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norma nº 276/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 1957
Date 1957-02-06
EmentaFICA CONCEDIDA À SENHORA DONA FILOMENA CONCEIÇÃO FERREIRA VIÚVA DO EX-ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL , SR. ELPÍDIO JOSÉ FERREIRA, UMA PENSÃO DE CR$ 1.500,00 .
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TAB3LA AH-i a À L^ I N= 275, 33. 6 m FI iv:s:.ixi?o T>J 195 7 
L3TUA - A CrG 3,200,0 0 Mensais ,. . Cr'' 33,400,0 0 anuai s 
B Cr:", 3.400,0 0 Mensais ,. . Cr:"' 40,300,0 0 Anuais 
C Crü 3.700,0 0 Mensais ,, . CrC 44.400,0 0 Anuais 
n _ D CrG 4,000,0 0 Mensais ,. , CrG 43,OCO,0 0 
ü _ E CrG 4.500,0 0 Mensais .. . CrG 54.000,0 0 Anuais 
n _ F Crí'> 5.000,0 0 Mensais .. , CrG 60.000,0 0 Anuais 
li G CrG 6.300,0 0 Mensais .. . CrG 75.600,0 0 Anuais 
i; H CrG 6.500,0 0 Mensais ,. , CrG 78,000,0 0 Anuais 
__ I CrC 6.700,0 0 Mensais .. . CrG 30.400,0 0 Anuais 
Sal a das í "jessõos, 6 de fevereir o d:. ; 1957 . 
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N
9
 276 
Artig o 1« - Fic a concedid a à Cenlior Dona FILOÍENA C0;.'C2£SÂ"0 EERLÍJIKA, 
viuv a do ex-adniinistrado r do Mercado Municipal , Sr. lipidi o Jos é Ferreira , uma 
pensão de CrG 1.500,00 . 
§ únic o - A despes a decorrent e da pr esent e lei , ser á cobert a com a ver -
ba constant e no orgõuoento (i\"JíS0*3S), ficand o a Contadori a Municipa l autorizad a 
a necessári a operaçã o de crédit o suplouentar. 
Artig o 2« - Condiciona-s e est e benefici o se o funcionári o falecido , não 
tive r contribuid o regularment e para qualque r institut o e po r iss o não te r dire i 
to s legais . 
Artig o 3- - 3st a le i entrar á e a vigo r na data de sua publicação , revo -
gadas as disposiçõe s em contrário . Sal a das Sessões, 6 de fevereir o de 1957 . 
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(segue ) 
§ únic o - Todos o s demais funcionário s figuram na Letr a A,. 
Artig o 4 9
 - A Tabele a de vencimentos a que se refer e a present e le i ser á 
aplicad a a parti r de l s
 de janeir o de 1957 . 
Artig o 5 e
 - Todos os funcionário s que tive r SH X atingid o o venha a a￾tingi r 9 anos de sérvio s prestado s ao quadro municipal , ininterruptamente , re -
ceber á par a cada quinquénio , Cr" 150,00 , que serrão pagos, tode j quinquénio s -
vencidos, a pa rti r de 1958 . 
Artig o o» - A Present e le i entrar á e a vigo r na data de sua publicação , 
revogada s as disposiçõe s em contrário . Sal a das Sessões, 6 de fevereir o del957 . 

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