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norma nº 242/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 1956
Date 1956-07-03
EmentaARTIGO 1° - FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A CEDER POR COMODATO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS À LIGA SANJOANENSE DE BOLA AO CESTO, LOCAL, UM TERRENO PERTENCENTE A ESTA ILUNICIPALIDADE, SITUADO ENTRE AS RUAS PRUDENTE DE MORAIS E FLORIANO PEIXOTO, TERRENO ESSE COM A ÁREA DE 1.6OO METROS QUADRADOS CONFRONTANDO DE UM LADO COM PROPRIEDADE DE MANUEL ESTEVES E DR. JOÃO BATISTA DE FIGUEREDO COSTA, MEDINDO CINQUENTA METROS DE OUTRO, COM A RUA FLORIANO PEIXOTO, COM TRINTA E CINCO METROS DE OUTRO LADO, COM A RUA PRUDENTE DE MORAIS, COM VINTE E NOVE METROS, AOS FUNDOS COM O CÓRREGO SÃO JOÃO.
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LEI 2,41 
Auxilio aos Esportes. 
Artigo li - Pica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um 
auxilio de Cr$ 39.000,80, às pequenas agremiações futebolísticas locais. 
único - Só terão direito ao referido auxilio os clubes filiados a 
Liga Sanjoanense de Futebol 
Artigo 2- - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, a 
Contadoria Ilunicical, lançará mão do Excesso de Arrecadação no corrente exer 
cicio. 
Artigo yjo - Esta lei entrará em vigor na data de sua punlicação, re_ 
vogadas as disposições era contrário. Sala das Sessões, 3 de julho de 1956. 
§§§§§ § 
LE I CTS 24 2 
Artigo VͰ - Fica a Prefeirua Municipal autorizada a ceder por como￾dato, pelo prazo de cinco anos à Liga Sanjoanense de Bola ao Cesto, local, 
um terreno pertecente a esta Iluuicipalidade, situado entrea as ruas Prudente 
de Morais e Floriano Peixoto, terreno esse cora a área de 1.6oo metros quadra 
dos confrontando de um lado com propriedade de Manuel Esteves e Dr. Jão Ba￾tista de Figueredo Costa, Medindo cinquoenta aetros de outro, com a rua Fio 
riano Peixoto, com trinta cine* metros de outro lado, com a rua Prudente de 
Morais, com vinte e nove metros, aos fundos com o córrego São João. 
§ único - Esse terreno se destina à construção de um Qnário de Es￾portes e, passando aquele prazo de cessão, voltará a Prefeitura com todas a; 
benfeitorias ali executadas, e, durante o periodo cedido será administrado 
por aquela entidade esportiva. 
Artigo 22 + Para perfeita regularização do assunto, fica a Prefeitu 
ra Municipal autorizada a assinar contrato com os interessados a cessão de 
que trata esta lei. 
Artigo 3$ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re 
vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, e de julho de 1956. 
§&§§§§ 
LE I NB 243 
Artigo 12 - Fioa aberto na Contadoria Hunicipal um crédito especial 
de-Cr3 30.000,00, pura ocorrer às despesas do Cartório Eleitoral, em impres￾sos e outros materiais indinpensáveis à qualificação de elevfct5?es e despesas 
afins, deste Iíunicipio. 

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