br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 232/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1956
Date 1956-04-28
EmentaDESTINADO VERBA PARA A COMPRA DE AÇÕES DE FILME "JOÃO NEGRINHO", DE PRODUÇÃO SANJOANENSE.
native_id489

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2

Pag. 138 ;
d) - àssin tur” ndicion-1 p:r” os tulcfoncs situndos for: do peri-
metro d> rêde l0c:1, lirolos à linhas construid:s c conservadas p:l- Com-
panhi> ; qualcuer que scja 2 el-ssc do 2ssin-nic:
d-1) para ezdo quilomtro ou fr:ção ds quilometro mdelinh”, -lém dos
limites d: rôdo Joel .cecereccertero cucecrrerucorecasers 30,00
ec) - assin:tur: ndicion:l p7=.n end: npo
rrelho de tivo capecirl cm subs-
tituição 20 oprrelho comum de prre e:
c-l) oparclho de mus) cccrercacenorcerorarecarors 9,00
6-2) aparclho monofono .cecescerccrresuccecsevcosss 12,00
£) Poxa de insvilcção normal do linhrs infividuris ou conjuntas, de
qualquer closse, dado linha cce. ceren cos co ccocccrasovses 200,00
£) fixa de insiclsção noum>1 é cztonção, nn mosmo prótio em que
esteja localizzdo o ancrolho gur'l coco css erecences 100,00
io p2r: outro duntro do perime-
h) —- dJox de mudange noel de
tro da réde local, ou Contro Jo
do 300 metros nas rélcs ruriis -
cid tilcíonc seco corcosecrvcrracessorsecosasa 150,00
i) - fox: de muding:
tipo do aparelho - erdo te
3) Toxa de trone
no:mi dentro do mesmo préiio cu substituição do
ÍCNO ororcosru orscerceseise nes 100,00 '
crmeir Co rovrronsibilid-rdo do “ssinonte 90,00
1
D)
k) taxo do reli tenho cido desligada por culpa ou a pedido
do assinante ascasnicuscerno crnsrnocriorusucuad 90,00
1) - Taxa de ligosão oenl ori nda em telefone público por
: ececricrerscavo 1,00
m) iarifas interubancs Gent.o Co municipio:
5 MÍnUios csceceneco cmo
Nas ligações intsruvbhurras Centro do municipio serão aplicadas pe
la Companhia as terifus que vigorare. no serviço intermunicipal do ústado
de São Paulo.
*s:
uELN? 232
stir-ndo vérha pasa a compra de ações de
filme “João Nagrinho", de produção sajnoa-
nes ses j
Artizo 1º - Yica o Profeitur» kumiciçal autorizado a empregar a ver-
ba de Cr$ 100.000,00 na compra do ações Er Filme “João Negrinho”, que está se)
do produzido pela “Gianell. ?ilues do Brasil",
(segue)
Pag. 139
$ 1º - Qualquer comissão provinientes da aquisição das ações aludi-
das no artigo 1º, será ainda aplicada na compra de ações.
$aº - À compra das referidas ações, poderá ser realizada em três -
quótas, contando que o pagamento não ultrapassa dexmdêx dois meses da data da
vigência da presente lei.
Aartiro 2º - Essa(depeã despesa correrá por conta do excesso do arre-
cadação.
Artigo 3º - Esta 121 entrará em vigor na dat> de sna publicação, revo
gadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, 28 de abril de 10 5,
Avt
Artigo 1º Tica » Profeitare Mriciry
o sepultura perrésua,
21 autorizada a faser luição de
terreno paro sepultuv» pernétu., no Cenítério Monicioal, pus o ex-funcionário
José Bueno de Camirgo.
Artigo 2º - Usta lei entrará er vigor na data de sua publicação, revo
. me q 4. " - e : “am
gadas as disposições sm contrarvive Suia das Sessões, 5 de maio de 1956.
Ed PO 2
Dispie soure a abertura de um crédito esnpe-
cial do Crã 66.740,00, ccmo abixo se lispõe,
Artigo 1º - Fica abótto na Contedoria Hunicipal, um crédito especial
&r Crê 66.240,00, para ocor:2r nc pagamento de vencimentos do Chefe do Serviço
de Obras Públicas e do Jub.-7:
pela lei nº 212 de 19/10/1095,
Artigo 2º — U v>Lor do presonte erédito secí coberto com os recursos
provenientes do excesso (de arrecadação para c nresente exercício,
do mesmo serviço, convorm» criação àos cargos
Artigo 5º - Est. lei ertvará om vigor no data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário, Saia das Sessões, 5 de maio de 1956,
lit Nº 225
Conc-ãe insenção de impostos a Associação Ru-
rol à São João da Boa Vistas
Artigo 1º - Pica isento de qualquer imposto municipal q imóvel de pro-
priedade da Associação Rural do São Jc3o Boa Vista, situado na esquina das ruas
São João e Dr. Teofilo do indr>de, ondo deverá se r instalada A sua nóis soci-]
nesta cidade, a
(segue) a

open original →