| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1956 |
| Date | 1956-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$101.160,00 COMO ABAIXO SE DISPÕE. |
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Pag, 143 Artigo 2º - As despesas decorrentes da preseute lei será coberta com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, Artigo 3º - Esta lei entrirá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sula das Sessões, 24 de agosto de 195% 8598858 IEL NS 244 Dispõe sôbre a abertura de crédito especi- al na Contadoria Municipal de Cr$ ....... 1.020.000,00, pura ocorer as desvesas com os novos niveis do salário minimo. Artigo 1º - Yica abérto na Contadoria Hunicipal um crédito especi- ai de Crô 1.020.000,00, para a Prefeitura lHunicipal ocorrer às despesas com os novos niveis do salário minimo, constuntes do decreto federal nº 39604, de 14 de julho de 1956, e bonificação ao funcionalismo de que trata esta + lei. Artigo 2º - Fica a Prefeitura ilunicipal autorizada a pagar aos fun- cionários municipais que perceben vencimentos iguais ou superiores ao Sald- rio minimo, a partir de 1º de asosto Go corrente ano, e, até o fim do presen te exercicio, uma bonificação de Crj 709,00 mensais, a cada um. $ 1º —- Todos os funcionários ou empregados beneficiados pela presen te lei não poderão receber um auiento mensal inferior a Cr$ 700,00, $ 2º - Bxcluem-se desses beneficios os funcionários inativos, dia+ ristas constratados, professores interinos e voluntários. Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito especial usará o Prefeito Municipal dos excessos de arrecadação que se verificarem no presen te exercício, ficando aindo o mesmo, se necessários for, autorizado a efetu- ar operação de crédito até o limite desta lei. . Artigo 4º - Usta lei entrará en vigor na dta de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de setembro de 195 . 989958 LEI Nº 245 Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Us- 5 pecial de Cr$ 101.150,00 como abaixo se dis” põe. Artigo 1% - Fica abeto na Contadoria lunicipal, um crédito espe- cial de Cr3 101.160,00, para ocorrer ao registro do pagamento feito ao sr. Octávio Andrade Ferreira, Contador aposentudo pelo decreto nº 46 de 1º de — junho de 1954. (segue) ——— Pag. 144 Artigo 2º - O vãlor do presente crédiso será coberto com o extor- no de conta já escriturada e que conta do passivo, em contas gm suspense, conforme talanço. Artigo 3º - Esta lei entrará ex vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em coatrário, Sala das Sessões, 10 de setembro, 1956. À LEI Nº 246 Artigo 1º - Passa a ser a seguinte redação do Artigo 1º da lei nº 244, de 108 de setembro de 1956+T:- Fica abérto na Contadoria Hunicipal, um crédito suplementar de Cr) 1.020.009,00, para a Prefeitura Ifunicipal ocor- rer às despesas com os novos niveis do salário minimo, constantes do decre- to federal nº 39604 de 14 de julho le 1955, e bonificação ao funcionalismo de que truta esta lei, créditos êsse suplementar às seguintes vérbas do orça | mento: | 4 - 8.07.0 + Pessoal Fixo 4 cr$ 10.509,06 8,09;0 - Pessosi Pixo cr: 66.420,00 8,09.1 - Pessoal qurlavel Cré 4.500,00 3:13.0 4 Crê, 50.920,09 8.89.1 - Cr" 27.000,00 8.89.0 cri 5.920,00 4 8.89.2 ESA 7.000, 92 S,89,0 — Curt; 7.920,09 8.392 - Cri 15,300,00 8,65,0.. Cri 166.000,00 | 8.63." —- Posgscal vivo Orê, 29.907,00 8.63. 1 — Cri 250. 000,00 , 8.81,1 -.1 Crs 36.500,00 8.89.1 - P 7 Crf 6.500,00 8.81.1 - Pessoal Varisvel cr$ 45.500,00 8.82.0 - Pessoa). Fixc crf. 7.028,00 8.82.1 - Pessoal Variável Crê 203.036,00 ! 8.33.0 - Pessocl o. Fixo Cr8 76.576,00 8.24.1 - Pessoal Variável crf 33.400,00 Í 8.81.0 - Pessoal Tixo - Cr$ 7. 000,00 Artigo 2º — nsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, “ vogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, 15 de setembro 1956 EREEEE) (segue (