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norma nº 244/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1956
Date 1956-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA MUNICIPAL DE CR$ 1.020.000,00, PARA OCORRER AS DESPESAS COM OS NOVOS NIVEIS DO SALÁRIO MINIMO.
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Pag, 143 
Artigo 2 2 - As despesas decorrentes da presente lei será coberta 
com os recursos provenientes do excesso de arrecadação. 
Artigo 3- - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições ein contrário. Sala das Sessões, 24 de acosto de 1951 
§§§§§§ 
LEI m 244 
Dispõe sobre a abertura de crédito especi￾al na Contadoria Municipal de Cr$ 
1.020.000,00, p,jra ocorer as despesas com 
os novos niveis do salário minimo. 
Artigo is - Pica aborto na Contadoria Municipal um crédito especi￾al de CrS 1.020.000,00, para a Prefeitura ilunicipal ocorrer às despesas com 
os novos niveis do salário minimo, constantes do decreto federal n- 39604, 
de 14 de julho de 1956, e bonificação ao furicionalistao de que trata esta + 
lei. 
Artigo 22 - Pica a Prefeitura Ilunicipal autorizada a pagar aos fun￾cionários municipais que percebera vencimentos iguais ou superiores ao Salá￾rio minimo, a partir de lfi de a tosto do corrente ano, e, até o fim do presen 
te exercido, uma bonificação de Crí!> 700,00 mensais, a cada um. 
§ 12 - Todos os funcionários ou empregados beneficiados pela presen 
te lei não poderão receber um aunento mensal inferior a CrS 700,00. 
§ 22 - Excluem-se desses beneficios os funcionários inativos, dia+ 
ristas constratados, professores interinos e voluntários. 
Artigo 3 2 - Para a cobertura do presente crédito especial usará o 
Prefeito Municipal dos. excessos de arrecadação que se verificarem no presen 
te exercicio, ficando aindo o mesmo, se necessários for, autorizado a efetu￾ar operação de crédito até o limite desta lei. 
Artigo 42 - Esta lei entrara eri vigor na dta de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de setembro de 195 
LEI HS 245 
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Es￾3 pecial de CrS 101.160,00 como abaixo se dis￾põe. 
Artigo lft - Pica abeto na Contadoria Ilunicipal, um crédito espe￾cial de Cr% 101.160,00, para ocorrer ao registro do pagamento feito ao sr. 
Octávio Andrade Ferreira, Contador aposentado pelo decreto n s 46 de 1 2 de -
junho de 1954. 

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