| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1958 |
| Date | 1958-05-19 |
| Ementa | FICA CRIADO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DÉSTA PREFEITURA, O CARGO DE VICE-SECRETÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 525 |
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LSI i;s 351 Artigo 12 - Pica criado no quadro de funci .nários desta Prefeitura, o cargo de Vice-Secretário da prefeitura Municipal. 5 único - Para o preenchimento do cargo que o artigo I a cria obedeçase • sistema de promoção no auaãro de funcionário da Prefeitura. Artigo 2 a - Jsta lei entrará em vigor na dat> de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 1 9 de maio de 1958 . *OH:-# LSI Ma 552 Artigo I a - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, indenpendentaiaente de concorrência pública, o fo ;neciaie.ato de material telefônico automático destinado a remodelação e modernização do serviços de comunicações telefônicas deste Município. Artigo 2 a - 0 contrate será feito cora a emprese que se prapresentar no Brasil o material de procedência sueca a que se refere a autorizarão concedida a ágio especial, pela Supèritendsncia da Moeda e do crédito (SUMOC) - era sessão de 7 de fevereiro do corrente ano. Artigo 5 A - dsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de naio de 1958 , Lldl P~a 53 5 Artigo I a - Pica transferida para o município a estrada particular que serve ao Bairro do Bananal, sem ônus para a Prefeitura Municipal. Artigo 2 a - Passará a ser cuidada pela Prefeitura que deverá selar pela sua conservação. Artigo 5 A - Mata lei entrará em vigor na data de suapubl irarão, fevo— gad:s as disposições em contrário. Sala das Sessões, 22 de julho ..'.e 1958 . LSI Ua 354 Artigo Ia - Fica a Prefeitura Municipal autorisada a conceder à viuva do ex-funcionário José Mesias dos Santos, a pensão mensal de Cr.- 2,500,00. Artigo 2 a - Artigo 2 a - As âes.iegas para atendimento desta lei corres» rão por conta do exceseo de arrecadação. Artigo 5a - ÕJsta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de julho de 1958 . •ir*-***--*