| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1958 |
| Date | 1958-08-06 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A IMPORTAÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA CATERPILLAR, MODELO 12 E UM TRATOR D-4 NOS PREÇOS E NAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS PELO ACORDO Nº 41097 DE 7 DE MARÇO DE 1957, E AS INSTRUÇÕES QUE O REGULAMENTAM. |
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(segue) ) \ L3I 11« 535 Artigo Ia - Pica concedido auxilio anual de Cr:» 350.000,00 ao palácio episcopal a ser instalado en nossa cidade, a partir da presente data § único - 0 auxilio de que trata esta lei, se repetirá até o eaercicio do 1962. Artigo 2» - Para ocorrer às d spesas desta lei será no corrente exercido o excesso de arrecadação e nos e:r-rcicio futuros constará do ornamento municipal. Artigo 35 - Pica revogada a lei municipal n» 504 de 29 de janeiro de 1958. Artigo 42 - fsto. lei entrará em vigor na d-.-ta Cio sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de julho de 1958. ****** Ifdl 1-1° 336 Artigo i» - pica o Prefeito i:unici,.al autorizado a tomar as providências necessárias a importarão de uma "oteniveladora Caterpillar, modelol?' e um Trator D-4 nos preços e nas condições esti:uladas pelo decr.-to n s 41097 de 7 de março de 1957, e as instruções que o regulamentam. Artigo 2 a - pirmado o contrato para o fornecimento dessas raaçuinas e uma vez obtida a autorização da Comissão ãe liáquinas ^«doviárias , Pio de janeiro, e do fjxmo. Sr. Presiden'-e da Hepública, tudo de acordo com o que ?re« ceitua o decreto n s 41097, o Sr. Prefeito Ilunicipal solicitará a abertura do crédito necessário aos pagamentos parcelados, previsto no referido decretp. Artigo 3 C - Como garantia da máquina a ser importada, o Sr. Prefeito oferecera, ao Banco Uacional do Desenvolvimento jconomico, órgão que avalisara a operação, a quota do fundo Podoviario nacional. Artigo 4 2 - Para pagamento da parcela inicial, a vista , de 20& a. que se refere o artigo 7 a do decreto n« 41097, fica o Sr. Prefeito autorizado a efetuá-lo imediatamente após a z±n autorização da importação e tão logo receba solicitação nesse sentido. Artigo 5a - Asta lei entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões 6 de agosto de 1958, ******