| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1954 |
| Date | 1954-07-01 |
| Ementa | O TRÂNSITO DE VEICULOS NA RUA. CONSELHEIRO ANTONIO PRADO SERÁ PERMITIDO NAS DUAS DIREÇÕES, FAZENDO-SE O ESTACIONAMENTO, NOS DIAS PARES, DO LADO DA NUMERAÇÃO PREDIAL PAR E, NOS DIAS IMPARES, DO LADO DA NUMERAÇÃO PREDIAL IMPAR. |
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. Pag.i2 6-de exda luitad crô. 10,00 7- De cadr vitelo crê. 20,00 artigo 2º - 35t> 1oi entrorá im visor nº dat2 & sun publicação, r:vo- g>0as -s Gisposições em contríório. C-la ans Cessões, 1£ de julho de 1954. da AAA Lil 5º 196 tura Nunicipol do artigo 1º - vica a Prof o João da Toa Vista, cuto rizado à 2. rmutor um orócio de ua propri:dade, crsa ec ter-eno, d-to nº rua S João , 211, nesta cidade, por um terreno com - “res de 82.400 m:tros qu irados sito nºs. unicivio, atualminte ocu ido silo soro Slube loc”, de propricânde rvalho . “is ocrmutandos der-s:-a o valor dc Try.100.000,00 , tins àc € do Da. wiaria Aparecida ! 5 Único - Aos imov or quanto sori lavrado o ros icriva secitura, não navendo qualcuer torna ou reposição. i:2l autorizado 2 nêrar em enten- trtigo 2º - Tica o Cr. .poicii aimento com o propri.tício uma : a com árca de 23.000 m- tros qua êr-dãos, anesa ao terreno pormutando, » 2º à su2 a-uisição , nrecuaida de 2— provação da Cêmira , no toernte ao Nreço. Í artiço 3º — Ista lci entrará em vigor na data de suz publicação, 2 :vo- gadas -s disposi,ô:s em contrárbo. Sala das fasões, 1º de Julio do 1954 ART oI Kº 197 artivo 1º - 4 2vwol rua * Joc TIDIUIS Teórilo NTibciro le ancrade". º, posso a ciamir-sc ruo “Dre. Artigo 2º - 1 ta loi cniroré cm vigor na ãdoto do sua publicação, revo- gados os GisDosigõus em conirírio. Gala ãas Sossõ:s, 1º lo Julho do 1954 REI Lual xº 198 Artigo 1º - O transito à: veícules n2 ru2 Conselheiro intonio Prado ssró pormitido nas duas di “sô 8, fozendo-se o cstacionamento, nos dias pores, do lido da numiração predial vor ? e, nos ii: im»oes, do lado à2 numera ão predicl impar. Artigo 2º.- O transito nº Qu>2 Com»os Calos sera pormitido cxclusiva- monte no soniido do rua Cir: donardando à rua Sete Ge Setembro; e, nº puc- Saldanha ilarinho, terá s.úhido inverso, a exis, à demandando > rua Tiralontes. Artigo 3º - zica proiido o cstrecionamunto do ônibus n> *raçairmando calca. (scgue). Pogel22 “ 4 . Artigo 4º - Zst?2 lei cntrcré em vigor Jo divs “pos 2 su?ublicaçã 1Pe- vogrãdas às disposiões um contrario. gm» das Cessões, 1º do Julho dc 1954. Ed dedo Dta e À LI Nº 199 Dispõe sôbre denoninn,”o d: :scolz lunicipal àrtigo 1º —- À Jscolc móenic” de Comércin Municioil do no:sn cidade pas sara à denominºr-se JSTOL. artigo 2º - Got" loi :ntrorá em vigor nn drta do sam »ublicação, revo- grdas as disposições, cm contrírio. S-12 dos Cossões, 10 d: “uosto de 1954 Asc LEI Nº 200 Dispões sóbre contribui,ão 20 PalmuizasP.G. -,a peter = ia 2" a - 181 O: Ci CON ÍNCIO IANICIP/L “Prof. d. SARLNTO", artigo 1º - “Cica o Crepre?.ito Iunicival, cutorigado 2 milicr com a importância d: Cri. 20.000,00 , o 2:lm:ir>s Zut-bêl Clube, dosta cidnde. irtigo 2º — «s des :s7s dicorrentes dest” lci, serão s tisfcitos com a verba do Diversõ:s Publicss, suslem:nt-ia so neccss rio, ficando autorizoda iunicioal 2 com tente oduração de erélito. a con artigo 3º — custo Lã enircrá om vigor mn” data de su? publicação, revo- 1= Gs Cessõus, 10 do cgosto de 1954, gando-s. as disposi,6cs em conirnrio. RRRIHRR LII N: 201 vispois sôbre nomenel-tura em via pública. O, à X“uol 2ua artigo 1º - Passa a Genomincr-s: Wi P30F; HUGO Setec Ge Cetenbro. Artigo 2º - Passa à denoninir-se DRICA LTD) SD A atual praça 4 é Candeira- Artigo 3º — asta lei oniraró :m vigor nº É gados as lisposigões em contrívio. S:la cas Lussões, 10 dc “yosto co 1954. & » Ge sua publicação, revo- FEIA LEI Nº 202 irtigo 1º - Vic" o Cr. Preívito 'unicivel cutorigado = conceder a to- ãos os s.rvidores municiDzis ( pessozl do cuzdro fio, orofessores e Funcioná- rios da cscol: à comércio, muns-listos, dicrist"s e contratdos) + um aumento ão 40% sobre sus res cciivos vincim ntos « . itura unicisel que a;2sar dos 40% res & Único - Os ssrvidoros 42 “r f:ridos no artizo 1º não ten2m -tingido o salírio minimo, terão assoguridos og » 1.800 mensais. sor vencimentos mas bacsos do referido srlírio, ou suja Cr (segue).