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norma nº 354/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1958
Date 1958-12-31
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR À SOCIEDADE DE ESTUDOS ESPIRITAS JOÃO BATISTA DÉSTA CIDADE, UMA ÁREA DE TERRENO PARA FACILITAR A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO ALBERGUE NOTURNO, DE ACORDO COM OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 257, DE 25/11/1956.
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texto integral #

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Artigo 2 e - 0 valor do presente crédito será coberto com os recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Artigo 39 - flsta lei entrará em vigor na date de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. Gala das Cessões 31 de dezembro de 1958, 
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LSI N» 354 
Artigo Ia - Pica a prefeitura llunicipal a doar à Cociedade de estudos 
de Pspiritas João 3 tista desta cidade, uma área de terreno para facilitar 
a construção do prédio do Albergue Po turno, de acordo com os dispositivos da 
lei n e 257 , de 2. 5/11/1956. 
Artigo 2e - A área a ser doada é de 10,70 metros de frente para a rua 
Oscar Janzon, em linha reta até ene jnetrar o córrego são J0 ão, confrontando 
fle um lado com o terreno doado pela lei 257, de 5/11/1956 e com. o terreno da 
Prefeitura Huniciial que faz frente para a rua General Osório, 
Artigo 3fi - 3Bta lei entrará e.a vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário, Cala das Sessões, 31 de dezembro de 1958. 
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LSI IJfi 355 
Artigo 1« - Pica a Prefeitura Municipal autorizada a, dispor dos recur￾sos previsto na presente lei, até o total de Cr.,. 24.878.400,00, para atender 
as necessidades da ex xução das obras do serviço de esgoto sanitários do rau￾nicipio de acordo com os projetos e estudos eleabonados oua a que venham a 
ser executados, bem como e especialmente pare execução imediata das obras do 
serviço de abastecimento de água. 
* 1» - Apenas 20','j do crédito mencionado se destina a ampliarão da rede 
de esgoto. 
v 2» - A importância restante servirá para aplicar na ampliação dos 
serviços de abastecimento de água, devendo ser servidas todas as vilas dos 
municipio dent o do perímetro urbano, para o que se fará como melhor convier 
ampliação no serviço de captação tratamento e distribuição, como ainda poços 
artezianos ou semi-artezianos. 
Artigo 2 e - As lais orçamentarias consignarão verbas especiais extraída 
da quota do excesao de arrecadação mencionada no artigo 20 da Constituição 
federal. 
Artigo 3fi - Para o correr as desp ;sas provenientes da execução da pre￾sente lei, fica destinada a importância conrrepondente a 505S das verbas crie 
das do excesso lo arrecadação, mencionada no a tigo 20 da Constituição Pode 
tal, a serem recebidas nos exercicio de 1959, 1960 e 1961, podendo as mesmas 
(segue) 

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