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norma nº 338/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1958
Date 1958-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id534

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Fag. 247
LEI Nº 357
Artigo 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal contratar o serviço
de um advogado para prestação de assistência jurídica gratuita a todos, em
questãos trabalhistas, que invocarem a condição necessitados
& - ÚNICO - O benefício a que trata esta Lei não deve atingir os empre
sadoges no que ce refere a Consolidação Jas Leis do Trabalho.
Artigo 2º - Os benefícios do artigo anterior são extensivos 305 Comer-
ciantes, Indusiriais e Lavradores, som nte em casos de natureza Jiscal, quan-
do invocarem a condi,ão de necessitados.
artigo 3º - O servigo instituico sor ésia lei, devera s:
to sem vrejuizo da competência cue a 1:i confere 20 “inistério
seus, digo,orgãos oficiais de assistência jurídica aos emprerados.
trtizo 4º - oa abérto na Contelovia unicipal um crédito anus) de
Cri. 78.000,00, para fazer face a Cespeza decorrente com : aplicação désia lei
Artigo 5º - Tsta 1.i entrará em vijor na data de sua publi
gadas as disvosi;ões em contrário.
Sala das Ses-ões, 6 de agosto de 1958
RESET aee
LII Nº 558
dis Se sôbre aum:nto de vencim:ntos vara os
revo-
sorvidores municijais.
triiso 1º - Ficam aumentados os vencimentos dos funcionários desta mu-
nicisalidade, Ga seguinte Jorma :
I - de Cró. 1.000,00 para os classificados na letra “A? e u2 ourcedem
Crie 3.200,00 ;
II - de 30% ara os demais servicoros.
Artigo 2º - Bencficiam-se, também Cos aun:
nivs mencionaios :
1 - Os s:rvilores da “scola Técnisa de Comércio Junicipal é sro?. Hu-
so Carncaho “ (direção, secetária, servidores) ;
a) - Os funcionários que exerce:: cargo na Pr:feitura acunulado com ou
tro na J.7.C.ii.P.il.S., com e:cessão dos professores beneficiar-selao única-
mente do aum:nto concedido ao seu cargo como s rviior da munici .ali "ade na
Prefeitura.
db) - os professores “a menciona a Tscola, t.rão auainto en sis fanci-
nsntos, à base de €
+ 10,00 sor aula ninistraila.
II - Os benefícios constantes ca sresen'e lei, se do extensivos aos ina
ea
ivos.
: (Segue).
23.248
III- 4 turma mirin sera beneJisizda com 30% ãe auminto.
Artigo 3º - Pora atender *s desvenda constantes da nresonte lei, serão
usados os recuos vrovenientes de esso Jc arrucada ão.
Arsico 4º - Os referigos aumentos são conceliios Lesde 1º “e Qutusro
urtigo 5º — sda lei «nirará em vizor na cata ce sua Jsuolicação, revo-
gaca as disposiõos em contrário. ala Gas Ses:ões, 31 de outubro de 1558
uol Nº 339
aptigo 1º- Pica abérto na Sontadoria !funi inal, um créi
trô. 30.000,00 vara vageminto Gzs dos esas quo so reeliuarem cxclusivaninie
“O “uvecial de
con O s.viço de Alistamenio TUeii
Artigo 2º - O valor Jo presente credito sura coserto com os recursos
2rovinientes do vzcesso de errecada ão.
tiso 3º - gsta 1
secas as Cisposi.,ô:s em
ártico 1º - vica “sal, um crólito esr:cial
- 500.000,00 vara
nicisio,
arvigo 2º - O valor do
tos de rvas do u-
LO COM OS recursos
.rovinientos Go e.cesso de arrccagavão
1 ta . 2 . + ns 4 ad
sotiso 5º - ista 1ºi aonirara em visor na Cata de qua suslico ão, revo-
galas as Jisposições em contrário. D2.a cas .essões, 12 de novembro de 1958.
LI Nº 541
rsigo 1º - Pica abório na Contadoria Junícipal, um credito esccial
o
so do d-
3
ão Jojo “a oa ta
ge Srl. 46.000,00 para va emnento Jo Sr. Jeralado Tons, que ocuna o ca
vriliar do Dirosor de iecretária ca Câmara “unicio
referunte ao ex .rcic o ãe 1958
:o 2º —- OQ valôr do presente erílito será coberto com os recursos
dprovini:ntes ão excesso à%kc arrecadação.
Pri vd,
árviso 3º - sta lei ent em vigor na lata Ge cua uD.icação, revo-
sadas as lis osi;ões em contrário.
Gala das Lessões, 12 de novembro Ge 1958

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