| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1956 |
| Date | 1956-11-08 |
| Ementa | ARTIGO 1º - OS EMOLUMENTOS E TAXAS PARA EDIFICAÇÕES EM GERAL, DENTRO DO PERÍMETRO DA CIDADE, PASSARÃO A SER COBRADOS, BOM COMO AS TAXAS DE EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDRAS, DA ACORDO COM A TABELA ANEXA, À PRESENTE LEI. |
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Pag. 150 Artigo 1º - Ficam isentos do impostos Municipais, durante o periode de 5 anos, os prédios que se destinarem a hoteis, construidos noszpróximos três anos e que estejam em funcionamento dentro de cinco anos. $ único - Para gozar os favores fiscais da presente lei, o hotel deverá 1 contar, no mínimo de 30 quartos c cinco apart mentos completos, sendo que para cado grupo de cinco dormitórioseverá existir una instalção sanitária. Artigo 3º - G hotel deverá atender às modrnas condições clétricas, higie ne e demais requisitos que = Prefeitura Municipal etendur indispensáveis para a concessão do presunte beneficio, possuindo ou não restaurante, . 8 único - A concessão d> que trata cesta lei dependerá do “ad-reiecrendum" do Câmra Municipal. Artigo 5º - Esta 1ci entrará en vigor na data do sua pubiicação, revoga- das as disposições em contrário. Sala das Sessões, 5 de novembro de 1956. * ** XRR Artigo 1º - Ficam incorporados à lcgisla de impostos sôbre Jo os, cspetáculos e diversões públicas, as tributações que o Municipal, no seu Capítulo constituem o imposto adicionsl de diversões, creadas pelo decroti lei nº 24, de 6 de novembro de 1942. . Artigo 2º - sta lei entrará em vigor nº datn de sua publicação, revoga- gas as disposições em contrário, Sali das Ses:ões, 5 de novembro de 1956. HERRERA : / Lar Nº 261 i Artigo 1º - Os emolumentos c taxagpara edificações em geral, dentro do perimetro da cidade, passarão - ser cobrados, bem como as taxus de extração de areia e pedras, d> 2córdo com n tobita anexa, à presente lei. Artigo 2º - Os emalumentos previstos pera alinhamentos, nivclomentos, - certificados c registros serão cobrados tambem de acórdo com à tabels mexa. Artigo 3º - “sta lci entycrá em vigor no data de sun publienção, pevoga- das as disposições em contrário, Sala das Sessões, S de novembro de 1956, TABÉLA ANA À LEI Nº 261 = CONSERUÇÃO E! GA Aprovação de planta - prédios até o ceslor de Crê 25.000,00 .eccccrcccrsrenc cr ror pra ser cc o GRE 100,00 2 - Idem, oté o valor ds Cri 100,000,00 .... crg 300,00 Idom, à: Cri 101,000,00 ate “crê 200,000,00 | cri 600,00 Idem, de Cr$ 201.000,00 até Cr% 500.000,00 crê 800,00 (segue) ts. | EO] vs 10 11 12 15 14 15 17 18 19 20 a 22 25 24 25 26 27 28 29 I y ! ) Idem, d: Crê 501.000,00 té Cr$ 1.000.060,00 Idem, de mois Jo Crô T.000,.00,00 «ccosre Pag. 251 Cris 1.200,0€ Cr 1.500,00 De cada metro ou iração de metro superior a 50 conts. de amdrimes, nºs ruas ou grrços calçaá - Idem, ruins ou pragas não calgadas, vor 30 dias De ecrdo metro? de terreno ccrvocão pOr nvieriais cn mossndouros iris por 30 dias Crê 50,00 crã 5.00 reboco, ns rucs ou vravas calendos, pop 4O dins . Crê 50.00 Idem, [= cuis ou progos não cal Liceng: pn prédios cecccsncos 28, por JO Jias Crô 5.00 construção e reconstrução, demolição ce ari 200,00 Idem, para construção reconstrução, d-nalição de ixincivos, berracão ou quaisquer reformse.ccccse Cei o 199,05 Licença para assentamento de porta ou portão dando ppa a o LUA GIDPPAÇA «coco cervacre cano ova na so Cry 60,00 Para rebaixamento, de mejo-fios, por conta da Prefeitura sesonencrcas “ogoas Cocoricecoo assess 432 4054 crã 200,00 Liconço pors construçio ds tumrlo ou mausoléu no Cêmitário até Cr$ 5.000,00, cecesscrceesoss Do mais de Cr) 5,000.00 ..,ceseceesanscarsaco Licenç”r prra assentamento de enda túmulo ou mausoléu impostados Cr 500,00 Cri 500,00 de fór> ao municipio, no Comitério Municiocl, até CPhe cer 5.000,00 «cossocusrasasa corar co yrrcrase casa Idem, no valor de mris de Cr 5.000,00 ........ Colocnr;ão d mitério Municinol ceccescorcrorccarontas Coloe-gão de emblem> o cruses sôbre sepulturas Extração d. nrein (cada vagão embare-do) Idem idem, (cada caminhão) ..cecerocrresarcoss Extração d> pedra (enda v-gão cmboreado) +... Remoção do entulhos, com caminhões por viagem Idem idem, com carroçrs, por viDgem «cccssos ALINHA!ESTOOS — NIVSLAILIDOS Prédios até o valor de Crô 25.000,00 ...... Idem até o valor de Cré 100,000,00 .. Prédios do valor de Cr& 161.000,00 a Cr& eve» 200.000,00 ecccerceceresenos Idem de Cri 201.000,00 a Grã 500.000,00 ..... (segue) crê 500,00 crf: 1.000,00 e gradil à: mdeirs, ou qualquer cerdados no Ce- isento isento Crê | 100,00 cry 30,00 Crê. 100,00 Crê | 150,00 crê 20,00 crã 50,00 cr3 150,00 crê 400,00 crê 600,00 39 Pag. 152 30 - Idom, de Crê 501, 000,00 agro 2. 000. 000,00... Cry | .B00,00 31 - Idem de mais de Cr$ 1.000,000,00 cri 1.000,00 3º - molumentos nara atestados fornecidos pela Preíe ei- tura cecccocerrce carro seco se desuso s e vo Cró 50,00 Ca INICADOS 2 RG . cÂNA eesercosoreseseeerreseeetra cri 10,00 > 33 - Até uma pa (mais Cry 10,00 por vagina que acrescer)... BUSCAS sm napeis, livros, arçuivos e denis documentos qa Hunicinalidaie 34 - Até É ano ceccsseresercs correa se roocareesa Crr: “10,00 35 - pe mais de 1 ano até 5 anos ...cescescareos cry 15,00 56 - De mais do 5 até 10 anos s.ccccersrescnesos cró 20,00 57 - De mais de 10 até 1) anos c..cccccccrrrrocoo Cri 25,00 38 - De mais de 15 =tê 20 anos ..cccsrcecererona cri. 350,00 39 - De mais de 20 até 30 anos ceccecrececerane cos re CLS 35,00 40 - De 30 ano sara mais cecccerenccrrecereccacreco CP) 50,00 DIV RS 41 - De cada tranferência de licença de veiculos, de mas conorciais; Industriais, Predial, Territorial e outras .ccececercocase Cris 200,00 + RXRRRA V Cria o Sélo Municival e nesula & sua Aplicação . vas “ 2 Es =. . =) sa. Artizo 1º - Zica crisão o SO NJTOLvAi, e autorizada a Prercitwa a pro ceder sua emissão, a partir de 1º à janeiro ds 1957. Artigo 2º -- Serão emitidos avenas Sêlos “Taxa d» inmediente! e “Diver- me . R " A . a as sões Publicas", em cores, tipos e vornmatos diversos. , o Las 1, 2 Dpafas + dt hai z 1 E é 3 unico - Podera a Prefeitura emitir os sºlos nos valores quo julgar — necessários. Artigo 3º - O Sólo “axa 3 vediente", que sera vendido sem guia, na Re- souraria da Prefeitura, será ap: icado: A - im requerimento, vetizão ou memorial de irieresse porticular, diri- . . Ss, º EA . . 2 .? Ls sido a qualquer autoridade ou ?uncionario municivol, ate duas saginaSvecorers Cresce recaaserecerenseene soe s casos saçs cr. 5,00 B - mm cada página excedente ....c.cececerea Cry 1,00 C - Por documento que acompanhar o requerimento, petição ou memorial eescesecsrareccrccacorcsererorcos cri; 2,00 D - Nas folhas excedentes, Zor> do tamanho normal por folha, o sêlo devião será aplicado em dobro «..cccoccrenercrereccaercrrecoraaniam (segue)