| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1956 |
| Date | 1956-06-20 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DO FUNCIONÁRIO. |
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du propriwddc d. -.ludida Sociedad*;, p r; abrig r vítia:s da onchcnto do Córrego S~o <Jo~.o ocorrid ; ou d_-3onib.ro do 1949. Artigo 2 a - A Sociod-do S~o Vieo/¡»-:-.e do Paulo, manterá nas habitações n.: ctt ;da Vil; São José, ".3 vitiüir.a do acidento apontado no artigo anterior, desdo so submetera as candigóos impostas pola insituigão o que devem sor as de ordoni mor al o du hlgiono. Artigo '5- ~ iistn loi entrar' om vigor na. data do su-, public.ag~o, rovo gad.as :3 disposições <¡m contr'rio. Sala das SGSÜOOS, 16 do margo do 19^6. #**•*»* IjEI H° 2?8 Dispôo sobro Rlinhhmonto prodial Artigo l s - Fio:', revogada a loi n» 49, do 6 do setembro do 1949, qu« ustabolooia as constr-uçjõ -3 na av/nida «To'áo Osório, 3 motros para dentro do alinhamento. Artigo 2 8 - Bst* TL.i entrar' un vigor na dvtn do sua publicação, rovo gadas as di spofiç, õoo 0« contradi p.C-1 a das Soso 5c 3, 15 do margo do 19c >6 . LEI_ N£_222 Cona,;d.: íonsão à Viuva do funcionário. Artigo 1» - Fica conoodida viuv ; 1q ex--.fei eos, sonhor Josa Buono do Cranrargc, una pons~o do Cr • 600,00 mana ais. § único - .1 desposa aocorrontw da irosente loi, sora coborta com a k voeba constante no orç asunto (Pensões), ficando a Contadoria Municipal autorizada a nocoss ":rioporngão t¡ ci'Jdito suplementar. .irtigo 2 £ - a!'t . 1,1 entrar; ora visor na data do sua publicação, ravegudas as disposições ..n conta '.rin, 7 .11 da:; Sessões, 20 do mar50 do 19 â#. / M I N» 270 \/ Artigo I o - ?ica nitorad-a a radagão do artigo 1* da loi nf i 130, do 2Ç do í do 1952, que pssa.ra a 3_r o soguinto:- nenhum ±HJJHS*k aumento do impo to prodial aax fará ora rolação aos prédios ocupados por sous propriot'rios, aloa do 20% sobro o imposto cobrado no ano snto'.'ior, salvo nos ca.sos da revisão Artigo 2 S - Esta loi ontrrtrá om vigor na dita do sua publicação, revogadas as disposigõos om contrário. 3oia das Sessões, 17 do abril do 1916.