| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1956 |
| Date | 1956-08-24 |
| Ementa | ARTIGO 1º - FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00, PARA OCORRER ÀS DESPESAS DO CARTÓRIO ELEITORAL, EM IMPRESSOS E OUTROS MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À QUALIFICAÇÃO DE ELEITORES E DESPESAS AFINS, DESTE MUNICIPIO. |
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Pag, 142 LEI Nó Q41 Auxilio aos Esportes. Artigo 18 - Fica a Prefeitura Hunicipal autorizada a conceder um auxilio de Cr$ 349.000,60, às d $ único - Só terão direito ao referido auxilio os clubes filiados a Liga Sanjoanense de Futebol equenas agremiações futebolisticas locais. Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, a Contadoria ilunicipal, lançará mão do Excesso de Arrecadação no corrente exer cicio. E Artigo 3% - Esta lei entrará em vigor na data de sua punlicação, re vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 3 de julho de 1956, 839838 LEI Nº 242 Artigo 1% - Fica a Prefeirua Municipal autorizada a ceder por como- dato, pelo prazo de cinco anos à Liga Sanjoanense de Bola ao Cesto, local, um terreno pertecente a esta llunicipalidude, situado entrea as ruas Prudent de Morais e Floriano Peixoto, terreno êsse com a área de 1.600 metros quadra ãos confrontando de um lado com propriedude de Manuel Nsteves e Dr. Jão Ba- tista de Tigueredo Costa, nedindo cinquoenta metros de outro, com a rua Flo riano Peixoto, com trinta cíncve metros de outro lado, com a rua Prudente de Horais, com vinte e nove metros, aos fundos com o corrégo São João. $ único - Esse terreno se destina à construção de um Gnário de Es- portes e, passando aquele prazo de cessão, voltará a Prefeitura com todas a: benfeitorias ali executadas, e, durante o periodo cedido será administrado por aquela entidade esportiva. Artigo 2º 4 Para perfeita regularização do assunto, fica a Prefeitu ra Hunicipal autorizada a assinar contrato com os interessados a cessão de que trata esta lei. Artigo 3% - Esta lei entrará em vigor na duta de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Sula das Sessões, e de julho de 1956. 999543 Artigo 1º - Fica abérto na Contudoria Municipal um crédito especial de Cr% 30.000,00, para ocorrer às despesas do Cartório Eleitoral, em impres- sos e outros materiais indispensáveis à qualificação de eleitsres e despesas afins, dêste llunicipio, É (segue) Pag, 143 Artigo 2º - As despesas decorrentes da preseute lei será coberta com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, Artigo 3º - Esta lei entrirá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sula das Sessões, 24 de agosto de 195% 8598858 IEL NS 244 Dispõe sôbre a abertura de crédito especi- al na Contadoria Municipal de Cr$ ....... 1.020.000,00, pura ocorer as desvesas com os novos niveis do salário minimo. Artigo 1º - Yica abérto na Contadoria Hunicipal um crédito especi- ai de Crô 1.020.000,00, para a Prefeitura lHunicipal ocorrer às despesas com os novos niveis do salário minimo, constuntes do decreto federal nº 39604, de 14 de julho de 1956, e bonificação ao funcionalismo de que trata esta + lei. Artigo 2º - Fica a Prefeitura ilunicipal autorizada a pagar aos fun- cionários municipais que perceben vencimentos iguais ou superiores ao Sald- rio minimo, a partir de 1º de asosto Go corrente ano, e, até o fim do presen te exercicio, uma bonificação de Crj 709,00 mensais, a cada um. $ 1º —- Todos os funcionários ou empregados beneficiados pela presen te lei não poderão receber um auiento mensal inferior a Cr$ 700,00, $ 2º - Bxcluem-se desses beneficios os funcionários inativos, dia+ ristas constratados, professores interinos e voluntários. Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito especial usará o Prefeito Municipal dos excessos de arrecadação que se verificarem no presen te exercício, ficando aindo o mesmo, se necessários for, autorizado a efetu- ar operação de crédito até o limite desta lei. . Artigo 4º - Usta lei entrará en vigor na dta de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de setembro de 195 . 989958 LEI Nº 245 Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Us- 5 pecial de Cr$ 101.150,00 como abaixo se dis” põe. Artigo 1% - Fica abeto na Contadoria lunicipal, um crédito espe- cial de Cr3 101.160,00, para ocorrer ao registro do pagamento feito ao sr. Octávio Andrade Ferreira, Contador aposentudo pelo decreto nº 46 de 1º de — junho de 1954. (segue) ———