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norma nº 329/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1958
Date 1958-05-19
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRATAR DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO OU DA RESPECTIVA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL, UM EMPRÉSTIMO DE CR$ 15.000.000,00, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, PARA PROSEGUIMENTO A AMPLIAÇÃO DAS OBRAS DE RÊDE DE ÁGUA E ESGÔTO DÉSTA CIDADE.
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LSI N E 328 
Artigo le - pica o Prefeito Municipal autorizado a door, graciosamen￾te sepultura perpétua para o sepultamento dos rectos mortais do C". Otávio 
Diniz, progenitor do f,r. Carlo'" Person Diniz, funcionário dáeia cêaara Munici 
pai. 
'irtigo 2° - Usta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições ara contrário. Sala das Cessões 2a li abril de 1958. 
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LSI HQ 529 
Artigo I s - Pica a Prefeitura Municipal a contratar do Governo do es￾taco de São Paulo ou da respectiva Caixa iJconcraica Jstadual, um empréstimo ú 
de CrC 15.000.000,00, de acordo com a Legislação dst;dual, para arosaeguimen 
to a ampliação das obras da rode do ígua e esgoto desta cidade. 
Artigo 2 9
 - As condições relatives ao contrato de empréstiaio necessi￾tarão ser aprovadas aela câmara. 
Artigo 3« - }jSta lei entrará em vigor na data ãa sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 de maio de 1958. 
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Lfl IT° 55» 
Artigo 1Q - Pica aborto na Contadoria Ilunicipal, um c "édito especial 
de Cri, 46.730,10, pira pagamento das des esas realizadas nos e.:orcicios dé 
1952 a 1955, a favor do senhor Teoaiaz Ao atari. 
Pelo fornecimento do peças, acessórias e serviços nos veículos da 
Prefeitura CrC 36.874.10 
Despesas com a Delegacia de Policia por ocasião do encêndi* da Cia. 
San.ioanease de Dletrecidade . .. Crí-9TD,CO 
Despesas com serviços de Profilaxia da !lalaria Cri.. 3.944,00 
46.788.10 
Artigo 2a - Pica parcialmente anulada o seguinte verba orç Pavont ária: 
8.65.2 - líaterial Permanente 
a - água 
II - Para ampliação da rede de água Cr'. 46.788,10 
Artigo 3« - 0 valor do presente crédito e"á coberto com a anuiàgão 
de cue trata o artigo anterior. 
Artigo 4« - Csta lai entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrírio. Sala das Sessões, 19 de maio del953. 
****** (segue) 

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