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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 235/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1956
Date 1956-05-05
EmentaCONCEDE INSENÇÃO DE IMPOSTOS A ASSOCIAÇÃO RURAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA.
native_id493

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Pag. 139
$ 1º - Qualquer comissão provinientes da aquisição das ações aludi-
das no artigo 1º, será ainda aplicada na compra de ações.
$aº - À compra das referidas ações, poderá ser realizada em três -
quótas, contando que o pagamento não ultrapassa dexmdêx dois meses da data da
vigência da presente lei.
Aartiro 2º - Essa(depeã despesa correrá por conta do excesso do arre-
cadação.
Artigo 3º - Esta 121 entrará em vigor na dat> de sna publicação, revo
gadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, 28 de abril de 10 5,
Avt
Artigo 1º Tica » Profeitare Mriciry
o sepultura perrésua,
21 autorizada a faser luição de
terreno paro sepultuv» pernétu., no Cenítério Monicioal, pus o ex-funcionário
José Bueno de Camirgo.
Artigo 2º - Usta lei entrará er vigor na data de sua publicação, revo
. me q 4. " - e : “am
gadas as disposições sm contrarvive Suia das Sessões, 5 de maio de 1956.
Ed PO 2
Dispie soure a abertura de um crédito esnpe-
cial do Crã 66.740,00, ccmo abixo se lispõe,
Artigo 1º - Fica abótto na Contedoria Hunicipal, um crédito especial
&r Crê 66.240,00, para ocor:2r nc pagamento de vencimentos do Chefe do Serviço
de Obras Públicas e do Jub.-7:
pela lei nº 212 de 19/10/1095,
Artigo 2º — U v>Lor do presonte erédito secí coberto com os recursos
provenientes do excesso (de arrecadação para c nresente exercício,
do mesmo serviço, convorm» criação àos cargos
Artigo 5º - Est. lei ertvará om vigor no data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário, Saia das Sessões, 5 de maio de 1956,
lit Nº 225
Conc-ãe insenção de impostos a Associação Ru-
rol à São João da Boa Vistas
Artigo 1º - Pica isento de qualquer imposto municipal q imóvel de pro-
priedade da Associação Rural do São Jc3o Boa Vista, situado na esquina das ruas
São João e Dr. Teofilo do indr>de, ondo deverá se r instalada A sua nóis soci-]
nesta cidade, a
(segue) a
Pag. 140
$ único - à inseção de que tr=ta esta lci computar-se-á da dota em que
a benefeciária prove à propricdade do imóvel, por escritura à-£initiva ou de
compromisso, podendo à Prefeitur: Municipal suspender, desde logo qunlquer co-
brança de impostos sôbre o mesmo Innçados,
Artigo 2º - Est? lei entrará em vivos na data de sua publicaçãi, re-
vogedos às disposições em contrário. Saln das Sessões, 5 de mio de 1956.
EXTRA
LEI Nº 256 .
Cria o cargo de Chefe do Serviço Pessoal,
ártigo 1º - Fica cri-do, no quadro de funcionários do lunicipio,,o -
cargo de "CABEPE DO SERVIÇO Pã OL", com os vencimentos nunis de Cr$ ....
40,520,00.(
Artigo 2º - 4 presente lci entraré em vigor na dota de sua publicação,
correndo suas desnvesas por conta dn vérba própria existente,
artigo 3º — Revogam-se 15 disposições em contrário, Sola das Sessões
16 de maio de 1956.
Fte 1
Astigo 1º - Os vencimentos do Wiserl Geral ce ão Chefe dr Seção de Com
pras ge Almixarife, ficam equivarndas cos demais de cheíes de secções.
Artigo 2º - Pica « Contadori” Municip“l autorizada a promover a neces
sária dotação, a qual será satisfeita com a verba prórpia do orgmmento, su ple-
mentado se necessário,
Artigo 3º - Est” lvi entrarí om vigor nº dat» do su2 publicação, revo
gadas as disposições om contrário. Sala das Sussões, 16 de mio de 1956,
E AA
Dispõe sôbre crídito pa r7 construção de doi
obrizos no Cemitério Hunicipal.
artigo 1º - Fica à Prefeitur> Muniçipcl nutorizido n lispend:r no Ce-
mitório Municipal, a impostânci” de Cr% 100.000,00, nº construção d. dois abri
gos.
Artigo 2º - À construção dos abrigos do que trat” esto 1oi ser” cfetu
da durante o exercicio d: 1957.
artigo 3º - Referidos obrigos serão construidos nosxlocais que melhor
convenham 30 interesse público.
ártigo 4º - is despesas des à 1loi corr.rão por conta da verba própria
do orgzmento de 1957.

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