| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1956 |
| Date | 1956-09-15 |
| Ementa | ARTIGO 1º - PASSA A SER A SEGUINTE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 244, DE 10 DE SETEMBRO DE 1956: FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.020.000,00, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL OCORRER ÀS DESPESAS COM OS NOVOS NÍVEIS DO SALÁRIO MINIMO, CONSTANTES DO DECRETO FEDERAL Nº 39604 DE 14 DE JULHO DE 1956, E BONIFICAÇÃO AO FUNCIONALISMO DE QUE TRATA ESTA LEI, CRÉDITO ESSE SUPLEMENTAR ÀS SEGUINTES VERBAS DO ORÇAMENTO: |
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Pag . 144 Artigo 22- 0 vàlbr do presente crédito será coberto com o extorno de conta já escriturada e que ooa ta do passivo, em contas êm suspense, conforme balanço. Artigo 32 _. Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, rs vogadas as disposições e.a contiário. Sala das Sessões, 10 de setembro, 1956. *)§ <<;::, LSI H2 246 Artigo 12 - Passa a ser a seguinte redação do Artigo 12 da lei n2 244, de ltM de setembro de 1956+T:- Pica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar de CrS 1.020.000,00, para a Prefeitura Municipal ocorrer às despesas com os novos niveis do salário minimo, constantes do decreto federal 112 39604 de 14 de julho 5e 1955, e bonificação ao funcionalismo de que trata esta lei, crédito Ssce Lupleríienta r às seguintes verbas do orça mento: 8. 07.0 4. Pessoal Fixr í CrÇ 10.500,0 0 8, 09i 0 - Pessoal Fixo Cri 66. 420, 00 8. 09. 1 - Pee=opl \T...l: '..ivfj Cri 4.500,Ü0 3,13. 0 - Cri. 30. 92 0, 00 8,89. 1 5 esaoe.l "ve'J C • 2 7-000,00 8. 89- 0 - aeaaea l i i Cr". 5. 920, 00 3.83.1 Peasca.1 Vf "ii-vel Cr:": 7. 000,00 3,89.. 0 - Pessf al 1: r. > C r 1'. 7. O^O, 00 8.39. 1 - Pesecs"! 7ai:...v ¿1 Cr" 19.300,00 8.65.1 pçsicaí ','arla.Vo? Cr £ 166. 000, 00 8. 63. > - Pessoal ,i..'ia-c n 29- 90C, 00 8.63.1 - PessoP.l aiara.l'.' 3; . Cr": 230-000,00 8.81.1 Pessoal \ 0. r j áv e 1 CrS 36,500,00 8.89-1 Pessoal Variável CrC 6.500,00 8.81.1 - Pessoal varirvel Cr$ 45.500,00 8.82.0 - Pessoa". Fixe Crf 7. 028 , 00 8.82.1 - Pessoal Variável Cr£ 203.036,00 8.33.0 - Pessor.l . Fixo CrS 76.576,00 8.24.1 - Pessoal Variável CrC 33.400,00 8.81. 0 - Pessoal Fixo Crí 7. 000,00 Artigo 2 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica vogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, 1 5 de setembro 1956 . m m (segue(