| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1956 |
| Date | 1956-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO GOVERNADOR DO ESTADO. |
| native_id | 503 |
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_ •• y •• • • . ^ Pag. "Artig<v>*- J3sta lei-entrar'. om vigor na dato jdc.fun publicado, revogadas as disposigSes c.n- i-.rantrário. Sala das' S03.JÕ08. 21 de maio ço 19^6- •»***«•* ¿31 N e 239 Regula a construção e reforaas de prédios. Artigo I a - Nenhuma construção ou refor-na poderá ser iniciada sem planta previamente aprovada. Para as pequenas reformas, a juizo da Prefeitura poderá ser exigida, apenas autonizagão por escrito. Artigo 2- - Pela infreão desta lei serão rosponsaviliz.ados, o simulranoamento atuados, o proprietário, o empreiteiro da obra o o engenheiro. iirtigo 3- - A Prefeitura não fará ligieão de água, p.ra construções, sea que o requerente apresente planta aarovada. Artigo 4 Q - Aos infratores desta lei (proprietários, empreiteiro da obra o engenheiro) será imposta mull - do Cr5 1.000,00 a Cr?> 10,000,00. Artigo <?* - Est i lei entrará ow vigor na data de sua publicação, .revogadas as disposições em cons ir'..ria. Sala daa Sessões, 21 de junho do 19S6 . LEI Ti" ¿40 Diapõe c bre- a doação de um terreno ao Govern r do ."Jstado. Artigo 1- - Fica a Prefeitura "íuniaipal autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo, um ten cano parte aonta; -o maraioipio de São João da Boa Vista, situado na avenida jOao Oacrio aróxímoa San.', a e->sa tis I.í i aerieordia, - terreno estes destinado a coiasiarução do pro-lio pa.ra o grupo oscoia '-Jatonio dos Santos Cabral", com a .arca dr C,,Z52 ractros quadradeo. confrontando na distancia fee 80 metros com a Avenida João O.órie, na j.leV.mcia de 6/,ao cms. cora terrenoda Prefeitura; nas distaa.cia da 80 üietros com a r^aa C-<sa, e na distancia do 66ffl30 cms. com a Santa Casa. do Misericrodia. § único - ?iea o Sr. Prefeito Municipal autorizado asainar com o Governo* do Estado a respectiva esarà.tura de doação, Artigo 2a - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação,, revogadas as disposições em contrarie. Sala das Sessões, 21 de junho de 19s6. (sogue)