| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1958 |
| Date | 1958-05-19 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRATAR DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO OU DA RESPECTIVA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL, UM EMPRÉSTIMO DE CR$ 15.000.000,00, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, PARA PROSEGUIMENTO A AMPLIAÇÃO DAS OBRAS DE RÊDE DE ÁGUA E ESGÔTO DÉSTA CIDADE. |
| native_id | 523 |
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LSI N E 328 Artigo le - pica o Prefeito Municipal autorizado a door, graciosamente sepultura perpétua para o sepultamento dos rectos mortais do C". Otávio Diniz, progenitor do f,r. Carlo'" Person Diniz, funcionário dáeia cêaara Munici pai. 'irtigo 2° - Usta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ara contrário. Sala das Cessões 2a li abril de 1958. ****** LSI HQ 529 Artigo I s - Pica a Prefeitura Municipal a contratar do Governo do estaco de São Paulo ou da respectiva Caixa iJconcraica Jstadual, um empréstimo ú de CrC 15.000.000,00, de acordo com a Legislação dst;dual, para arosaeguimen to a ampliação das obras da rode do ígua e esgoto desta cidade. Artigo 2 9 - As condições relatives ao contrato de empréstiaio necessitarão ser aprovadas aela câmara. Artigo 3« - }jSta lei entrará em vigor na data ãa sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 de maio de 1958. ****** Lfl IT° 55» Artigo 1Q - Pica aborto na Contadoria Ilunicipal, um c "édito especial de Cri, 46.730,10, pira pagamento das des esas realizadas nos e.:orcicios dé 1952 a 1955, a favor do senhor Teoaiaz Ao atari. Pelo fornecimento do peças, acessórias e serviços nos veículos da Prefeitura CrC 36.874.10 Despesas com a Delegacia de Policia por ocasião do encêndi* da Cia. San.ioanease de Dletrecidade . .. Crí-9TD,CO Despesas com serviços de Profilaxia da !lalaria Cri.. 3.944,00 46.788.10 Artigo 2a - Pica parcialmente anulada o seguinte verba orç Pavont ária: 8.65.2 - líaterial Permanente a - água II - Para ampliação da rede de água Cr'. 46.788,10 Artigo 3« - 0 valor do presente crédito e"á coberto com a anuiàgão de cue trata o artigo anterior. Artigo 4« - Csta lai entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrírio. Sala das Sessões, 19 de maio del953. ****** (segue)