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norma nº 337/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1958
Date 1958-08-06
EmentaFICA AUTORIZADO O PREFEITO MUNICIPAL CONTRATAR O SERVIÇO DE UM ADVOGADO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA A TODOS, EM QUESTÕES TRABALHISTAS, QUE INVOCAREM A CONDIÇÃO NECESSITADOS.
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LB I H» 537 
Artigo 1« - Fica autorizado o Prefeito Municipal contratar o serviço 
de um advogado para prestarão de assistência jurídica gratuita a todos, em 
questões trabalhistas, que invocarem a condirão necessitados 
& - ÚNICO - 0 benefício a que trata esta Lei não deve atingir os empre 
gadoBes no que se refere a Consolidação das. Leis do trabalho. 
Artigo 2a - Os benefícios do artigo anterior são extensivos aos Comer￾ciantes, Industriais e Lavradores, som nte eia casos de natureza fiscal, quan￾do invocarem a condirão de necessitados. 
Artigo 3 a
 - 0 serviço instituido >or ésta lei, deverá ser levado a e :e 
to sem prejuizo da competência que a lai confere ao Ministério público e aos 
seus,digo,órgãos oficiais de assistência jurídica aos empregados. 
Artigo 42 - P'aa aberto na ContaCoria 'Municipal um crédito anual de 
Cr«. 73.000,00, para fazer face a despesa decorrente com a aplicarão desta le 
Artigo 5a - esta IJÍ entrará em vigor na data de sua publicarão, revo￾gadas as disposições em contrário. 
Sala das Ses:ões, S de agosto de 1958 
******** 
LMI N g 558 
Dispõe sobre aua.-nto do vencimentos para os 
servidores municipais. 
Artigo I A - Ficam aumentados os vencimentos dos funcionários desta mu￾nicipalidade, da seguinte forma : 
I - de CrG. 1.000,00 para os classificados na letra "A" e • ue aeroebem 
Cré. 3.200,00 ; 
II - de 305S .-ara os demais servidoras. 
Artigo 2a - 3eneficiam-se, também dos aumentos mencionados : 
I - Os s .rvidores da Cscola Técnica de Com ;r cio Municipal •= rrof. Hu￾go Sarmento •< (direção, sac.-e tária, servidores) ; 
a) - Os funcionários qua exerceu cargo na Pr .'feitura acumulado com ou 
tro na .3.T.C.M.P.IÍ.S., com e rcessáo dos professoras beneficiar-se-ao unica￾mente do aummto concedido ao seu cargo como s rvidor da munici -ali 'ade na 
Prefeitura. 
b) - os professores da menciona a 3scola, t .rão aumento em eous íanci￾neiatos, à base de Cr:",-. 10,00 por aula ministrada. 
I I - Os benefícios constantes da presente lei, se "ão extensivos aos ina 

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