br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 325/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 1958
Date 1958-04-01
EmentaQUE MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 312 DE 1º DE MARÇO DE 1958.
native_id519

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LBI N e 325 
Que modifica o artigo l2 da lei nc 312 
de I a de março de 1953. 
Aruga i! - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 1« da lei ns. . 
312 de 19 de aorjo de 1958:- "Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar 
ao Instituto de Aposentadoria e pensões dos Bancários, uai terreno localizado 
na rua Martos Mielander e Dona Antonina Junqueira, medindo 398,30 metros caa 
arado de área. a ar "contando com as Buas supra citadas e com o imóvel de Car￾ias fehdna e Jo pge Saad". 
Artigo 23 -- Cata lai er.tr rá em vi por na data de sua publicarão, revo 
gradar, as da apesijoes em contrário. Cala das Ssssõas le de abril de 1958. 
****** 
L:I TT° 326 
aatiga ".s fias aberto na Contadoria Municipal, um credito especial 
de Crp 1.0.0.000,00, i-.ara atender as despesas e eraacução de cal^ananto, em % 
virtude d.: r.ãc cone tare em lei orçamentária, para o corrente eaercicia, verba 
para arreie fiai, 
P único - A Prefeitura prestará contas minuciosas dos serviços presta 
dos. 
Artigo ?' - 0 valor do preserate crédito será coberto com os recusos 
tn. B proveri^-vces do ea.cesso de arrecadarão para o corrente eraercicio. 
A'"Tigo 3* - fs te X°\ entrará em viger na data de sua publicação, re￾vogadas ao dáspes-i ecee en' eoa+.rárí o. Sala das Cessões, 12 de abril õa 1958. 
* ***** 
HM. i:!c_527 
Artigo ie •- Fica o Cenaei Prefeito Municipal autorizado a promover 
amigável qu judicialmente a dusacropriação do imóvel (prédio e terreno) sit» 
a rua Saldanha Mrrrnho esquina corri a rua Aaerico de Caímos, de propriedade 
do Cr. Jose Peiroto de Andrade, constituído pela seguinte metragem:- área 
sobre o córrego 47 m2 nua total de 227 ms2 . 
Artigo 2° - Para atender es desaesas decorrentes com a desapropriação 
deftjue trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Muniei -ai, ua cré￾dito especial de Cr:', 100.000.00. 
Artigo 3* - Fica o Sr. Prefeito Municipal a contrair, com estabeleci￾mento bancário desta praça, um empréstimo na mesma importância especificada, 
no artigo anterior, p ra fazer face ao pagamento da referida desapropriação. 
Artigo 4 2 - Bsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de abril de 1958. 
***** (segue) 

open original →