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norma nº 275/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 1957
Date 1957-02-06
EmentaFIXA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS
native_id572

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

res municipais já em
Artigo 2º - Os
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seguinte
LETRA B
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Terceiro nscriturário
Peitos
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Pedreiro
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Professor
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LETRA I
Contador
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q cesepurados «os furcionirios inativos os proventos do
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nica dos Municipios 8 c da Constituição Fuderal.
Às perceborão vencimentos d: acordo
icação:
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istrador do Cemitério
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Sub-Pis
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Secretário
Consultor Juridico
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Engenheiro
Fesoureiro, Lançador
Feterinário e Tra
tador
(segue)
de ób
ras
Pa
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Publicas
Lama P
Sub-Contador
Sub-Lançador
Chefe de Servitô da Secção
Pessoal
Chefe de Serviço e Óbras Pú-
blicas
N . As
Fig) Tesoureiro e lecânico
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Pag, 161
$ único - Todos os demais funcionários figuram na Letra A.
Artigo 4º - À Tabelea de vencimentos a que se refere a presente lei será
aplicada a partir de 1º de janeiro de 1957.
Artigo 5º - Todos os funcionários que tiver awx atingido o venha a a-
tingir 9 onos de serviôs prestados ao quadro municipal, ininterruptamente, re-
ceberá para cada quinquênio, Crã 150,00, que serão pagos, tede: quinguênios -
vencidos, a pa rtir de 1958,
Artigo 6º - A Presente lei entrará e visor na ênta de sua publicação,
es, 6 de fevereiro del957.
revogadas as disvosições em contrário.
TADÓLA ANÚXA À Lul Nº 275, D0.6 DE FEV RULRO Di +957
LETRA - A Cró 3,200,00 Hensais ,.. Grú 58,400, 00 anuais
B Cri 5.400,00 Mensais ,.. Cx 40,300,00 Anuais
CG Cr) 3,700,00 Mensais +. Crí 44.400,00 Anuais
"o - D Cr$ 4,000,00 Mensáis ,., Cry 43,000,00
E Crº 4,500,00 Mensais +. Cr) 54,000,00 Anuais
F Cr) 5.000,00 Mensais +... Cr) 60.000,00 Anuais
G Cri) 6.300,00 Monsais +. Cry 75.600,00 Anuais
so - HCry 6.500,00 Mensais ,., Cro 78,000,00 Anuais
- 1 Cr: 6.700,00 Mensais ..e Cru 30.400,00 Anuais
Saia das Sessõvs, 6 de fevereiro de 1957.
RR
LEI Nº 276
Artigo 1º - rica conecdida à Cenior Dona FZILOHENA CONUNTÇÃO FERVIIRA
viuva do ex-adninistrador do ifercado Municipal, Sr. Jlpidio José Ferrcira, uma
pensão de Cr$ 1.500,00.
8 único - A despesa decorrente da m esente lei, será coberta com a vér-
ta constante no orçanento (PLnsõas), ficando a Contadoria Iunicisal autorizada
a necessária operação de crédito sulementar.
artigo 2º - Condiciona-se êste beneficio se o funcionário falecido, não
tiver contribuido regularmente paro cualquer instituto e por isso não ter direi
tos legais.
Artigo 3º - nsta 1ei cntrará em vigor na data de sua publicação, rovo-
gadas as disposições em contrário. Sala das Sessõus s, 6 de fevereiro de 1957,
RAINHAS
(segue)

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