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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 229/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1956
Date 1956-06-20
EmentaCONCEDE PENSÃO À VIÚVA DO FUNCIONÁRIO.
native_id486

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du propriwddc d. -.ludida Sociedad*;, p r; abrig r vítia:s da onchcnto do Cór￾rego S~o <Jo~.o ocorrid ; ou d_-3onib.ro do 1949. 
Artigo 2 a - A Sociod-do S~o Vieo/¡»-:-.e do Paulo, manterá nas habitações 
n.: ctt ;da Vil; São José, ".3 vitiüir.a do acidento apontado no artigo anterior, 
desdo so submetera as candigóos impostas pola insituigão o que devem sor as de 
ordoni mor al o du hlgiono. 
Artigo '5- ~ iistn loi entrar' om vigor na. data do su-, public.ag~o, rovo 
gad.as :3 disposições <¡m contr'rio. Sala das SGSÜOOS, 16 do margo do 19^6. 
#**•*»* 
IjEI H° 2?8 
Dispôo sobro Rlinhhmonto prodial 
Artigo l s - Fio:', revogada a loi n» 49, do 6 do setembro do 1949, qu« 
ustabolooia as constr-uçjõ -3 na av/nida «To'áo Osório, 3 motros para dentro do ali￾nhamento. 
Artigo 2 8 - Bst* TL.i entrar' un vigor na dvtn do sua publicação, rovo 
gadas as di spofiç, õoo 0« contradi p.C-1 a das Soso 5c 3, 15 do margo do 19c
>6 . 
LEI_ N£_222 
Cona,;d.: íonsão à Viuva do funcionário. 
Artigo 1» - Fica conoodida viuv ; 1q ex--.fei eos, sonhor Josa Buono 
do Cranrargc, una pons~o do Cr • 600,00 mana ais. 
§ único - .1 desposa aocorrontw da irosente loi, sora coborta com a k 
voeba constante no orç asunto (Pensões), ficando a Contadoria Municipal autori￾zada a nocoss ":rioporngão t¡ ci'Jdito suplementar. 
.irtigo 2 £ - a!'t . 1,1 entrar; ora visor na data do sua publicação, rave￾gudas as disposições ..n conta '.rin, 7 .11 da:; Sessões, 20 do mar50 do 19 â#. 
/ M I N» 270 
\/ 
Artigo I o - ?ica nitorad-a a radagão do artigo 1* da loi nf i 130, do 
2Ç do í do 1952, que pssa.ra a 3_r o soguinto:- nenhum ±HJJHS*k aumento do impo 
to prodial aax fará ora rolação aos prédios ocupados por sous propriot'rios, a￾loa do 20% sobro o imposto cobrado no ano snto'.'ior, salvo nos ca.sos da revisão 
Artigo 2 S - Esta loi ontrrtrá om vigor na dita do sua publicação, revo￾gadas as disposigõos om contrário. 3oia das Sessões, 17 do abril do 1916. 

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