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norma nº 264/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 1956
Date 1956-11-26
EmentaA PREFEITURA MUNICIPAL FORNECERÁ, À SUAS OXOENSAS, PASSES ESCOLARES A TODOS OS ESTUDANTES RESIDENTE NA ZONA RURAL, RECONHECIDAMENTE POBRES, SEMPRE QUE SE DESTINEM PARA A FREQUENCIA A AULAS DE QUALQUER ESTABELECIMENTO DE ENSINO, UMA VEZ QUE PARA ESSE TRANSPORTE SE UTILIZEM OS HORÁRIOS DOS COLETIVOS QUE SERVEM À ZONA EM QUE RESIDEM OS INTERESSADOS.
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Pag. 155 
f) carrocinha para venda do paõs, leite e lenha Cr'ù 90.00 
g) bicicleta particular ...... CrÜ 60,00 
h) bicicleta d» aluguel CrC 80.01 
i) carrocinha de não , CrC> 20,00 
j) carrocinha de mão utilizada paio araprjo dono, em -'anda 
de verduras, frutas e legumes ........... Cri; isenta 
k) Estacionamento da veículos ............. Cr> .100,00 
TEIO'TLP HUEAL PAãTICULAE 
8) cliarreta, troli, rami-troli,, aarrea e de um ou mais 
animais . ..., CrO 70, CC 
Artigo 2a
 - fica mantido o decreto lei ne
 31 de 13 de leveiei.ro de 1933, 
que isenta do impostos os veículos da traga, aniv-al, ."ar >is que sirvam de trone 
portes de carga ezo-luaivaiaonte da lavoura. 
Artigo 3e
 •- J&>t.-> lei enteará em vigor na data de rua publicação, revoga￾gas as disposições em contrário. Sala das Cessões, 19 da novembro do 1956. 
****** 
LSI N a
 264 
Artigo 1~ •• A Prefeitura Municipal fornecerá, à suas oxoonsas, passes 
escolares a todos os estudantes residente na aona rural, reconhecidamente po￾bres, sempre que se destinem para a frequenaia a aulas de qualquer estabeleci￾mento de ensino, uma vea que para esse transporte se utilizem os horários dos 
coletivos que servem à aona em que residem os interessados. 
Artigo 2» - A Prefeitura Municipal aplicará a importância de Crû,-
50.000,00, para assegurar o transporte dos alunos apontados por esta lei. 
5 único - Eata b verba constará do orçamento municipal de 1957
. 
Antigo 3° - Esta lei entrará c . vigor na data de sua publicajão, revoga 
das as disposições S E contrário. Gala das Sessões 26 de novembro de 1956, 
****** 
LEI W« 265 
Artigo 1« - Í^effit-iaa Municipal adicionará à água destinada ao abaste￾cimento público, na aorcaataaem considerada satisfatória, compostos de fluor, 
convinientes à profilacia da carie dentária. 
Artigo 2 a
 - A Prefeitana ..íunicipal solicitará ao Departamento de Saúde 
do Estado a fixação da aose ótima de fluor para esta região. 
Artigo 3 a
 - 0 orgamorto Co exerclco de 1957 dotará verba de CrO 
100,000,00 para aqusiaão da aparelhagem necessária à fluoretagão das águas. 
Artigo 4a
 - 0 encarregado cia cloragão das águas ficará também com a res￾ponsabilidade da fluoretagão. 

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