento com o p'opei.táeio %y uma faixa do tcr-,a com área do 23.000 mrtros qua craddos,. aeie.,:a ao terreno permutando, p 'a a sua a-uisição , precedida da aprovaaão da C"m;ra , no tocante ao paeço. Artigo 3 B - Asta lai entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas ?s disposições em contrário. Sala das Tesões, 1« do Julio da 1954 LAI I?a 197 Artigo 1 B - A acuai rua •'• JOP.GJ TlBlMIçA;:, passa a ceamar-sc rua "Dr. íeófilo Aibe iro do Andrade". Artigo 2 a - .Ata lai entrar- em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, I a de Julho da 1954 **-*•*-:(•*•# LAI r'B 198 Artigo I a - 0 transito de veicules na rua. Conselheiro Antonio Prado Sera permitido nas duas di Oç.õ s, facondo-se o estacionamento, nos dias pares, do ledo da nucuração predial p.-r ? e, nos lie impares, do lado da numeração predial impar. Artigo 2a .- 0 transito na Mua Campos fales sera permitido exclusivamente no sentido da rua. Airadentos demandando a rua Sa te de Setembro; e, na BUT ' Saldanha Marinho, terá s-entido inverso, a saber, demandando a rua Tiradentos. Artigo 3 a - Pica proibido o estacionamento do ônibus na xraçOu.rmando Salas. (segue).