| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1956 |
| Date | 1956-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRÉDITO PARA CONSTRUÇÃO DE DOIS ABRIGOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 500 |
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Pag. 140 $ único - à inseção de que tr=ta esta lci computar-se-á da dota em que a benefeciária prove à propricdade do imóvel, por escritura à-£initiva ou de compromisso, podendo à Prefeitur: Municipal suspender, desde logo qunlquer co- brança de impostos sôbre o mesmo Innçados, Artigo 2º - Est? lei entrará em vivos na data de sua publicaçãi, re- vogedos às disposições em contrário. Saln das Sessões, 5 de mio de 1956. EXTRA LEI Nº 256 . Cria o cargo de Chefe do Serviço Pessoal, ártigo 1º - Fica cri-do, no quadro de funcionários do lunicipio,,o - cargo de "CABEPE DO SERVIÇO Pã OL", com os vencimentos nunis de Cr$ .... 40,520,00.( Artigo 2º - 4 presente lci entraré em vigor na dota de sua publicação, correndo suas desnvesas por conta dn vérba própria existente, artigo 3º — Revogam-se 15 disposições em contrário, Sola das Sessões 16 de maio de 1956. Fte 1 Astigo 1º - Os vencimentos do Wiserl Geral ce ão Chefe dr Seção de Com pras ge Almixarife, ficam equivarndas cos demais de cheíes de secções. Artigo 2º - Pica « Contadori” Municip“l autorizada a promover a neces sária dotação, a qual será satisfeita com a verba prórpia do orgmmento, su ple- mentado se necessário, Artigo 3º - Est” lvi entrarí om vigor nº dat» do su2 publicação, revo gadas as disposições om contrário. Sala das Sussões, 16 de mio de 1956, E AA Dispõe sôbre crídito pa r7 construção de doi obrizos no Cemitério Hunicipal. artigo 1º - Fica à Prefeitur> Muniçipcl nutorizido n lispend:r no Ce- mitório Municipal, a impostânci” de Cr% 100.000,00, nº construção d. dois abri gos. Artigo 2º - À construção dos abrigos do que trat” esto 1oi ser” cfetu da durante o exercicio d: 1957. artigo 3º - Referidos obrigos serão construidos nosxlocais que melhor convenham 30 interesse público. ártigo 4º - is despesas des à 1loi corr.rão por conta da verba própria do orgzmento de 1957. vozadas 2s aisposições ga contrário. Son das Sessões. 25 de mrio LBI Nº 259 Regul> e construção e reformas de prédios. Artigo 1º - Nenhum? construção ou reiorna poderá ser in planta previmmente aprovadn. Para as p.quenas reformas, a juiz oderá ser exigid>, apenis autonizoção por vscrito. p S , ê s artigo 2º - Pel> infrção desta lei surão responsavilizados, e simul- roneomente atuados, o proprictírio, o «ngenheiro. artigo 3º - à Prefeitur: não ra construções, sem quo o requerente apresento pliata onrovidas artigo 4º - àos infratores desta lei (proprictírios, empreiteiro da óbre co engenheiro) será imposta mult: de Cry 1.000,00 à Cr% 10.009,00, 1ci enxtrarê Artigo 5º - publicação, .ro- junho do 1956, vogad:s as disposições em constririo, Atend LEI Nº 244 Dispõe eebre q: 3 um terreno «o Go- vovno Ac. artigo 1º - Vier n Prei: o fupocivl cutorizado À lonr ro Governo Jo ustado ຠSão Poulo, um terreno Vista, situzdo nº >venida jOlo ento “o municipio de São João da Boa > o nróximos Gnv: Ega do Mia ericordia, - terreno estes destin-ão >» construção grupo cscola “antonio dos Santos C=bral", com 2 área do 5.252 . rírontondo nº distmncio ho 80 motros con a avenida CoJo Ouório, nº de 64,50 ems. com torreno da Prefeituro s dist d: 80 metros con à Coura Cosn, e na distancia de 66m30 cas, com à Sinta Crs: d: Hiscricrodia, 5 único - = - Muricip:l cutorizado assinnr com o Co- vernoê do Estado 2 re | de loução, ártigo 2º — ontrcrá ca viger nr data du sue publicação, re- vogadas as disposições em contríric. Scla das Sessões, 25 de junho de 1956. Rea (sogue)