| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1956 |
| Date | 1956-11-19 |
| Ementa | ALTERA A TABELA ANEXA DA LEI Nº 223, DE 15/2/1956, SOBRE A COBRANÇA DE IMPOSTO DE VEÍCULOS. |
| native_id | 561 |
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Pag. 153 5 único - Ficam isenios da "Tara de xpedionie" os requesimentos e demais papeis dos funcionários municipais, quindo os mesmos se referirem a licença, -- fórias, gratificação ou abono de faltas, vem como qualquer ouiro assunto a res- peito de serviços municipais. Artigo 4º - B Sélo Diversõe Públicas, que será adquirido na Tesouraria, mediante guia, e escriturado em livro próprio, será aplicado no verso e no pi- cote dos ingressos ou eitradas de que trata o imposto à: Diversões Públicas, na importância exata da sua incidência e na Jorma cui aquela lei regulaneirtars» 8 único - Ho caso de não haver nº Tesourária, por qualquer eventualida- a . , . , de, selos em estoque, será recolhido vor Verba a importância correspondento, - mediante apresentação dz documento comsovanie do movimento, , Artigo 5º - AS esposas necessárias para a execução desta lei corrorão por conta da verba 8.05.3 - Material de consumos, Artigo 6º - Testa lei enterrá em vigor na data de sua publicação rovoza- das as disposições em contrário. Sala dns Sessões, 12 do novenbro d 1956. ESET ORA VÁ LEI Nº 263 — Altera a tabela anexa da lei nº 225, de cc... 15/2/1956, sôbre a cobranga de imposto de vei- culos. Artigo 1º - O imposto de veiculos previsto na tabela anexa da lei nº225, de 15 de fever-siro de 1956, passa a ser a seguinte: 2) Automóveis de aluguél até 1946 cr 500,00 b) Automóveis de aluguel de 1947 em diante Cri | 500,00 c) Automóveis do bitola estreita, d: aluçuel Cri 550,00 2) AUTOMÓVEIS PANTICULA US a) Tipo até 1940 .,.ccccseseererercrscarerccaro Ge? 500,00 b) de 1941 a 1946 ,esccccccrrercarsevercrooresa Cro 700,00 c) de 1947 a 1950 ,eerececerecararrocercaraaaso crã 900,00 à) de 1951 à 1954 eeceeecererceerercseceneaneso Cris 1.200,00 e) de 1955 em diante ..cccccerrcrcorsecacorasao Cré 1.800,00 £) quando o veiculo for d> titola estreita, de pequeno porte, de lota,ão maxima de 4 passageiros, jeep, gozará desconto de 30%. 3) CAMINHÕES a) até 6.000 quilos, fabricação até 1940 «.c...,e Cró 360,00 de 1941 a 1946 «.esecencerorcso co cesua recesso Crê 410,00 de 1947 a 1950 ,eseserercccrroco cesso codaros crê 400,00 de 1951 à 1954 cocserercecrscrca care raanaoaes crê 510,00 de 1955 em diante escesencerorconsorerosanaes cr 600,00. (segue); =— inata cit ori ii ia a e a e se em ei md ed Aa o tt mn rama e e Pag. b) - Além de 6.000 quilos a 8.000 quilos, fabricação 154 até 1940 ceccocrrse corr serra seen arara credos Cri: 580,00 De 1941 a 1946 ,.ccccccrsecorees coccarossos cró 630,00 de 1947 à 1950 ,eccceceeos mererercerarero Cr$ 680,00 de 1951 a 1954 ....ccosoneserosorcscseacsos cri, 730,00 de 1955 Bm diante ceccersoorococasersosçeas cri 300,00 e) Além de 8.000 quilos, fabricação até 1940 .... Crô 780,00 de 1941 até 1946 ,ecccccceroserorassorsrosacoe Cr5 880,00 del947 até 1950 .p..eoa ceerero eorecrero cer... Cr 980,00 de 1951 até 1954 .ecccrccrrcrcrcro rr coro rcasos CLULSO de 1955 em diante ,.ccencsrerevo d) Quando veiculo o veiculo Yor dirisido unicanente pelo s proprietário e este não possuir nais de um, gozará o de de 30% trinta nor cento, 49) CAM TIORDTE a) Fabricação Haté 1940 cececorcerrcrrsrresoo CRY b) de 1941 a 1950 ,eececerenseccareccosesoasos cra c) de 1951 à 1954 c..cecccccorro cocos ros coro Cr d) de 1950 em diante cececcrcore rosa ossec o cada Cry e) camioneta de alujjucl gosará à: 30% de Gesconto, quanto o vei- x - a ” + . 12 culo for Girisião exclusivamente, velo proprietario. 5)MOTOCICLUTAS Tipo até 1950 cecccererrereroresascossorrarsoe CRS de 1951 em diante ...ccrsacs coccracrora sora css CR 6) MICRO-ÔBIBUC .eercercersrecerrercrsrecrça CPÊ a) ônibus até 36 passineiros cccceseceraseeses cróo b) além de 36 passageiros cececcresesc caco 20000 GW Lo c) caninhões de fóra do municipio, Dor 30 dias cró d) automóveis de fóra do municivio, por Jo dias Crô 30,00 cersres ces Gr51.200,00 eu sconto 300,00 400,00 500,00 700,00 150,00 300,00 600,00 800,00 000,00 250,00 250,00 e) auto ônibus, caminhão ou furgão do róra e que, no municipio exerça o comércio de transportes .xsssecee Cró 7) Carretas com peneumáticos «ecsccccurcorro CLS 500,00 500,00 a) carretas para serviço agricola com tratores Crê isento b) charrete particuler ecessuseess cerorcsaso CLS c) charrete de alugucl ...cercecenrosaacesos . Crô 3) carroga à aluguel ou particular .eccessece CrÚ e) carreta puxada por bois .eccccossrescrsseeos Cr& (segue) 100,00 55,00 70,00 70,00 a crer A ni Tia tera ee ri Pag. 155 £) carrocinha para venda de paês, leite e lenna Cry 90,00 g) bicicleta particular cores cró 60,00 h) bicicl d” aluguel ..-ceccesroscccancorso Cro 30.09 à) carrocinia de mão ...cecosccsres cinco cases crô 20,00 5) carvocinho de mão utilizada 2ºlo vróprio dono, em venda de verduras, frutas e legumes cscesreonos Coy isenta k) Bstacionamento do veiculos c.cicoreo verso tos 190,00 Caio EE 8) cnarreta, troli, vomiítroli, carpoço de ua or mais 3 , 2 «5 enimais cosenversose rosor cos eresa rss rca GR TO,00 Artigo 2º - ica mantido o decreto Lei nº 31 Jeverciro de 1933, que isenta dc impostos os veiculos de tração animal, evam de trans portes do cerga exclusivamente da lavoura. Artigo 5º - Mot» lei entiará em vigor na data de cua publicação, revoga- gas as disposições om contrário. Gala das Sessões, 19 de novembro de 1956. KR XNR LEI Nº 264 R Artigo 1º -. à Prefeitura Municipal fornecerá, à suas cxosnsas, passes escolares a todos os estudantes residente no zona rural, reconhecidamente po bres, sempre que se destinem nara a frequência à aulas de qualquer estabeleci- mento de ensino, uma ves que para esse transporte se utilizem os horários dos coletivos que servem à zona em que reside os interessados. artigo 2º - 4 Prefeitura Municipal aplicará a importância de Crô, ..... 50.000,00, nara assegurar o transporte dos alunos apontados por «sta lei. 5 único - ste E vérba constará do orçamento municipal de 1957, Astigo 3º - 1 ontr rá c. vicor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Sala das Sessões 26 de novembro de 1956, XRRRRA “LEI Nº 265 Artigo 1º - Tiafeitoaa Municipal edicionará à água destinada ao ahacte- : Las 4 m considerada satisfatoria, compostos de fluor, “ 42. a cimento publico, na vorcentas rilaci convinienies à pro Artigo 2º - A Prefeituna junicipal solicitará ao Departamento d: Saúde do Jstado a fixação da úose dtima Ge flvor para esta região, Artigo 3º - O orgamorto Co exercico de 1957 dotará verba de Cri. ccreere 100.000,00 para aqusição da aparelhagem necessária à fluoretação das ásvas. Artigo 4º - O encarrege: . =: asd ia cloração das águas ficará tembom com a res- ponsabilidade da fluoretagão- , (segue)