br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 265/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1956
Date 1956-11-26
EmentaA PREFEITURA MUNICIPAL ADICIONARÁ À ÁGUA DESTINADA AO ABASTECIMENTO PÚBLICO, NA PORCENTAGEM CONSIDERADA SATISFATÓRIA, COMPOSTOS DE FLUOR, CONVINIENTES À PROFILACIA DA CARIE DENTÁRIA.
native_id563

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

Pag. 155
£) carrocinha para venda de paês, leite e lenna Cry 90,00
g) bicicleta particular cores cró 60,00
h) bicicl d” aluguel ..-ceccesroscccancorso Cro 30.09
à) carrocinia de mão ...cecosccsres cinco cases crô 20,00
5) carvocinho de mão utilizada 2ºlo vróprio dono, em venda
de verduras, frutas e legumes cscesreonos Coy isenta
k) Bstacionamento do veiculos c.cicoreo verso tos 190,00
Caio EE
8) cnarreta, troli, vomiítroli, carpoço de ua or mais
3 , 2 «5
enimais cosenversose rosor cos eresa rss rca GR TO,00
Artigo 2º - ica mantido o decreto Lei nº 31 Jeverciro de 1933,
que isenta dc impostos os veiculos de tração animal, evam de trans
portes do cerga exclusivamente da lavoura.
Artigo 5º - Mot» lei entiará em vigor na data de cua publicação, revoga-
gas as disposições om contrário. Gala das Sessões, 19 de novembro de 1956.
KR XNR
LEI Nº 264 R
Artigo 1º -. à Prefeitura Municipal fornecerá, à suas cxosnsas, passes
escolares a todos os estudantes residente no zona rural, reconhecidamente po
bres, sempre que se destinem nara a frequência à aulas de qualquer estabeleci-
mento de ensino, uma ves que para esse transporte se utilizem os horários dos
coletivos que servem à zona em que reside os interessados.
artigo 2º - 4 Prefeitura Municipal aplicará a importância de Crô, .....
50.000,00, nara assegurar o transporte dos alunos apontados por «sta lei.
5 único - ste E vérba constará do orçamento municipal de 1957,
Astigo 3º - 1 ontr rá c. vicor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário. Sala das Sessões 26 de novembro de 1956,
XRRRRA
“LEI Nº 265
Artigo 1º - Tiafeitoaa Municipal edicionará à água destinada ao ahacte-
: Las 4
m considerada satisfatoria, compostos de fluor,
“ 42. a
cimento publico, na vorcentas
rilaci
convinienies à pro
Artigo 2º - A Prefeituna junicipal solicitará ao Departamento d: Saúde
do Jstado a fixação da úose dtima Ge flvor para esta região,
Artigo 3º - O orgamorto Co exercico de 1957 dotará verba de Cri. ccreere
100.000,00 para aqusição da aparelhagem necessária à fluoretação das ásvas.
Artigo 4º - O encarrege:
. =: asd
ia cloração das águas ficará tembom com a res-
ponsabilidade da fluoretagão- ,
(segue)
Pag. 156
Artiro 5º - sta lei entrará ea vigor nº data de sua publicação, revo-
gudas as disposi
D
;ões em contrário. Sala das sessões 26 de novenbro de 1956.
anta
DI Nº 266
oRGa A RICOITA DuTA À DXrISA DO
2; SÃO JOÃO DA.BOA VI PARA O
1.957
ee ade
LET Nº 267
“Artigo 1º - Nica abérto na Contadorie Munici val um crédito especial de
HUBICI-IO
NCIcIO Di
cri: 10.000,00, destinado 2 ocorrer às dos csas oriundas de una reforma na sa-
1a onde ?oi instalado o subinete de radiolo; do Grupo Escolar "Cel. Joaquim
José", désia cidade,
e i
cursos orovanientvs do excesso de arrecudação previsto ava corvento exercicio.
rara es vicor na data de sua oublicação, revo;
das Sessões, 27 do dezembro de 1956.
Artigo 3º - meta L:i en
das as dispósiç.
t El
"8 cm contrário.
. Artigo 1º - Zica
3.86:,00, suplementar à
3.82.0 — Pegsool Fixo cecescesarcseraoo Cry Be064,00
Artigo 2º - O Valor do oresenie crédito será para atendur ao pagamento
ao sr. José Lazaro Alvares,
ritos &a Prefeitura, roteronto à di
ta
erenga de ven- /
cimentos de fevereiro do 1955 a mrio de 1956 c ser”? coberto com os recursos pro”
venientes do excesso de arrec dação previsto o
rrento exerce.»
Artigo 3º » ata loi entrará cem viçor na dota de sus nublicação, revo- !
Nº
é)
gadas as disposições em contrário, Sala das Cossões, 27 dezenbro de 1950.
Artigo 1º - Pica abórto na Cuntadoria Municipal, um crédito empecinl de
cr$ 20.200,00, para ocorrer os pag Professora,
pelos favores do lei nº 95, de 16 de maio de 1951, refere
de 1947 a dezembro do 1955.
Artigo 2º - O valor do presunte crédito será coburto con os recursos -
PA
quento à ris Conceição Lopes
e periodo de julhc
provenientes db excosso du arrecadação paro o corrente exercicio,
>
actigo 3º - mete lei entrorá ca vigor nº dito de sua publicação, revo-
godas as disposições cm contrário, Sala dns Sessões, 27 d. dezembro de 1956,
(segue)

open original →