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norma nº 333/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1958
Date 1958-07-22
EmentaFICA TRANSFERIDA PARA O MUNICIPIO A ESTRADA PARTICULAR QUE SERVE AO BAIRRO DO BANANAL, SEM ÔNUS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id527

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LSI i;s 351 
Artigo 12 - Pica criado no quadro de funci .nários desta Prefeitura, 
o cargo de Vice-Secretário da prefeitura Municipal. 
5 único - Para o preenchimento do cargo que o artigo I a
 cria obedeça￾se • sistema de promoção no auaãro de funcionário da Prefeitura. 
Artigo 2 a
 - Jsta lei entrará em vigor na dat> de sua publicarão, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 1 9 de maio de 1958 . 
*OH:-# 
LSI Ma
 552 
Artigo I a
 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, inden￾pendentaiaente de concorrência pública, o fo
 ;neciaie.ato de material telefônico 
automático destinado a remodelação e modernização do serviços de comunicações 
telefônicas deste Município. 
Artigo 2 a
 - 0 contrate será feito cora a emprese que se prapresentar 
no Brasil o material de procedência sueca a que se refere a autorizarão con￾cedida a ágio especial, pela Supèritendsncia da Moeda e do crédito (SUMOC) -
era sessão de 7 de fevereiro do corrente ano. 
Artigo 5 A
 - dsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de naio de 1958 , 
Lldl P~a
 53 5 
Artigo I a
 - Pica transferida para o município a estrada particular 
que serve ao Bairro do Bananal, sem ônus para a Prefeitura Municipal. 
Artigo 2 a
 - Passará a ser cuidada pela Prefeitura que deverá selar pe￾la sua conservação. 
Artigo 5 A
 - Mata lei entrará em vigor na data de suapubl irarão, fevo— 
gad:s as disposições em contrário. Sala das Sessões, 22 de julho ..'.e 1958 . 
LSI Ua
 354 
Artigo Ia
 - Fica a Prefeitura Municipal autorisada a conceder à viuva 
do ex-funcionário José Mesias dos Santos, a pensão mensal de Cr.- 2,500,00. 
Artigo 2 a
 - Artigo 2 a
 - As âes.iegas para atendimento desta lei corres» 
rão por conta do exceseo de arrecadação. 
Artigo 5a
 - ÕJsta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de julho de 1958 . 
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