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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 240/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1956
Date 1956-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO GOVERNADOR DO ESTADO.
native_id503

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"Artig<v>*- J3sta lei-entrar'. om vigor na dato jdc.fun publicado, re￾vogadas as disposigSes c.n- i-.rantrário. Sala das' S03.JÕ08. 21 de maio ço 19^6-
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¿31 N e
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Regula a construção e reforaas de prédios. 
Artigo I a - Nenhuma construção ou refor-na poderá ser iniciada sem 
planta previamente aprovada. Para as pequenas reformas, a juizo da Prefeitura 
poderá ser exigida, apenas autonizagão por escrito. 
Artigo 2- - Pela infreão desta lei serão rosponsaviliz.ados, o simul￾ranoamento atuados, o proprietário, o empreiteiro da obra o o engenheiro. 
iirtigo 3- - A Prefeitura não fará ligieão de água, p.ra construções, 
sea que o requerente apresente planta aarovada. 
Artigo 4 Q - Aos infratores desta lei (proprietários, empreiteiro da 
obra o engenheiro) será imposta mull - do Cr5 1.000,00 a Cr?> 10,000,00. 
Artigo <?* - Est i lei entrará ow vigor na data de sua publicação, .re￾vogadas as disposições em cons ir'..ria. Sala daa Sessões, 21 de junho do 19S6 . 
LEI Ti" ¿40 
Diapõe c bre- a doação de um terreno ao Go￾vern r do ."Jstado. 
Artigo 1- - Fica a Prefeitura "íuniaipal autorizada a doar ao Governo 
do Estado de São Paulo, um ten cano parte aonta; -o maraioipio de São João da Boa 
Vista, situado na avenida jOao Oacrio aróxímoa San.', a e->sa tis I.í i aerieordia, -
terreno estes destinado a coiasiarução do pro-lio pa.ra o grupo oscoia '-Jatonio dos 
Santos Cabral", com a .arca dr
 C,,Z52 ractros quadradeo. confrontando na distancia 
fee 80 metros com a Avenida João O.órie, na j.leV.mcia de 6/,ao cms. cora terreno￾da Prefeitura; nas distaa.cia da 80 üietros com a r^aa C-<sa, e na distancia do 
66ffl30 cms. com a Santa Casa. do Misericrodia. 
§ único - ?iea o Sr. Prefeito Municipal autorizado asainar com o Go￾verno* do Estado a respectiva esarà.tura de doação, 
Artigo 2a - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação,, re￾vogadas as disposições em contrarie. Sala das Sessões, 21 de junho de 19s6. 
(sogue) 

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