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norma nº 238/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 1956
Date 1956-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE CRÉDITO PARA CONSTRUÇÃO DE DOIS ABRIGOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
native_id500

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Pag. 140
$ único - à inseção de que tr=ta esta lci computar-se-á da dota em que
a benefeciária prove à propricdade do imóvel, por escritura à-£initiva ou de
compromisso, podendo à Prefeitur: Municipal suspender, desde logo qunlquer co-
brança de impostos sôbre o mesmo Innçados,
Artigo 2º - Est? lei entrará em vivos na data de sua publicaçãi, re-
vogedos às disposições em contrário. Saln das Sessões, 5 de mio de 1956.
EXTRA
LEI Nº 256 .
Cria o cargo de Chefe do Serviço Pessoal,
ártigo 1º - Fica cri-do, no quadro de funcionários do lunicipio,,o -
cargo de "CABEPE DO SERVIÇO Pã OL", com os vencimentos nunis de Cr$ ....
40,520,00.(
Artigo 2º - 4 presente lci entraré em vigor na dota de sua publicação,
correndo suas desnvesas por conta dn vérba própria existente,
artigo 3º — Revogam-se 15 disposições em contrário, Sola das Sessões
16 de maio de 1956.
Fte 1
Astigo 1º - Os vencimentos do Wiserl Geral ce ão Chefe dr Seção de Com
pras ge Almixarife, ficam equivarndas cos demais de cheíes de secções.
Artigo 2º - Pica « Contadori” Municip“l autorizada a promover a neces
sária dotação, a qual será satisfeita com a verba prórpia do orgmmento, su ple-
mentado se necessário,
Artigo 3º - Est” lvi entrarí om vigor nº dat» do su2 publicação, revo
gadas as disposições om contrário. Sala das Sussões, 16 de mio de 1956,
E AA
Dispõe sôbre crídito pa r7 construção de doi
obrizos no Cemitério Hunicipal.
artigo 1º - Fica à Prefeitur> Muniçipcl nutorizido n lispend:r no Ce-
mitório Municipal, a impostânci” de Cr% 100.000,00, nº construção d. dois abri
gos.
Artigo 2º - À construção dos abrigos do que trat” esto 1oi ser” cfetu
da durante o exercicio d: 1957.
artigo 3º - Referidos obrigos serão construidos nosxlocais que melhor
convenham 30 interesse público.
ártigo 4º - is despesas des à 1loi corr.rão por conta da verba própria
do orgzmento de 1957.
vozadas 2s aisposições ga contrário. Son das Sessões. 25 de mrio
LBI Nº 259
Regul> e construção e reformas de prédios.
Artigo 1º - Nenhum? construção ou reiorna poderá ser in
planta previmmente aprovadn. Para as p.quenas reformas, a juiz
oderá ser exigid>, apenis autonizoção por vscrito.
p S , ê s
artigo 2º - Pel> infrção desta lei surão responsavilizados, e simul-
roneomente atuados, o proprictírio, o «ngenheiro.
artigo 3º - à Prefeitur: não ra construções,
sem quo o requerente apresento pliata onrovidas
artigo 4º - àos infratores desta lei (proprictírios, empreiteiro da
óbre co engenheiro) será imposta mult: de Cry 1.000,00 à Cr% 10.009,00,
1ci enxtrarê
Artigo 5º - publicação, .ro-
junho do 1956,
vogad:s as disposições em constririo,
Atend
LEI Nº 244
Dispõe eebre q: 3 um terreno «o Go-
vovno Ac.
artigo 1º - Vier n Prei:
o fupocivl cutorizado À lonr ro Governo
Jo ustado ຠSão Poulo, um terreno
Vista, situzdo nº >venida jOlo
ento “o municipio de São João da Boa
>
o nróximos Gnv: Ega do Mia
ericordia, -
terreno estes destin-ão >» construção grupo cscola “antonio dos
Santos C=bral", com 2 área do 5.252
. rírontondo nº distmncio
ho 80 motros con a avenida CoJo Ouório, nº de 64,50 ems. com torreno
da Prefeituro s dist d: 80 metros con à Coura Cosn, e na distancia de
66m30 cas, com à Sinta Crs: d: Hiscricrodia,
5 único - =
- Muricip:l cutorizado assinnr com o Co-
vernoê do Estado 2 re | de loução,
ártigo 2º — ontrcrá ca viger nr data du sue publicação, re-
vogadas as disposições em contríric. Scla das Sessões, 25 de junho de 1956.
Rea
(sogue)

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