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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 200/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1954
Date 1954-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO AO PALMEIRAS F.C.
native_id468

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Artigo 4« - "3sta lo i entrará em vigor 3o dias após a sua.publica jão, re￾vogadas as disposições um contrario￾Sala das Sessões, 1B de Julho de 19J4. 
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LSI H« -199 
Dispõe sobre denomina;. ~o do Aseóla Uunicipal 
Artigo 1* - A Sscola Técnica de Comercia tíunicipal de nocsa ciddde pas 
sara a danominar-se JSCOL-. CÓSICA D COSASCIO ¡CUSICIPAL 'Prof. 11. SAlId ,¡ITO". 
Artigo 2« - Sata lei entrará, em vigor na data de aia aublica^ão, revo￾gadas as disposições, em contrario. Sala das Sessões, 1° da agosto de 1954 
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LSI 1?« 200 
Dispões sobro contribuirão ao Palmeiras? .C. 
Artigo 1« - Sica o Sr.fref.ito Sunici >al, autoriáado a aiüili-r com a 
importancia de Crf-. 20.000,00 , o Palmeiras f.ytabèl Clube, desta cidade. 
Artigo 2* - as des jsas decorrentes desta lei, serão s tisfeitas com 
a verba de Diversões Publicas, suplementada se neccss'rio, Picando autorizada 
a Contadoria Hunicipal a com..- .tento operarão do eró lito. 
Artigo 3a - Ssta lei entrará am vigor na data de sua publicação, revo￾gando-se as disposições cm contrario. Sala das Sessões, 10 do agosto de 1934» 
***-;;-*** 
LSI It; 201 
Sispoãs sobre nomenclatura em via pública. 
Artiso 1» - Passa a d„-nominar-s. .Vh SSOF; HOGO SA CA TO, a atual Sua 
Goto do Setembro. 
Ar siso 2« - Passa a denoain:r-se PSAãA S.?j DJ SA-ÍSS O A atual praga 
da Sandoira.. 
Artigo 3 8 - Ssta lei entrará em vigor na data de sua publicarão, revo￾gadas as disposições em contr'\'io. Sala das 'assoes, 10 de .agosto ca 1954. 
***** 
LSI H» 202 
«'artigo 1* - fic~ o Cr. Prefeito "unicipal autorizado a conceder a to￾dos os servidores municipais ( pessoal do quadro fi.o, professores e funcioná￾rios da escola de coméacio, mensalistas, diaristas e contratados) , um aumento 
do 406 sobre seus ros. activos vmeim ntos . 
§ Único - Os servidoras da Prefeitura aunicipsl qua apesar dos 40% re￾feridos no artigo 1» não tendam atingido o sal'rio minimo, tarão assegurados oe 
vencimentos «as basas do referido salário, ou seja CrS. 1.800 mensais. 
(segue). 

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