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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 253/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1956
Date 1956-10-19
EmentaARTIGO 1º - FICA AUTORIZADA A FIRMA JOSÉ MIRINGOLO & CIA.LTDA. A EXPLORAR O SERVIÇO DA TRANSPORTE URBANO POR MEIO DE ÔNIBUS, A TITULO PRECÁRIO, DEVENDO ESSE SERVIÇO PROLONGAR-SE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1956.
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LSI M° 253 
Artigo le - jic-. autorizad- ->. Firma Jos ó Miringolo & Cia.Ltda. a „>, :plo￾p'-r o serviço da tr^ns jorto urbano por i.uio do ônibus, a titulo precario, d; voa 
do osso s.rviç O prolongar-so ató 3 1 do doa, abro do 1956 
Artigo 29 - 0 PrOçO da pass gem aor unidad., sor' do Ciro .3,00 , ¡> mantera 
p->S8vS ""o proo.o do CrG. 2,50 , oía talões no aaáximo d.j 20 piss.iS. 
Artigo 3« - A Firma Jocó Maringolo & Cia. Ltda. manto-rá o n .rvieo de tra 
.jortc, rotulando horarios, aoníos do partida o ahogada, do ac.VdO com "a tàroíoi 
tur? Municipal. 
Artigo 45- O Sr. Profoito Municipal dava',á colocar em concorrência pú 
blica o s.rvioo d., trans porte col . iivo >or ra« .0 da ônibus, dentro do prazo do 
15 dias, •• contar ea dat a desta lei. 
Artigo 5e - Fica atvvog da 'a i,.i municipal n. 224 de 1 7 do fevereiro de 
1956. . 
Artigo 6» - Lista lei onir xá em vigor na d-t a do sua publicarão, revoga 
das as disposiõ..,,? em contrário. Cala das g.sr. õoç, 1 9 do outubro do 1956 
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)C Ldl H° 254 
Artigo 1« - Fica fiasco nos or am ntos municipais, a partir do corrente 
ano do 1957, o au&ilio do Ora... 10.000,00 rara c .da gr.aeio estudantil, de o.cie￾t,-ncia legal, com mais do 2 anos de atividades inint erruptas , que d.; crãn fa￾Qam parte os oa.tadantoo da ."escola Tocnicâ e. Com' raio Municipal " parof. Hugo 
Sarmento'1 ,• Colégio It du" l docola Cormaal "Col. Cristiano Osório do Oliveira 
o -..cool • Técnica de Comércio "d.Pd.ro II". 
Artigo 2 9 - 0 auxilio referido dev..ra a,r aplic a "lo cm ;'".vo r do .riud an 
tes cujos responsvoio o3tojam axov adam mio u am recursos, impossibilitados da a 
quisicão do- livros o material didático, uniforme o c alç .dos, om mosno -lim.nto 
so preciso. 
Artigo 3 S
 - ein C"so do saldo, deverá est. o ¡r aplie a .0 na organização l 
manutenção da biblioteca q u . faculto .frrequôncia -os ¡aturantes . 
§ -Uunico - Os grêmios beneficiados dev.rão, nnualm-jnta, prestar infor￾mações, ò Prefoitura da boa aalicaão da subvenção roc-bida, a qual poderá s..r 
suspensa em c-so do sua má ou irregular .aplicarão. 
Artigo 4 5 - dsta i..,-i :ntr:rá .aa vigor na tf.af do a.ua pu.licagão, revoga 
des as disposições .m contrário. Sal- das gosaõos, 22 de outubro do 1956 
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