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norma nº 243/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1956
Date 1956-08-24
EmentaARTIGO 1º - FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00, PARA OCORRER ÀS DESPESAS DO CARTÓRIO ELEITORAL, EM IMPRESSOS E OUTROS MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À QUALIFICAÇÃO DE ELEITORES E DESPESAS AFINS, DESTE MUNICIPIO.
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Pag, 142
LEI Nó Q41
Auxilio aos Esportes.
Artigo 18 - Fica a Prefeitura Hunicipal autorizada a conceder um
auxilio de Cr$ 349.000,60, às d
$ único - Só terão direito ao referido auxilio os clubes filiados a
Liga Sanjoanense de Futebol
equenas agremiações futebolisticas locais.
Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, a
Contadoria ilunicipal, lançará mão do Excesso de Arrecadação no corrente exer
cicio.
E Artigo 3% - Esta lei entrará em vigor na data de sua punlicação, re
vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 3 de julho de 1956,
839838
LEI Nº 242
Artigo 1% - Fica a Prefeirua Municipal autorizada a ceder por como-
dato, pelo prazo de cinco anos à Liga Sanjoanense de Bola ao Cesto, local,
um terreno pertecente a esta llunicipalidude, situado entrea as ruas Prudent
de Morais e Floriano Peixoto, terreno êsse com a área de 1.600 metros quadra
ãos confrontando de um lado com propriedude de Manuel Nsteves e Dr. Jão Ba-
tista de Tigueredo Costa, nedindo cinquoenta metros de outro, com a rua Flo
riano Peixoto, com trinta cíncve metros de outro lado, com a rua Prudente de
Horais, com vinte e nove metros, aos fundos com o corrégo São João.
$ único - Esse terreno se destina à construção de um Gnário de Es-
portes e, passando aquele prazo de cessão, voltará a Prefeitura com todas a:
benfeitorias ali executadas, e, durante o periodo cedido será administrado
por aquela entidade esportiva.
Artigo 2º 4 Para perfeita regularização do assunto, fica a Prefeitu
ra Hunicipal autorizada a assinar contrato com os interessados a cessão de
que trata esta lei.
Artigo 3% - Esta lei entrará em vigor na duta de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário. Sula das Sessões, e de julho de 1956.
999543
Artigo 1º - Fica abérto na Contudoria Municipal um crédito especial
de Cr% 30.000,00, para ocorrer às despesas do Cartório Eleitoral, em impres-
sos e outros materiais indispensáveis à qualificação de eleitsres e despesas
afins, dêste llunicipio, É
(segue)
Pag, 143
Artigo 2º - As despesas decorrentes da preseute lei será coberta
com os recursos provenientes do excesso de arrecadação,
Artigo 3º - Esta lei entrirá em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Sula das Sessões, 24 de agosto de 195%
8598858
IEL NS 244
Dispõe sôbre a abertura de crédito especi-
al na Contadoria Municipal de Cr$ .......
1.020.000,00, pura ocorer as desvesas com
os novos niveis do salário minimo.
Artigo 1º - Yica abérto na Contadoria Hunicipal um crédito especi-
ai de Crô 1.020.000,00, para a Prefeitura lHunicipal ocorrer às despesas com
os novos niveis do salário minimo, constuntes do decreto federal nº 39604,
de 14 de julho de 1956, e bonificação ao funcionalismo de que trata esta +
lei.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura ilunicipal autorizada a pagar aos fun-
cionários municipais que perceben vencimentos iguais ou superiores ao Sald-
rio minimo, a partir de 1º de asosto Go corrente ano, e, até o fim do presen
te exercicio, uma bonificação de Crj 709,00 mensais, a cada um.
$ 1º —- Todos os funcionários ou empregados beneficiados pela presen
te lei não poderão receber um auiento mensal inferior a Cr$ 700,00,
$ 2º - Bxcluem-se desses beneficios os funcionários inativos, dia+
ristas constratados, professores interinos e voluntários.
Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito especial usará o
Prefeito Municipal dos excessos de arrecadação que se verificarem no presen
te exercício, ficando aindo o mesmo, se necessários for, autorizado a efetu-
ar operação de crédito até o limite desta lei. .
Artigo 4º - Usta lei entrará en vigor na dta de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de setembro de 195
. 989958
LEI Nº 245
Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Us-
5 pecial de Cr$ 101.150,00 como abaixo se dis”
põe.
Artigo 1% - Fica abeto na Contadoria lunicipal, um crédito espe-
cial de Cr3 101.160,00, para ocorrer ao registro do pagamento feito ao sr.
Octávio Andrade Ferreira, Contador aposentudo pelo decreto nº 46 de 1º de —
junho de 1954.
(segue)
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