| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1958 |
| Date | 1958-12-23 |
| Ementa | QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER, EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA O SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO. |
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Pag, 256 r) O concessionário deverá sujsitar-se e amola fiscalização da munici- pajida 2, quinto ao serviços, instalações e contabilidade licados a explora- ção los serviços concedidos; Artiso 3º - Os concorrent's »oderão ser apresentar ccmo sim iles insta- ladorss ou como instaladores e adninistr-dores, nos itens antetior: tados. 8 único - No caso de ser »roposta de instalador e administrador, pe: derão seu efeito os dizeres do item (8) onêr estabelece que sera levando - ada, também em conta como vantarem quando aministrada por pessoas aqui ra : A . Ed : àrtigo 4º - A concorrên.ia Grvora se amplamente divuliada, com prazo nunca inferior a 30 dias, através Ce editais da empresa e no orgão oficial do Jstrdo. Artico 5º - gesto 1ºi entr vá em vigor na data de sua sublicação, revo- gadas as disposições em contrário. Scla das Cessões, 21 de aoventro de 1958. ERRA jue autoriza a Prefeitura lunicival a con- ceder, em conecrrôncia pública c Serviço lHunicival de transporte coletivo. Artigo 1º —- Zica o Cr. Prefeito Munici nl amtorizado, a Cc: cecer em concorrência oública, os servigos municipais d: transporte coletivo. 5 unico —- 4 oroposta que deverá ser escaninhada de acórdo com o edital a everá conisr prova de idoneidsde e cavari ane, e financeiras e moral do in- à toressaão, além de ostabelecer o se uinie:- aj - o servigo público concedi'o consiste no tranporte coletivo urba- no po? meio de onibus nos trajetos abaixo: 1º - iniciando-se no estreno da ru: Ja Saudade, esquina da rua 14 de julhe, seguindo vor esta até a rua Carolina Malheiros; nor esta até a rva rnesto de Cliveira; nor ésta até a »raga José Pires; po: sta até a av, De. Gortrules; nor esta até a Braga Joaquim José; por esta até o Largo da Nairiz; até a cua Getulio Vargas descendo pela rua Huso Sa a rua adevor de Dorvos; nor esta até a Praça Armando G les; por =2-anco, vor osta ato a rua Camcos Sales; por a rua Nanvel Pestana; nor esta ote a rua “uinitino Bocaiuva; por esta a rua Visconde do Nio esta esta a praga Qui Barbosa; por esta até a rua Tiradentes; vor sta até a praça Bento Gonçalves, »or esta até a rua Riticlir; or esta até 9 íinal do trajeto no âninio da estrada corrego fundo. É 2º - inicianão-se no começo da estrado do corrégo íundo, segue vela (segue) > Pa , rua Raticlif, até a praça Bento Gonçalves; por esta até a rua antes; por 2 . .. Ds . atê a praça Qui Darvosa; nor sta ate « rua “uinvtino Bocaiuva, Dor esta e crua Tan 22 Pestana nor .sta ato a orogo Grmando Salos; vor esta até a rua jo Sarmento; por esta atriz; por este até a or , Dor esta até a orc,a Josó E 2or + e até a «ve João Osorio; por es B x Ed o A a “va Crnosto Ce Olivel-a; cor esta ato a Ga Cau esta ate & rita com 2 rua lá seu extremo que julho, ponto rinal do tra evo. Dx b) - que os serviges nos traictos mencioncãos, nº slinea anterior, coscedido com absoluta exclusi a concoesioníria assim como, tojos os serviços Ge transvorto coletivos que Jo va or :og na cidade d: acordo com o Ed desenvolvimento dos mesmo ou necessidade do momento. c) - que 2 coneossionar se cobria 2 manxítzr: manver Pois onitus em [EA rterrunto, diarimente, com inicio as 5,5 horas e encerramento ssrviço in as 23 nocon. bos os onâbus, crusando-so nossarão «or cuele 2scola, aúa , N to usal e Crois a ele voltasdc sem nunnem acrescimo de picos. £f) - ue os »rezos da vassa em in ividual, » . ar “«uer do mesmo até o Zinal será Ce Cv 5900 g) - que a conces ioniria, senwe que € custo “e serviço eleve ou se reduza ca virto voderão elevur o vedu- ziv os "egos AS 6) 1º - « alioração da » eços dº un2 ve: solicissda con devidos funlamen- tos e comprovunios, se Cecorrico o x so Je sove Cias sei qu: > parte so- licicvadora obtenia res osta, consiieran-se autamat- cante concedida; às divergencias entre c p.dilc e c parecer do w Rs o uu O e! E to 2º - “a nisótese aúblicos !ucicinais da duvida será sesolvica 20” abri tamento judicial se ne- cessário. hn) - a conces: ionário será obrigala a ve. der em grudos de 50 vassagens, as preço unitário de Cr. 2,500, ou or Jego menor, se a empresa ass. nresol- veo. i) que serão incer>orados na “resen e corcossão quaisgier serviços do tizo do conseguico que a concessionária eventualm nie venia oganizar uma (segue) Pag. 88 vez aprovado por ambos os voderes públicos locais, os trajetos, os horé-ios, e os vreyos ressectivo; j) cue a concessionária durante todo o nrazo ja concessão de gualcuer imvosto munt cipal que nudes:. e atincir em virtude da do serviço concedido X) - que o vrazo da concessão será on 10 anos a coneçar ia árta do as- sin tura do res»eciivo contrato; 1) - havenio real necessidnãde do aumento & veiculo, dilsteção dos — horários ຠinicio e tírmino do serviço, ou abrev ação ãos intervalos de 2ar- tida &s ponto, a Prefeitura not:2é regulá-los; bem como ainda no css0 ão Po- der Público ensenler dr sur necessária a abertura à: uma nova linha, com no- vo trajeto, ooderá solicitáâlo da conces: ioníria que, não tengo ésto intere- sse manisfesto dentro de 90 cias deixará o Z.ecutivo autorizado a dar éssa nove concessão em concorrência pública. m) - cue qualquer infratão contratual decorrido d> culça ou dolo sod- “tora a multa Je Cr”. 200.000,00 a Cr”. 200.000,00; n3 - que con aprovação da PreJeitura e Câmara Junicival poderá a con- cessionória transferir a concos:ão a terceiro, moral e ê&cononicemente idoneo. , or metera a ocrte iní Artigo 2º - Boto 1:i ontrorá em visor na gata de sua publicação, revo- gadas as disvosições em conrtrério. Cala das Sessões 253 de lezembro ce 1958. A da Lol le 549 LAS Vo Dispõe sobre abertura de credito supleien- tar como abai..o se dispõe. Actigo 1º - Tica abério na Contcloria 1 nicioal, um em CrD.es 2.801.127,30, suplementar às seguintes vivpas de orgamentarias:- 8.00.0 - Pessoal Tico cro cri: . item II 3.000400 item III 2.090,0€ 6.000,00 8.00.4 - Desiesas Diversas 40.090,00 8.02.4 - Despesas Diversas 30.000,00 8.07.0 - Pessoal Tixo item I 6.045,00 item IIE 6.453,00 item III 5.850,00 item 1Y 4.500400 item V 4.140,00 26.970,00 (segue)