| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1958 |
| Date | 1958-03-06 |
| Ementa | FICA A ATUAL PRAÇA GOVERNADOR ARMANDO SALES, DENOMINADA "PRAÇA PRESIDENTE VARGAS". |
| native_id | 507 |
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(segue) LSI K» 223 Arti....,, is _ P i c a a atual Praça Gswra^o r Armando Sales, done-minada "PPACA PP.CIJJ:.!^ v.,33.43::. Artigo 2 B - A atuai j-gn rvr». 3et»jlio Vargas, passa a denominar~oe rua Artigo 3 a - Zsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sescõô-3 6 de aargo de 1958. ****** LICT K» 323 Artigol3 f icaaPrefeitura Municipal âjrtorlsada a doar, mediante escritura piblica. a TUUSAÇJTO 3.. CAGA PO-UIf.3, com eéde na capital Federal terrenos pertencentes ao seu p trimonio, dejde que livres e desembaraçados de quaisquer ônus, paraneles serem construídas casas populares e, outras obras do caráter social ou de interesse p.aaa a coletividade. Artigo 2a - Da respectiva escritura a ser lavrada entre a Prefeitura Municipal dó" ta cidade e a fundação da Casa Popular, deverá obrigatoriamente, a clúsula dr reversão do imóvel ao patrimônio municipal, caso não venham a ser observados QS objetivos da doa.ão. Artigo 32 - Os prédios construidos nos terrenos doados, na con-ínrnida. de da presente lei, íicarãoi isentos de impostos, taxas ou de qualquer tributos municipais enquanto não forem definitivamente transferido aos respecti vos promiss ários compradores, mediante autoria de • seritura de compra e venda. Artigo 4 S - dota lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 6 de msrQo de 1958. Artigo 18 - Fica concedia» > auxilio de CrG 20.000,00, para cada uma das duas Loja i;açonicas, existentes ija cidade. Artigo 2 8 - Para faaer face às iegpesas da presente lei, a Ccutadòiia IJunieipal se servirá do excesso do ar-ecadeSo. Artigo 3B - 3sta lei entrará em vigor 119 data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Sala das Sess&es, 1 1 de marq» de 1958. ******