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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 198/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1954
Date 1954-07-01
EmentaO TRÂNSITO DE VEICULOS NA RUA. CONSELHEIRO ANTONIO PRADO SERÁ PERMITIDO NAS DUAS DIREÇÕES, FAZENDO-SE O ESTACIONAMENTO, NOS DIAS PARES, DO LADO DA NUMERAÇÃO PREDIAL PAR E, NOS DIAS IMPARES, DO LADO DA NUMERAÇÃO PREDIAL IMPAR.
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. Pag.i2
6-de exda luitad crô. 10,00
7- De cadr vitelo crê. 20,00
artigo 2º - 35t> 1oi entrorá im visor nº dat2 & sun publicação, r:vo-
g>0as -s Gisposições em contríório. C-la ans Cessões, 1£ de julho de 1954.
da AAA
Lil 5º 196
tura Nunicipol do
artigo 1º - vica a Prof
o João da Toa Vista, cuto
rizado à 2. rmutor um orócio de ua propri:dade, crsa ec ter-eno, d-to nº rua S
João , 211, nesta cidade, por um terreno com - “res de 82.400 m:tros qu irados
sito nºs. unicivio, atualminte ocu ido silo soro Slube loc”, de propricânde
rvalho .
“is ocrmutandos der-s:-a o valor dc Try.100.000,00 ,
tins àc €
do Da. wiaria Aparecida !
5 Único - Aos imov
or quanto sori lavrado o ros icriva secitura, não navendo qualcuer torna ou
reposição.
i:2l autorizado 2 nêrar em enten-
trtigo 2º - Tica o Cr. .poicii
aimento com o propri.tício
uma : a com árca de 23.000 m- tros qua
êr-dãos, anesa ao terreno pormutando, » 2º à su2 a-uisição , nrecuaida de 2—
provação da Cêmira , no toernte ao Nreço. Í
artiço 3º — Ista lci entrará em vigor na data de suz publicação, 2 :vo-
gadas -s disposi,ô:s em contrárbo. Sala das fasões, 1º de Julio do 1954
ART
oI Kº 197
artivo 1º - 4 2vwol rua * Joc TIDIUIS
Teórilo NTibciro le ancrade".
º, posso a ciamir-sc ruo “Dre.
Artigo 2º - 1 ta loi cniroré cm vigor na ãdoto do sua publicação, revo-
gados os GisDosigõus em conirírio. Gala ãas Sossõ:s, 1º lo Julho do 1954
REI
Lual xº 198
Artigo 1º - O transito à: veícules n2 ru2 Conselheiro intonio Prado
ssró pormitido nas duas di “sô 8, fozendo-se o cstacionamento, nos dias pores,
do lido da numiração predial vor ? e, nos ii: im»oes, do lado à2 numera ão
predicl impar.
Artigo 2º.- O transito nº Qu>2 Com»os Calos sera pormitido cxclusiva-
monte no soniido do rua Cir:
donardando à rua Sete Ge Setembro; e, nº puc-
Saldanha ilarinho, terá s.úhido inverso, a exis, à demandando > rua Tiralontes.
Artigo 3º - zica proiido o cstrecionamunto do ônibus n> *raçairmando
calca.
(scgue).
Pogel22
“ 4 .
Artigo 4º - Zst?2 lei cntrcré em vigor Jo divs “pos 2 su?ublicaçã
1Pe-
vogrãdas às disposiões um contrario.
gm» das Cessões, 1º do Julho dc 1954.
Ed dedo Dta e À
LI Nº 199
Dispõe sôbre denoninn,”o d: :scolz lunicipal
àrtigo 1º —- À Jscolc móenic” de Comércin Municioil do no:sn cidade pas
sara à denominºr-se JSTOL.
artigo 2º - Got" loi :ntrorá em vigor nn drta do sam »ublicação, revo-
grdas as disposições, cm contrírio. S-12 dos Cossões, 10 d: “uosto de 1954
Asc
LEI Nº 200
Dispões sóbre contribui,ão 20 PalmuizasP.G.
-,a peter = ia 2" a - 181
O: Ci CON ÍNCIO IANICIP/L “Prof. d. SARLNTO",
artigo 1º - “Cica o Crepre?.ito Iunicival, cutorigado 2 milicr com a
importância d: Cri. 20.000,00 , o 2:lm:ir>s Zut-bêl Clube, dosta cidnde.
irtigo 2º — «s des :s7s dicorrentes dest” lci, serão s tisfcitos com
a verba do Diversõ:s Publicss, suslem:nt-ia so neccss rio, ficando autorizoda
iunicioal 2 com tente oduração de erélito.
a con
artigo 3º — custo Lã enircrá om vigor mn” data de su? publicação, revo-
1= Gs Cessõus, 10 do cgosto de 1954,
gando-s. as disposi,6cs em conirnrio.
RRRIHRR
LII N: 201
vispois sôbre nomenel-tura em via pública.
O, à X“uol 2ua
artigo 1º - Passa a Genomincr-s: Wi P30F; HUGO
Setec Ge Cetenbro.
Artigo 2º - Passa à denoninir-se DRICA LTD) SD A atual praça
4
é Candeira-
Artigo 3º — asta lei oniraró :m vigor nº É
gados as lisposigões em contrívio. S:la cas Lussões, 10 dc “yosto co 1954.
&
» Ge sua publicação, revo-
FEIA
LEI Nº 202
irtigo 1º - Vic" o Cr. Preívito 'unicivel cutorigado = conceder a to-
ãos os s.rvidores municiDzis ( pessozl do cuzdro fio, orofessores e Funcioná-
rios da cscol: à comércio, muns-listos, dicrist"s e contratdos) + um aumento
ão 40% sobre sus res cciivos vincim ntos « .
itura unicisel que a;2sar dos 40% res
& Único - Os ssrvidoros 42 “r
f:ridos no artizo 1º não ten2m -tingido o salírio minimo, terão assoguridos og
» 1.800 mensais.
sor
vencimentos mas bacsos do referido srlírio, ou suja Cr
(segue).

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