| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1958 |
| Date | 1958-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 534 |
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Fag. 247 LEI Nº 357 Artigo 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal contratar o serviço de um advogado para prestação de assistência jurídica gratuita a todos, em questãos trabalhistas, que invocarem a condição necessitados & - ÚNICO - O benefício a que trata esta Lei não deve atingir os empre sadoges no que ce refere a Consolidação Jas Leis do Trabalho. Artigo 2º - Os benefícios do artigo anterior são extensivos 305 Comer- ciantes, Indusiriais e Lavradores, som nte em casos de natureza Jiscal, quan- do invocarem a condi,ão de necessitados. artigo 3º - O servigo instituico sor ésia lei, devera s: to sem vrejuizo da competência cue a 1:i confere 20 “inistério seus, digo,orgãos oficiais de assistência jurídica aos emprerados. trtizo 4º - oa abérto na Contelovia unicipal um crédito anus) de Cri. 78.000,00, para fazer face a Cespeza decorrente com : aplicação désia lei Artigo 5º - Tsta 1.i entrará em vijor na data de sua publi gadas as disvosi;ões em contrário. Sala das Ses-ões, 6 de agosto de 1958 RESET aee LII Nº 558 dis Se sôbre aum:nto de vencim:ntos vara os revo- sorvidores municijais. triiso 1º - Ficam aumentados os vencimentos dos funcionários desta mu- nicisalidade, Ga seguinte Jorma : I - de Cró. 1.000,00 para os classificados na letra “A? e u2 ourcedem Crie 3.200,00 ; II - de 30% ara os demais servicoros. Artigo 2º - Bencficiam-se, também Cos aun: nivs mencionaios : 1 - Os s:rvilores da “scola Técnisa de Comércio Junicipal é sro?. Hu- so Carncaho “ (direção, secetária, servidores) ; a) - Os funcionários que exerce:: cargo na Pr:feitura acunulado com ou tro na J.7.C.ii.P.il.S., com e:cessão dos professores beneficiar-selao única- mente do aum:nto concedido ao seu cargo como s rviior da munici .ali "ade na Prefeitura. db) - os professores “a menciona a Tscola, t.rão auainto en sis fanci- nsntos, à base de € + 10,00 sor aula ninistraila. II - Os benefícios constantes ca sresen'e lei, se do extensivos aos ina ea ivos. : (Segue). 23.248 III- 4 turma mirin sera beneJisizda com 30% ãe auminto. Artigo 3º - Pora atender *s desvenda constantes da nresonte lei, serão usados os recuos vrovenientes de esso Jc arrucada ão. Arsico 4º - Os referigos aumentos são conceliios Lesde 1º “e Qutusro urtigo 5º — sda lei «nirará em vizor na cata ce sua Jsuolicação, revo- gaca as disposiõos em contrário. ala Gas Ses:ões, 31 de outubro de 1558 uol Nº 339 aptigo 1º- Pica abérto na Sontadoria !funi inal, um créi trô. 30.000,00 vara vageminto Gzs dos esas quo so reeliuarem cxclusivaninie “O “uvecial de con O s.viço de Alistamenio TUeii Artigo 2º - O valor Jo presente credito sura coserto com os recursos 2rovinientes do vzcesso de errecada ão. tiso 3º - gsta 1 secas as Cisposi.,ô:s em ártico 1º - vica “sal, um crólito esr:cial - 500.000,00 vara nicisio, arvigo 2º - O valor do tos de rvas do u- LO COM OS recursos .rovinientos Go e.cesso de arrccagavão 1 ta . 2 . + ns 4 ad sotiso 5º - ista 1ºi aonirara em visor na Cata de qua suslico ão, revo- galas as Jisposições em contrário. D2.a cas .essões, 12 de novembro de 1958. LI Nº 541 rsigo 1º - Pica abório na Contadoria Junícipal, um credito esccial o so do d- 3 ão Jojo “a oa ta ge Srl. 46.000,00 para va emnento Jo Sr. Jeralado Tons, que ocuna o ca vriliar do Dirosor de iecretária ca Câmara “unicio referunte ao ex .rcic o ãe 1958 :o 2º —- OQ valôr do presente erílito será coberto com os recursos dprovini:ntes ão excesso à%kc arrecadação. Pri vd, árviso 3º - sta lei ent em vigor na lata Ge cua uD.icação, revo- sadas as lis osi;ões em contrário. Gala das Lessões, 12 de novembro Ge 1958