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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 313/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 1958
Date 1958-03-06
EmentaFICA ISENTO DE IMPOSTO O PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO CAVALARI, SITUADO NA VILA JARDIM PAULISTA.
native_id478

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ln^ão dos s-.-rviaos relacionados com o m*snio. 
Artigo 2a - A doa."o do t ;rr.ano quo ir'-ta o irt. 1° , rica subordin da 
as ,„guintos condições :-
a) - Início da construção do edifício dentro de 180 di .s da d--pa da ase 
sin atura d„ escritura d: doa^o 
b) - 0 edifício áovar™ s ;r, no mínimo de ; eis aavii.anaos ; 
c) - Corá reservada o cedida por pra.-.o o con<U>;õ :a ficadas n.ata lo i, 
uma áre " d... 200 metros quadrados no andar tcrivo, vara a Pre.....itura inot.il ;r sua 
3ibliotóca pública ; 
d) - A consaru^ão a que se refere a ilínja deverá se concluída don-
'.ro de dois "•nos, a. contar do inícios da obra. 
Artigo 3 2 - As dasaosaa do instala ão, de manutenção . do aiucionaiaonto 
da, Biblioteca I.íuniciesl mencionada na elin;a 0 do art.2", core ,a~o ioa conta da 
Prof ..-itura local, excluido qualquer papara ato ao Insti ;uto a título do "luguíl, 
Pela c s ->i3o ío 20 anos, prorrog '-.vis a juizo do Instituto. 
artigo 4 2 - findo o p.re.r.o -cia:" fiaaíc, a cessão i"a area -poder-' o-r pro 
rrogada por mais 5 anos, nas condições do jrtigQ entoa-iDD. 
Artigo 5 6 - Terminado o praao da rorrog"- ,ão, ficara catinà-a a. Cessã o 
referida no artigo 2 S desta Lei, OM direito d. ind.nia .j~o " fpoC.iiair " do quàl 
quer benfeitoria realizada na :aa.i'to cdi'-dt. 
Artigo 6* •- 0 imóvel do qu: ae eta o 'artigo I s reverterá ao > ririmonio 
do èiunicipio caso n~o sejam cura arid.-a: as condiõos do artigo 2 a . 
Artigo 7 a - dsta lei anta" 'á ;ra vigor n.
 : >ta a., sua pualicayão, revo￾gadas as disposiões a.m contrário. Cal d ;s v.ssõ s, l2 CJ maro o de 1933 
LZ1 H».513 
artigo 1« - Fica is into âa iaipoato o a.a.'dio de propriod de do sr. Pedro 
Cavalgai, situado na Vila Jardim f uliota. 
§ I a - ?al beneficio .verdurará enquanto >o<* o sr. Pedro Cav-laai possui 
dor soa-nte daquele imóvel e a..- encontrar ina aivo por foi-va de sua. moléstia. 
§ 2° - A insvíi ao -tingira os imoostos Ian..ados sob. o o inemso imov.,1, 
.-.ind- não pagos. 
§ 3a - Transferido o imóvel, ob j to da pros-.ntc iaono,ão cossar~o os bee 
noficios desta lai. 
.artigo 2 a - Outros contribuintes nae mesmas condi a,õos, sofro-ão igual 
ben ;f icio. 
Artigo 3° - '.Sstn J*si onfc-.\ará em vigor na da. ta de sua public a.ão, revo￾gadas as disposiões om contrário. Sal-- das Cessões, o do na-vode 1953. 

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