| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1958 |
| Date | 1958-03-06 |
| Ementa | FICA ISENTO DE IMPOSTO O PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO CAVALARI, SITUADO NA VILA JARDIM PAULISTA. |
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ln^ão dos s-.-rviaos relacionados com o m*snio. Artigo 2a - A doa."o do t ;rr.ano quo ir'-ta o irt. 1° , rica subordin da as ,„guintos condições :- a) - Início da construção do edifício dentro de 180 di .s da d--pa da ase sin atura d„ escritura d: doa^o b) - 0 edifício áovar™ s ;r, no mínimo de ; eis aavii.anaos ; c) - Corá reservada o cedida por pra.-.o o con<U>;õ :a ficadas n.ata lo i, uma áre " d... 200 metros quadrados no andar tcrivo, vara a Pre.....itura inot.il ;r sua 3ibliotóca pública ; d) - A consaru^ão a que se refere a ilínja deverá se concluída don- '.ro de dois "•nos, a. contar do inícios da obra. Artigo 3 2 - As dasaosaa do instala ão, de manutenção . do aiucionaiaonto da, Biblioteca I.íuniciesl mencionada na elin;a 0 do art.2", core ,a~o ioa conta da Prof ..-itura local, excluido qualquer papara ato ao Insti ;uto a título do "luguíl, Pela c s ->i3o ío 20 anos, prorrog '-.vis a juizo do Instituto. artigo 4 2 - findo o p.re.r.o -cia:" fiaaíc, a cessão i"a area -poder-' o-r pro rrogada por mais 5 anos, nas condições do jrtigQ entoa-iDD. Artigo 5 6 - Terminado o praao da rorrog"- ,ão, ficara catinà-a a. Cessã o referida no artigo 2 S desta Lei, OM direito d. ind.nia .j~o " fpoC.iiair " do quàl quer benfeitoria realizada na :aa.i'to cdi'-dt. Artigo 6* •- 0 imóvel do qu: ae eta o 'artigo I s reverterá ao > ririmonio do èiunicipio caso n~o sejam cura arid.-a: as condiõos do artigo 2 a . Artigo 7 a - dsta lei anta" 'á ;ra vigor n. : >ta a., sua pualicayão, revogadas as disposiões a.m contrário. Cal d ;s v.ssõ s, l2 CJ maro o de 1933 LZ1 H».513 artigo 1« - Fica is into âa iaipoato o a.a.'dio de propriod de do sr. Pedro Cavalgai, situado na Vila Jardim f uliota. § I a - ?al beneficio .verdurará enquanto >o<* o sr. Pedro Cav-laai possui dor soa-nte daquele imóvel e a..- encontrar ina aivo por foi-va de sua. moléstia. § 2° - A insvíi ao -tingira os imoostos Ian..ados sob. o o inemso imov.,1, .-.ind- não pagos. § 3a - Transferido o imóvel, ob j to da pros-.ntc iaono,ão cossar~o os bee noficios desta lai. .artigo 2 a - Outros contribuintes nae mesmas condi a,õos, sofro-ão igual ben ;f icio. Artigo 3° - '.Sstn J*si onfc-.\ará em vigor na da. ta de sua public a.ão, revogadas as disposiões om contrário. Sal-- das Cessões, o do na-vode 1953.