| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1954 |
| Date | 1954-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOMENCLATURA EM VIA PÚBLICA. |
| native_id | 470 |
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Artigo 4« - "3sta lo i entrará em vigor 3o dias após a sua.publica jão, revogadas as disposições um contrarioSala das Sessões, 1B de Julho de 19J4. ****** LSI H« -199 Dispõe sobre denomina;. ~o do Aseóla Uunicipal Artigo 1* - A Sscola Técnica de Comercia tíunicipal de nocsa ciddde pas sara a danominar-se JSCOL-. CÓSICA D COSASCIO ¡CUSICIPAL 'Prof. 11. SAlId ,¡ITO". Artigo 2« - Sata lei entrará, em vigor na data de aia aublica^ão, revogadas as disposições, em contrario. Sala das Sessões, 1° da agosto de 1954 ***«-«*** LSI 1?« 200 Dispões sobro contribuirão ao Palmeiras? .C. Artigo 1« - Sica o Sr.fref.ito Sunici >al, autoriáado a aiüili-r com a importancia de Crf-. 20.000,00 , o Palmeiras f.ytabèl Clube, desta cidade. Artigo 2* - as des jsas decorrentes desta lei, serão s tisfeitas com a verba de Diversões Publicas, suplementada se neccss'rio, Picando autorizada a Contadoria Hunicipal a com..- .tento operarão do eró lito. Artigo 3a - Ssta lei entrará am vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cm contrario. Sala das Sessões, 10 do agosto de 1934» ***-;;-*** LSI It; 201 Sispoãs sobre nomenclatura em via pública. Artiso 1» - Passa a d„-nominar-s. .Vh SSOF; HOGO SA CA TO, a atual Sua Goto do Setembro. Ar siso 2« - Passa a denoain:r-se PSAãA S.?j DJ SA-ÍSS O A atual praga da Sandoira.. Artigo 3 8 - Ssta lei entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contr'\'io. Sala das 'assoes, 10 de .agosto ca 1954. ***** LSI H» 202 «'artigo 1* - fic~ o Cr. Prefeito "unicipal autorizado a conceder a todos os servidores municipais ( pessoal do quadro fi.o, professores e funcionários da escola de coméacio, mensalistas, diaristas e contratados) , um aumento do 406 sobre seus ros. activos vmeim ntos . § Único - Os servidoras da Prefeitura aunicipsl qua apesar dos 40% referidos no artigo 1» não tendam atingido o sal'rio minimo, tarão assegurados oe vencimentos «as basas do referido salário, ou seja CrS. 1.800 mensais. (segue).