| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1958 |
| Date | 1958-04-01 |
| Ementa | QUE MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 312 DE 1º DE MARÇO DE 1958. |
| native_id | 519 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LBI N e 325 Que modifica o artigo l2 da lei nc 312 de I a de março de 1953. Aruga i! - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 1« da lei ns. . 312 de 19 de aorjo de 1958:- "Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Instituto de Aposentadoria e pensões dos Bancários, uai terreno localizado na rua Martos Mielander e Dona Antonina Junqueira, medindo 398,30 metros caa arado de área. a ar "contando com as Buas supra citadas e com o imóvel de Carias fehdna e Jo pge Saad". Artigo 23 -- Cata lai er.tr rá em vi por na data de sua publicarão, revo gradar, as da apesijoes em contrário. Cala das Ssssõas le de abril de 1958. ****** L:I TT° 326 aatiga ".s fias aberto na Contadoria Municipal, um credito especial de Crp 1.0.0.000,00, i-.ara atender as despesas e eraacução de cal^ananto, em % virtude d.: r.ãc cone tare em lei orçamentária, para o corrente eaercicia, verba para arreie fiai, P único - A Prefeitura prestará contas minuciosas dos serviços presta dos. Artigo ?' - 0 valor do preserate crédito será coberto com os recusos tn. B proveri^-vces do ea.cesso de arrecadarão para o corrente eraercicio. A'"Tigo 3* - fs te X°\ entrará em viger na data de sua publicação, revogadas ao dáspes-i ecee en' eoa+.rárí o. Sala das Cessões, 12 de abril õa 1958. * ***** HM. i:!c_527 Artigo ie •- Fica o Cenaei Prefeito Municipal autorizado a promover amigável qu judicialmente a dusacropriação do imóvel (prédio e terreno) sit» a rua Saldanha Mrrrnho esquina corri a rua Aaerico de Caímos, de propriedade do Cr. Jose Peiroto de Andrade, constituído pela seguinte metragem:- área sobre o córrego 47 m2 nua total de 227 ms2 . Artigo 2° - Para atender es desaesas decorrentes com a desapropriação deftjue trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Muniei -ai, ua crédito especial de Cr:', 100.000.00. Artigo 3* - Fica o Sr. Prefeito Municipal a contrair, com estabelecimento bancário desta praça, um empréstimo na mesma importância especificada, no artigo anterior, p ra fazer face ao pagamento da referida desapropriação. Artigo 4 2 - Bsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de abril de 1958. ***** (segue)