| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1956 |
| Date | 1956-05-05 |
| Ementa | CONCEDE INSENÇÃO DE IMPOSTOS A ASSOCIAÇÃO RURAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA. |
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Pag. 139 $ 1º - Qualquer comissão provinientes da aquisição das ações aludi- das no artigo 1º, será ainda aplicada na compra de ações. $aº - À compra das referidas ações, poderá ser realizada em três - quótas, contando que o pagamento não ultrapassa dexmdêx dois meses da data da vigência da presente lei. Aartiro 2º - Essa(depeã despesa correrá por conta do excesso do arre- cadação. Artigo 3º - Esta 121 entrará em vigor na dat> de sna publicação, revo gadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, 28 de abril de 10 5, Avt Artigo 1º Tica » Profeitare Mriciry o sepultura perrésua, 21 autorizada a faser luição de terreno paro sepultuv» pernétu., no Cenítério Monicioal, pus o ex-funcionário José Bueno de Camirgo. Artigo 2º - Usta lei entrará er vigor na data de sua publicação, revo . me q 4. " - e : “am gadas as disposições sm contrarvive Suia das Sessões, 5 de maio de 1956. Ed PO 2 Dispie soure a abertura de um crédito esnpe- cial do Crã 66.740,00, ccmo abixo se lispõe, Artigo 1º - Fica abótto na Contedoria Hunicipal, um crédito especial &r Crê 66.240,00, para ocor:2r nc pagamento de vencimentos do Chefe do Serviço de Obras Públicas e do Jub.-7: pela lei nº 212 de 19/10/1095, Artigo 2º — U v>Lor do presonte erédito secí coberto com os recursos provenientes do excesso (de arrecadação para c nresente exercício, do mesmo serviço, convorm» criação àos cargos Artigo 5º - Est. lei ertvará om vigor no data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário, Saia das Sessões, 5 de maio de 1956, lit Nº 225 Conc-ãe insenção de impostos a Associação Ru- rol à São João da Boa Vistas Artigo 1º - Pica isento de qualquer imposto municipal q imóvel de pro- priedade da Associação Rural do São Jc3o Boa Vista, situado na esquina das ruas São João e Dr. Teofilo do indr>de, ondo deverá se r instalada A sua nóis soci-] nesta cidade, a (segue) a Pag. 140 $ único - à inseção de que tr=ta esta lci computar-se-á da dota em que a benefeciária prove à propricdade do imóvel, por escritura à-£initiva ou de compromisso, podendo à Prefeitur: Municipal suspender, desde logo qunlquer co- brança de impostos sôbre o mesmo Innçados, Artigo 2º - Est? lei entrará em vivos na data de sua publicaçãi, re- vogedos às disposições em contrário. Saln das Sessões, 5 de mio de 1956. EXTRA LEI Nº 256 . Cria o cargo de Chefe do Serviço Pessoal, ártigo 1º - Fica cri-do, no quadro de funcionários do lunicipio,,o - cargo de "CABEPE DO SERVIÇO Pã OL", com os vencimentos nunis de Cr$ .... 40,520,00.( Artigo 2º - 4 presente lci entraré em vigor na dota de sua publicação, correndo suas desnvesas por conta dn vérba própria existente, artigo 3º — Revogam-se 15 disposições em contrário, Sola das Sessões 16 de maio de 1956. Fte 1 Astigo 1º - Os vencimentos do Wiserl Geral ce ão Chefe dr Seção de Com pras ge Almixarife, ficam equivarndas cos demais de cheíes de secções. Artigo 2º - Pica « Contadori” Municip“l autorizada a promover a neces sária dotação, a qual será satisfeita com a verba prórpia do orgmmento, su ple- mentado se necessário, Artigo 3º - Est” lvi entrarí om vigor nº dat» do su2 publicação, revo gadas as disposições om contrário. Sala das Sussões, 16 de mio de 1956, E AA Dispõe sôbre crídito pa r7 construção de doi obrizos no Cemitério Hunicipal. artigo 1º - Fica à Prefeitur> Muniçipcl nutorizido n lispend:r no Ce- mitório Municipal, a impostânci” de Cr% 100.000,00, nº construção d. dois abri gos. Artigo 2º - À construção dos abrigos do que trat” esto 1oi ser” cfetu da durante o exercicio d: 1957. artigo 3º - Referidos obrigos serão construidos nosxlocais que melhor convenham 30 interesse público. ártigo 4º - is despesas des à 1loi corr.rão por conta da verba própria do orgzmento de 1957.