| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1957 |
| Date | 1957-02-06 |
| Ementa | FIXA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 572 |
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res municipais já em Artigo 2º - Os arm Ee ané , 5 cargo, nos des positivos du 1 Artiço 3º seguinte LETRA B Servente a a com Terceiro nscriturário Peitos Motorista Pedreiro HIT RR Professor 1º 1º Auxiliar de Tratador Tratoristax RIPI II IE RR IE E LETRA I Contador Fiscal Escriturária claseif rcicio, cfetivos ou + € vancinentos dos Luncionórios municipais obdecem não. x E) tabela Ls 4 +. . a . q cesepurados «os furcionirios inativos os proventos do ta Jci, proporcionais so t ;mpo do serviço, consoante dis nica dos Municipios 8 c da Constituição Fuderal. Às perceborão vencimentos d: acordo icação: Eq 2 oe Sscri ti rario ºº Fiscal Aduinistrados do lat Aa Adein Porteiro uclaãor adour'o ainistrador do iercado istrador do Cemitério Bncarregado do Serviço do Hidrometros Cobrador Sub-Chofc do Se ses LisPRA E Sub-Pis eta LºTRa H Secretário Consultor Juridico rvigo Engenheiro Fesoureiro, Lançador Feterinário e Tra tador (segue) de ób ras Pa 2 . Publicas Lama P Sub-Contador Sub-Lançador Chefe de Servitô da Secção Pessoal Chefe de Serviço e Óbras Pú- blicas N . As Fig) Tesoureiro e lecânico ERREI IO IE RE TE E ITC EIA Pag, 161 $ único - Todos os demais funcionários figuram na Letra A. Artigo 4º - À Tabelea de vencimentos a que se refere a presente lei será aplicada a partir de 1º de janeiro de 1957. Artigo 5º - Todos os funcionários que tiver awx atingido o venha a a- tingir 9 onos de serviôs prestados ao quadro municipal, ininterruptamente, re- ceberá para cada quinquênio, Crã 150,00, que serão pagos, tede: quinguênios - vencidos, a pa rtir de 1958, Artigo 6º - A Presente lei entrará e visor na ênta de sua publicação, es, 6 de fevereiro del957. revogadas as disvosições em contrário. TADÓLA ANÚXA À Lul Nº 275, D0.6 DE FEV RULRO Di +957 LETRA - A Cró 3,200,00 Hensais ,.. Grú 58,400, 00 anuais B Cri 5.400,00 Mensais ,.. Cx 40,300,00 Anuais CG Cr) 3,700,00 Mensais +. Crí 44.400,00 Anuais "o - D Cr$ 4,000,00 Mensáis ,., Cry 43,000,00 E Crº 4,500,00 Mensais +. Cr) 54,000,00 Anuais F Cr) 5.000,00 Mensais +... Cr) 60.000,00 Anuais G Cri) 6.300,00 Monsais +. Cry 75.600,00 Anuais so - HCry 6.500,00 Mensais ,., Cro 78,000,00 Anuais - 1 Cr: 6.700,00 Mensais ..e Cru 30.400,00 Anuais Saia das Sessõvs, 6 de fevereiro de 1957. RR LEI Nº 276 Artigo 1º - rica conecdida à Cenior Dona FZILOHENA CONUNTÇÃO FERVIIRA viuva do ex-adninistrador do ifercado Municipal, Sr. Jlpidio José Ferrcira, uma pensão de Cr$ 1.500,00. 8 único - A despesa decorrente da m esente lei, será coberta com a vér- ta constante no orçanento (PLnsõas), ficando a Contadoria Iunicisal autorizada a necessária operação de crédito sulementar. artigo 2º - Condiciona-se êste beneficio se o funcionário falecido, não tiver contribuido regularmente paro cualquer instituto e por isso não ter direi tos legais. Artigo 3º - nsta 1ei cntrará em vigor na data de sua publicação, rovo- gadas as disposições em contrário. Sala das Sessõus s, 6 de fevereiro de 1957, RAINHAS (segue)