| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1958 |
| Date | 1958-08-06 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PREFEITO MUNICIPAL CONTRATAR O SERVIÇO DE UM ADVOGADO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA A TODOS, EM QUESTÕES TRABALHISTAS, QUE INVOCAREM A CONDIÇÃO NECESSITADOS. |
| native_id | 531 |
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LB I H» 537 Artigo 1« - Fica autorizado o Prefeito Municipal contratar o serviço de um advogado para prestarão de assistência jurídica gratuita a todos, em questões trabalhistas, que invocarem a condirão necessitados & - ÚNICO - 0 benefício a que trata esta Lei não deve atingir os empre gadoBes no que se refere a Consolidação das. Leis do trabalho. Artigo 2a - Os benefícios do artigo anterior são extensivos aos Comerciantes, Industriais e Lavradores, som nte eia casos de natureza fiscal, quando invocarem a condirão de necessitados. Artigo 3 a - 0 serviço instituido >or ésta lei, deverá ser levado a e :e to sem prejuizo da competência que a lai confere ao Ministério público e aos seus,digo,órgãos oficiais de assistência jurídica aos empregados. Artigo 42 - P'aa aberto na ContaCoria 'Municipal um crédito anual de Cr«. 73.000,00, para fazer face a despesa decorrente com a aplicarão desta le Artigo 5a - esta IJÍ entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário. Sala das Ses:ões, S de agosto de 1958 ******** LMI N g 558 Dispõe sobre aua.-nto do vencimentos para os servidores municipais. Artigo I A - Ficam aumentados os vencimentos dos funcionários desta municipalidade, da seguinte forma : I - de CrG. 1.000,00 para os classificados na letra "A" e • ue aeroebem Cré. 3.200,00 ; II - de 305S .-ara os demais servidoras. Artigo 2a - 3eneficiam-se, também dos aumentos mencionados : I - Os s .rvidores da Cscola Técnica de Com ;r cio Municipal •= rrof. Hugo Sarmento •< (direção, sac.-e tária, servidores) ; a) - Os funcionários qua exerceu cargo na Pr .'feitura acumulado com ou tro na .3.T.C.M.P.IÍ.S., com e rcessáo dos professoras beneficiar-se-ao unicamente do aummto concedido ao seu cargo como s rvidor da munici -ali 'ade na Prefeitura. b) - os professores da menciona a 3scola, t .rão aumento em eous íancineiatos, à base de Cr:",-. 10,00 por aula ministrada. I I - Os benefícios constantes da presente lei, se "ão extensivos aos ina