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norma nº 336/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1958
Date 1958-08-06
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A IMPORTAÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA CATERPILLAR, MODELO 12 E UM TRATOR D-4 NOS PREÇOS E NAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS PELO ACORDO Nº 41097 DE 7 DE MARÇO DE 1957, E AS INSTRUÇÕES QUE O REGULAMENTAM.
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(segue) 
) \ L3I 11« 535 
Artigo Ia - Pica concedido auxilio anual de Cr:» 350.000,00 ao 
palácio episcopal a ser instalado en nossa cidade, a partir da presente data 
§ único - 0 auxilio de que trata esta lei, se repetirá até o eaercicio 
do 1962. 
Artigo 2» - Para ocorrer às d spesas desta lei será no corrente exer￾cido o excesso de arrecadação e nos e:r-rcicio futuros constará do ornamento 
municipal. 
Artigo 35 - Pica revogada a lei municipal n» 504 de 29 de janeiro de 
1958. 
Artigo 42 - fsto. lei entrará em vigor na d-.-ta Cio sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de julho de 1958. 
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Ifdl 1-1° 336 
Artigo i» - pica o Prefeito i:unici,.al autorizado a tomar as providên￾cias necessárias a importarão de uma "oteniveladora Caterpillar, modelol?' 
e um Trator D-4 nos preços e nas condições esti:uladas pelo decr.-to n s 41097 
de 7 de março de 1957, e as instruções que o regulamentam. 
Artigo 2 a - pirmado o contrato para o fornecimento dessas raaçuinas e 
uma vez obtida a autorização da Comissão ãe liáquinas ^«doviárias , Pio de ja￾neiro, e do fjxmo. Sr. Presiden'-e da Hepública, tudo de acordo com o que ?re« 
ceitua o decreto n s 41097, o Sr. Prefeito Ilunicipal solicitará a abertura do 
crédito necessário aos pagamentos parcelados, previsto no referido decretp. 
Artigo 3 C - Como garantia da máquina a ser importada, o Sr. Prefeito 
oferecera, ao Banco Uacional do Desenvolvimento jconomico, órgão que avalisa￾ra a operação, a quota do fundo Podoviario nacional. 
Artigo 4 2 - Para pagamento da parcela inicial, a vista , de 20& a. que 
se refere o artigo 7 a do decreto n« 41097, fica o Sr. Prefeito autorizado a 
efetuá-lo imediatamente após a z±n autorização da importação e tão logo rece￾ba solicitação nesse sentido. 
Artigo 5a - Asta lei entrará em vigor na data de sua publicarão, revo￾gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões 6 de agosto de 1958, 
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