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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 227/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 1956
Date 1956-03-16
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A DOAR, EM CARÁTER DEFINITIVO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, DE NOSSA CIDADE, TODAS AS CONSTRUÇÕES EFETUADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL EM 1950, NA VILA SÃO JOSÉ, EM TERRENO DE PROPRIEDADE DA ALUDIDA SOCIEDADE, PARA ABRIGAR VÍTIMAS DA ENCHENTE DO CÓRREGO SÃO JOÃO OCORRIDO EM DEZEMBRO DE 1949
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. Pag. 155
Artigo 5º - Zica enncclido o contrito do concessão du serviços egta-
b.lceido entro 3 Prof-átur> Municipil c > firm, José Moringolo & Ci- Ltdn., -
“essinido cem 22 do dezembro de 1950, assim como a lei 88 do 19 d. dezombro de
1950, inclusive » multa previst” no artigo 10 do “ludido contr-.tô.
artigo 6º - à firm» José lrinrolo & Ci=. Ltd». mont.rá os serviços
d: trinsporte regul ndo Zig» pontos c horírios de parti) v chefiar de acórdo
com à Prefeitura.
artigo 7º - P derá o podcr Municip=l renovir 2 vigêncin destn lei.
$ único - Fie" o Sr. Profoitox Municipcl cutorizido à efcut-r qoncor-
réncia em pleno curso desta lc. p:r: explorngão dos serviços do transportes
urbanos por mvio do ônibus.
artigo 8º - No ciso d: intorrupção dos serviços indicados nest" lei,
por motivos cstranhos sos nentodes no $ único do artigo 4º, à porto responsã-
vol pag2e* = mulv: de Cr) 50.000,00,
artigo 9º - Egeu: loi crocarí om vigor nº dot” do su: publicação, revi-
g:das as disposições cm contríric, 3 12 dos Dessões, 17 do feverciro d: 1956,
Nome d: vi: públic:
artigo 1º - Pass: -sc 2 denominco-se “UA BOUARDO BALESTAROS BRAITE?,
o vio pública que sc inétio n: mogem csuvords do início d> rodovi> São JoJo
da Boa Vist:: - Dairro alcgre, =tí vtincis terronos & vropricdad: do Sr. José
Vicira,
Artigo 2º - disto lci cntraré om vigor nº dct” de sum publicrção, revo
gidis as Jisposigões um contríric. Sin d:s Sessões, 1º do mrço de 1956,
IBi Nº 226
Nomencl»:ur de vi” públiuva.
artigo 1º - Pass: - denominar-se Nun CAPITÃO JOSÉ JACINTO D3 ADRUOE,
3 continunção d> atuil rua Cipitão Teo, à partir d- caquin" da ru> Luiz Ga
até encontrar o Colóézio Santo andré.
úptigo 2º - Est? 1ci entrará cm viror nº: dote ds sur nublicnção, rovo
g:ã2s as disposigões em contrírio, Sal: dis Sessões, 16 do março de 1956,
MRI
úrtigo 1º - Fica à Profoitero Municip-1 mutorizuda à do:r, em errater
kfinitizo À Socicd:do STo Vicente de P>ulo, d. nossn cidade, todas 28 constru-
iões cfvtuadas pel: Proffitur» idunicíip:l cu 1950, ná Vil» São José, cm terreno
(scgua)
WS
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às propricdidu d. lulid: Socicdrds, p r: abrig.r vítim:s da enchonto do Cér-
rego São Joto ocorriq: cu d:zonbro de 1949.
iptigo 2º - à Socicd:dc Sio Vicgate do Prulo, mantor” nr:s hnbit-ções
n: citido Vil. São José, 23 vítimas do ncidontu “pontado no ortiso anterior,
desdo su subnctem :s condições impostos pel: insituição e que devem ser as de
ordem mor 1 vc dc higiuno.
artigo 3º - gota lei entrar“ em vigor nº dota de su” publienção, revo
gadrs 28 disposições cm contrírio, Sol» dos Sessões, 16 de merço de 1956,
LEI Nº 228
Díisnêc sobre alinhhmemto predi=l
artigo 1º - Fic: rovogid> > lci nº 49, do 6 de setembro d> 1949, que
estibulcei- »9 construções nº cvunida dolo Osório, 3 metros por: dentro do ali:
nhmento,
artigo 2º - Est 1.1 ertrarí en vigor nº dita do su” publicução, revo
gldis as disposições vm consrínio,S-11 dis Sessões, 16 à m-rgo de 1956 +
**
LEI NS
222
Jo à Viuva do funcionário.
artigo 1º - Fico consedid viuv: ip cx-feiros, senhor José Bueno
de Commrgc, um: pensão do Cr. 290,00 monsris.
3 único - à Gespes> cdscorrento da mresenio loi, será coberta com 2 %
vecba constintu no org mento (Punsões), ficando » Cont:dori” Municipnl autori-
zada à nceussiri: opursção E: eródito suplementar.
artigo 2º - st: 1.º entracº em vigor nº dnts do sua publicação, revo
g-das 28 Jisposições .n conteírio, 71: das G:ssões, 20 du m-rgo do 1956.
MIR
LE: Nº 230
V -
artigo 1º - Pica niterad: + redição do artigo 1º da lei nº 150, de
25 do 6 de 1952, que pesscr: à ser o seguinte:- nenhum tmpasta aumento de impo,
to prodici sex fará cm relação os prédios ocuprdos por seus proprictírios, a-
lem de 20% sôbru o isposto cobrado no “no antevior, sºlvo nos ersos de revisão
Artigo 2º - Est:> 1ci entraré em vigor na dáta do sus publierção, rovo-
g2das as disposições um contrírio. Galo dos Sessões, 17 de abril do 1956.
RR
(segue)

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