br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 249/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 1956
Date 1956-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 24 DE 6/11/1942 E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS
native_id515

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Kdl N° 249 
Dispõe/ sobre a revogação do decreto-lei n* 
24 do 6/11/1942 e dá outras previdências 
Artigo-1« - Fica revogado em todos os seus tôrinoa o decreto-le municipal 
n» 24, de 6 de novembro de 1942, a denunciando o Convênio dsoccial d; estatís￾tica Municipal firmado aos vinte de maáo da 1942, pela prof :itura deste muníci 
pio e os governos da União e do dsi.ado de Gão Paulo 
Artigo 2« - rssta lei entrará em vigor em 1« do janeiro de 1957, revoga￾das as disposições em contrário, gala das Sessões 15 de setembro de 1956 
**««** 
Ldl H° 250 
Artigo l 2 - '.to todas as vias >úb'.icas da I a . e da 2 a . rona da cidadã, a_: 
sim considerada:! e delimitadas aela lai n. 144 do 1952, onde foreu colocadas p_. 
la Prefeitura uaios-fios e sarjetas de pedra ou qual uor material equival .nte, 
ficam os proprietários dos prédios ao longo -a nesne. via obri-adoc a construir 
os passeios em frente rs su s arogriedadari no 'raso rio 90 dias. 
5 - 0 praro referia se contará da notificarão, que -* á frita Dela Pire 
feitura, a os pass nos serão executados com piso de tijolos e -obortura de ci￾mento, tipo padrão adota-o pela prof oi :.ura, oou, quando o ar opri etário preferi 
e.;ecutá-lo com materiais diferentes, deverá submeter seu plano à -aprovação do 
prefeito Municipal, resp ;ita".js os planos urbanísticos de estética e embolesa￾mento da cidade. 
§ 22 - L Prefeitura poderá estabelecer que em certas vias ou pragas, po 
eaigencia de condições urbanísticas, os passeios serão mais es .roitos do que c 
espaço para eles reservados, podendo compl:tar-se com feiras ajardinadas. 
Artigo 2 e - A conservarão dos pass..dos oxictentes correrá por conta dot 
própriat 'rios dospr-édios fronteiriços, a não ser quando sejam destruídos ou c 
nif içados om virtude de obras da gropria frei ,-itura, caso' em que a ta ... ica. oai 
gada a repara-los imediatamente apás a conclus~o da obra. 
§ Único,- Os roa a-os que se tornaram necessérios por conta dos proprlci 
rios, previsto no -rtigo 2- , ser~o também e:;-:citados na praao má;imo de 90 di 
a contar da notificação feita pela Prefeitura. 
Artigo 3* - Os propri :trr .os que não executarem a construção ou repari 
de sua obrigarão, nos prazos previstos nos artigos l 3 e 2 a , 5-único, terão c 
seus passeios construidos ou regrar'.dos pela Prefeitura Municipal, que lançará 
despesas com acréscimo da vinte por canto como dédito em nqmc dos referidos j 
prietá.-rios, o qual dever' s r p go com a primeira cobrança do imposto predial, 
sob pena de cobrança executiva. 

open original →